Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Resultado
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Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24
meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012
Duração: |
Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.
Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.
Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.
O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.
Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?
O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.
Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;
Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego
Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Residentes em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscritos no centro de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.
Este ano tenho só Fevereiro e Março de descontos mas tive que sair da empresa porque ia trabalhar no estrangeiro , depois com isto do Covid fiquei aqui retida porque fecharam as fronteiras. Eu tenho descontos de Março de 2018 a Março de 2019 . Terei direito a alguma ajuda? Já tentei arranjar trabalho este tempo todo e não consigo. Como me podem ajudar? Tenho 42 anos.
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Olá, após me retirarem da empresa, e me derem os papeis para meter o subsidio de desemprego, quanto tempo tenho para entregar os papeis na segurança social?
Já passou 2 meses e ainda não tratei do assunto por problemas pessoais e profissionais.
posso correr o risco de já nao ir a tempo?
Olá, Luís,
Obrigada pela sua pergunta.
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Olá, Eu encontro-me atualmente em contrato de termo incerto mas não irão renovar o contrato a partir de 31 de Dezembro. Não sendo um despedimento, mas apenas uma não renovação de contrato poderei ainda assim ser elegível? Além disso, este contrato apenas está em vigor desde Outubro, mas anteriormente sempre estive a trabalhar desde Outubro de 2018, a minha dúvida é se os 360 dias necessários são contados a partir de Outubro de 2018 ou esta contagem apenas inclui o último emprego?
Muito obrigado desde já pela ajuda.
Olá, Filipe,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde,
Queria saber qual o máximo de subsidio de desemprego a receber.
Isto porque fui despedido sem justa causa com direito a indemnização e fundo desemprego e agora tenho que fazer as contas.
O meu salário bruto era de 3280€ mais 620€ de isenção de horário desde 2017 e trabalhei na empresa durante 5 anos e 7 meses.
Quanto recebo de subsidio de desemprego ?
Quanto tempo de subsidio tenho direito ?
Obrigado.
Cumprimentos
Nelson Teixeira
Olá, Nelson,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite
O valor da simulação é o valor líquido ou sem descontos?
Obrigada
Olá, Marta,
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Boa tarde
O resultado do valor simulado é referente ao valor real a que tenho direito ou ainda tenho de subtrair os valores dos descontos para IRS e segurança social?
Obrigada
Olá, Marta,
Obrigada pela sua pergunta.
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Estive 20 meses de baixa por doença profissional, se agora ficar desempregado vou ter direito ao subsidio de desemprego?
Olá, Roberto,
Obrigada pela sua pergunta.
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Estes simuladores são um enorme embuste; não servem para nada, excepto para confundir as pessoas! Se usassem a ÚNICA fórmula possível [ou seja, a que resulta da aplicação da lei em vigor], obter-se-ia um valor coincidente com o da Segurança Social [se esta não aldrabasse a fórmula para roubar os contribuintes desempregados].
Olá, Plínio.
Gostaríamos de saber mais sobre o seu feedback.
A diferença que lhe deu do nosso simulador para o valor apresentado pela Segurança Social foi significativa?
Boa noite, o meu subsídio de desemprego ficou ativo no dia 16 de novembro, agora só recebo a dia 16 de dezembro?
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Ola, preciso da vossa ajuda..
Conheço todo o processo poi’s já estive uma vez a receber o subsídio..
Cumpro as funções, tenho mais de 360 dias trabalhado, tenho carreta contribui toca de 5 anos, tenho 24 anos, e demais..
No simulador meu subsídio deu um valor 170 euros a mais, e na segurança social o valor diário atribuído não chega a ser o valor só simulador; gostaria de saber se isso pode acontecer ou se eu posso comunicar a segurança social sobre isso.
Detalhe esse valor não vai cobrir minhas despesas, gostaria de ajuda.
Desde já muito obrigado
Olá, Thayllison.
Os valores indicados pelos simuladores são sempre indicativos.
Desta forma, o valor que deve sempre ter em conta é aquele que lhe é dado, neste caso, pela Segurança Social. Esta tem acesso a toda a sua carreira contributiva e conhece todos os seus descontos, analisando assim se, por exemplo, foram bem feitos e, desta forma, atribuir uma remuneração do Subsídio de Desemprego.