Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Estou de baixa em recuperação devido a uma doença oncológica a cerca de 2 anos, tenho 41 anos de descontos e nunca estive no fundo de desemprego, se a minha empresa me despedir quando retomar o trabalho, tenho direito ao fundo desemprego? Obrigado

    1. Olá, Maria João.

      À partida sim. De acordo com o guia prático da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego, contam para o prazo de garantia os dias em que esteve a receber subsídio da Segurança Social no âmbito da proteção na doença e na parentalidade.

      Ou seja, é como se tivesse estado a descontar durante todo esse período.

  2. Bom dia. Estou a receber sub desemp no valor de 450€. Se assinar contrato a tempo parcial, a receber 317,50€ de ordenado iliquido, posso continuar a receber o sub parcial. Qual o valor deste e durante quanto tempo tenho direito? Obrigada

  3. boa tarde,tenho 33 anos de descontos efetuados conssecutivos,estive de baixa prolongada desde 5 de setembro 2017 até 1 de setembro 2020.recebi documentos da empresa para fundo de desemprego a 31 de maio 2019,ao qual estando de baixa nao podia dar entrada(apenas quando tiver alta.meti agora dia 2 toda documentaçao no centro de emprego,recebi hoje notificaçao da segurança social que meu processo foi indeferido,devido a e passo a citar:nao ter prazo de garantia de 360 dias de trabalho por conta de outrem,num periodo de 24 meses imediatamente anterior a data de desemprego.minha questao é a seguinte,é valida ter sido indeferido meu subsidio?estando eu de baixa medica nao conta como tendo contrato de trabalho com a empresa(ja com 10 anos de ligaçao).o que posso fazer para ter meus direitos.obrigado

  4. Sou trabalhador independente (sem contrato com a empresa), a única pra qual trabalho. Fiz minha declaração trimestral em junho desse ano (março, abril, maio) e estou a pagar. Caso a empresa decida romper meu trabalho em março 2021, vai dar 360 dias de contribuição. Pela lógica tenho direito ao subsídio desemprego, mas como ainda não vou ter pago a declaração trimestral (Jan, fev, março 2021). Vou ter direito ao subsídio? O direito ao subsídio conta somente após pagar as guias(meses subsequentes)?

    1. Olá, Ana.

      Não é para mim claro da sua resposta quando começou a pagar contribuição. Se a sua primeira declaração trimestral tiver sido em julho, então o seu primeiro mês de contribuição terá sido o de julho (pago em agosto) e só se continuar a contribuir até junho é que terá direito ao subsídio por cessação de atividade. Pode encontrar mais detalhes sobre as condições de acesso a este subsídio na página correspondente no portal da Segurança Social.

  5. Boa tarde

    Decido ao covid fiquei desempregada fiz a vossa simulaçao e da me 420 dias de desemprego hoje veio o deferido dao me so 390, os vossos simuladores sao 100% corretos ou pode haver diferenças?

    1. Olá, Sara.

      Não dá dados suficientes que me permitam comentar quer um quer o outro resultado.

      O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é estabelecido em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego, nos termos do artigo 37º do Regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. Pode consultar a legislação para fazer as contas por si mesma.

      É possível que o simulador esteja desatualizado. Embora haja um esforço por ir acompanhando as alterações à legislação, nem sempre é possível fazê-lo com 100% de eficácia. Se por acaso constatar que há algum engano no simulador, pedia-lhe o favor de o apontar com um exemplo concreto de forma a podermos fazer as correções necessárias.

  6. Boa tarde. Vou requerer subsidio de desemprego depois de 15 meses de ausência, nomeadamente por baixa de gravidez e licença de maternidade. Afecta o subsidio e calculo dos meses de desconto, valem os 12 meses na mesma? (Efectiva há 10 anos) Obrigada.

  7. Bom dia.

    Se para as contas conta o salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses, e estando eu em lay-off nos últimos 3 meses destes 12 como é que as contas são feitas?

    Obrigado

    1. Olá, Marília.

      Admitindo que a situação não lhe é imputável a si, e desde que tenha o prazo de garantia (pelo menos 360 dias de descontos para a Segurança Social nos últimos 24 meses) eu diria que tem direito ao subsídio de desemprego, sim. Se não tiver o prazo de garantia poderá, ainda assim, ter direito ao subsídio social de desemprego.

      Recomendo uma leitura atenta da página da Segurança Social correspondente ao seu caso. E, em caso de dúvida contactar a Segurança Social

  8. Boa tarde. Até Março 2020 contribuía para a segurança social através subsídio social voluntário. Contribui durante mais de 4 anos. De Março a final de Julho a minha empresa aderiu ao layoff. Vão-me pagar até final de Setembro. A minha dúvida é se vou ter direito ao subsídio de desemprego? Obrigado.

    1. Olá, João.

      Em muitos casos o seguro social voluntário cobre apenas os casos de invalidez, velhice e morte. Terá que ver o que garante a cobertura que está pagar, mas é bem possível que não tenha direito a nada em termos de desemprego.

  9. Estou agora no fundo desemprego, tenho 58 anos descontei para a segurança social 42 quanto vou receber por mês de subsídios

    1. Olá, José.

      Apenas com esses dados não é possível calcular o valor que irá receber de Subsídio de Desemprego.

      42 anos corresponde a 576 meses de descontos, contudo é necessário indicar também outros valores como o do seu salário bruto médio, subsidio de férias e de natal. Tudo isto relativamente aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.

      No final, terá ainda de indicar o seu enquadramento no IRS, ou seja, se é ou não casado e o número de dependentes.

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