Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Bom dia
    A minha duvida é a seguinte:
    Nos meses de 30 dias e 31 dias quantos dias por mês contam para a segurança social?
    Se contar os meses com 31 dias tenho 362 dias de desconto, se contar todos os meses a 30 dias tenho 356 dias.

    1. Olá, Paulo.

      Para fazer o cálculo do Subsidio de Desemprego, necessita apenas de indicar os meses de descontos.

  2. O vosso simulador tem uma falha grave. Não tem em conta que o valor a receber não pode ser superior a 75% do valor líquido de referência!!!!

    1. Olá, João.

      A regra é que o valor de referência é o bruto e não o líquido e o subsídio refere-se a 65% dessa remuneração. Contudo, o cálculo desta remuneração contabiliza os 14 meses de rendimentos e não apenas 12 (depois tem de ser dividir por 12 para encontrar o valor mensal).

      O valor líquido e os 75% só são considerados para o limite máximo, que é de 1.097.03 euros que o simulador está a assumir.

  3. Boa tarde eu estive um ano a trabalhar num café recebia 635€ mais duodécimos férias natal 52€ cada dava no total 740€ mas com descontos recebia 659€… quanto irei receber fundo desemprego??

    1. Olá, Anabela.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

  4. Boa tarde, tenho uma dúvida já faço descontos à mais de 6 anos mas trabalhei numa empresa durante 5 anos que acabou em Dezembro de 2019 e comecei noutra empresa em Janeiro de 2020 e não me renovaram o contrato que acaba dia 13 de Outubro de 2020, e já tenho a carta de fundo desemprego a minha dúvida é se conta só os 9 meses de desconto ou contam os anos todos que trabalhei? Obrigado

  5. Boa tarde,

    Boa tarde a todos,

    Será possível elucidarem-me acerca da prestação de subsídio de desemprego?
    Estive desempregado até praticamente ao final do mês de Setembro de 2019 e a receber o subsídio de desemprego correspondente.
    No final do mês de Setembro voltei ao mercado de trabalho com um contrato a termo certo.
    Infelizmente, foi-me comunicada a rescisão do contrato de trabalho para a data de 31 de Outubro de 2020.
    Entretanto passei por dois empregos e base de salário diferentes e trabalhei sem interrupção desde então.
    No final de Outubro terei 13 meses de descontos (cerca de 400 dias de descontos).
    Alguém me pode ajudar com que regras da segurança social devo calcular o próximo subsídio de desemprego? – não preciso que me façam o cálculo, apenas que me apontem as regras de cálculo para a minha situação.

    obrigado

    1. Olá, Paulo.

      De acordo com a informação prestada na página da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego, e uma vez que, pelo que percebi, ainda não tinha terminado o período de concessão do mesmo, este ficou suspenso. Ao ficar novamente desempregado agora, pode retomar o pagamento das prestações do subsídio de desemprego que estava a receber dantes.

      Por outro lado, e porque me parece que reúne contribuições suficientes para ser considerado um novo prazo de garantia, pode ser-lhe calculado o subsídio a que teria direito por este último ano de trabalho e ficar a receber por esse cálculo, se for mais vantajoso para si.

      1. Caro Paulo Aguiar, muito obrigado pela informação.
        Do período anterior de desemprego tenho suspenso pouco tempo – menos de dois meses a receber, caso optasse por retomá-lo. O que me parece é que as regras de atribuição do novo subsídio de desemprego foram alteradas e agora a SS faz os cálculos de uma forma em que náo se fica a receber mais que 50% do ordenado líquido auferido antes da situação de desemprego. Está correto?

      2. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Eu trabalhei 365 dias por conta de outrem. Antes disso trabalhei a recibos verdes e fiz descontos (tudo nos últimos dois anos). Também conta para o subsidio de desemprego?

    1. Olá, João.

      Em princípio não – por um lado, porque provavelmente tirou partido da isenção de contribuição por acumulação do trabalho por conta de outrem (logo, se não contribuía a mais, também não há porque receber a mais).

      Por outro lado, o subsídio por cessação de atividade apenas é atribuído aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependente de uma única entidade contratante (em que mais de 50% dos seus rendimentos provenha dessa entidade), o que tipicamente não será o caso…

    2. Boa tarde,
      No meu caso contou. Trabalhei 365 dias por conta de outrem e os meses anteriores a recibos verdes. No cálculo do subsídio entraram esses 14 meses anteriores e os valores que ganhei a recibos verdes. Como era um valor declarado muito baixo, baixou bastante o que poderia receber caso se contabilizassem apenas os 12 meses por conta de outrem.

  7. Bom dia.
    Fiz a vossa simulação, para um ordenado base de 1000€ que era o que eu recebia. O valor que aPareceu na simulação é de 750€, mas o valor que a SS me vai pagar é de 18,80/dia (584€/mês com 31 dias).
    Tinha contrato a termo e o contrato iniciou a 01/09/19 e terminou a 31/08/20. Gozei de férias e recebi os respetivos subsídios.
    Como é que vocês fazem os cálculos?

    Obrigada,
    Claudia Melo

    1. Olá, Cláudia.

      Pode indicar os dados com que preencheu o simulador?

      Indicando 360 dias ou mais com contribuições nos últimso 24 meses, um salário bruto médio de 1000€ em 10 meses (12 primeiros dos últimos 14) e um subsídio de Natal recebido nesse período no valor de 333,33€ e “Outra” situação familiar, só obtive 559,72€. Menos do que lhe estão a dar pela Segurança Social…

      Pode obter mais informações sobre a fórmula de cálculo do subsídio de desemprego, visitando a página da Segurança Social sobre esse assunto.

      1. Obrigada. Já sei o que aconteceu. Eu fiz as contas apenas aos 12 meses a conta de outrem. E não aos 12 meses dos últimos 14. O valor foi bem diferente pois o montante que tinha descontado desses 2 meses prévios a ter contrato de trabalho foram os mínimos de recibos verdes.
        Obrigada na mesma pela ajuda.

  8. Olá bom dia;

    Preciso de um esclarecimento, recebi uma carta a comunicar a cessação do meu contrato de trabalho.
    Entrei para a empresa a 01-10-2018 e termina a 30-09-2020, e desde o dia 09-01-2020 que me encontro com baixa até ao dia 11-10-2020.
    Não gozei dias nenhuns de férias deste ano e nem recebi o subsidio de férias deste ano.
    Tenho 51 anos, e faço dia 07-10-2020 52 anos.
    O meu vencimento atual é de 635€.
    Trabalho desde 1981 a fazer descontos para a Segurança Social.
    Estive 2 anos de Licença sem vencimento, entre o dia 01 de Setembro 2015 a 31-Julho-2017.

    Com todos estes dados , consegue-me dizer :

    Qual é o valor que tenho a receber do meu patrão, referente ao despedimento?

    Qual o valor a receber do Subsidio de Desemprego?

    E quanto tempo tenho de direito ao Subsidio de Desemprego?

    Obrigada pelo vossa atenção,

    Cumprimentos

    Paula Costa

    1. Olá, Paula.

      Não refere qual era o seu tipo de contrato de trabalho – a termo ou sem termo? Nem as causa para o despedimento.

      Como pode comprovar pelo Código do Trabalho, artigos 351º e seguintes, as condições variam ligeiramente de uns casos para os outros – por exemplo, em caso de despedimento por justa causa não tem direito a grande compensação…

      Regra geral, e de acordo com os artigo 263º e 264º, terá direito aos duodécimos do subsídio de natal e do subsídio de férias ainda não pagos, bem como os dias de férias não gozados (sendo que se esteve de baixa o ano todo, é possível que esse pagamento fique a cargo da Segurança Social, uma vez que não houve prestação efetiva de serviço).
      De acordo com o artigo 134º tem ainda direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado.

      Quanto às questões sobre o subsídio de desemprego, a calculadora apresenta-lhe as respostas.
      Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.

      Para obter uma resposta concreta relativamente à sua situação, ou esclarecimento de dúvidas sobre a sua situação concreta, recomendo contactar a Segurança Social ou ler as informações prestadas na página sobre o subsídio de desemprego.

  9. Boa tarde,

    Venho pedir a vossa ajuda para o seguinte tema.

    Estou a terminar o meu subsídio de desemprego (inicial) no próximo mês de Outubro.

    Entretanto acabei de ser chamada para um novo trabalho a iniciar no dia 1-Outubro, um contrato a termo certo de 6 meses. Se ao fim desses 6 meses for dispensada pela empresa, caducidade do contrato, posso recorrer novamente ao subsídio de desemprego? a minha questão prende-se com o facto de apenas ter 6 meses de remunerações.

    Grata pela vossa atenção.

    1. Olá, Maria.

      De acordo com a informação prestada na página da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego, o pagamento deste é suspenso se exercer atividade profissional por período consecutivo inferior a 3 anos. Caso durante esse tempo se encontre novamente numa situação de desemprego involuntário, os pagamentos são retomados.

  10. Ola estive 12 meses no regime de isenção quando terminei passei para trabalhador por conta de outrem durante cerca de 3 meses .agora fui para o desemprego veio um salario de 6.60 diario! Esta correto? Quanto dda mensal??

    1. Olá, Jorge.

      Não percebi – foi para o desemprego mas recebeu um salário?

      E está mesmo a pedir que lhe multipliquem 6.60 por 30?!?

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