Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa tarde, gostava de saber porque quem esta no fundo de desemprego social não tem direito ao aumento. E já agora gostava de saber visto que o meu fundo de desemprego social acaba em Agosto se vou ter direito a seis meses que eles dizem que é automático. Eu nao estou em casa estou a trabalhar numa escola e nao acho correto sermos diferentes dos outros. No simulador diz que tinha que receber 482 e só estou a receber o mínimo 438. Obrigada Carina Vilela

    1. Olá, Carina.

      Penso que quem beneficia do Subsidio Social de Desemprego não está incluído nesta medida.

      Contudo, sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  2. Bom dia, tenho 2 questões diferentes
    1 – o valor referido na simulação é igual para todo o período referido ou existem cortes ao longo deste
    2 – podemos acumular o recebimento de um subsidio de desemprego com um trabalho em part time cuja remuneração seja inferior a este

    Site muito esclarecedor, muito obrigada

    1. Olá, Daniela.

      Exceto se for declarada alguma redução deste rendimento, o valor será o mesmo ao longo do período em que irá receber o subsidio de desemprego.

      A Daniela poderá acumular este subsídio com um trabalho em part-time, contudo o subsídio passará a ser parcial.

      Sugiro o contacto com a Segurança Social para conhecer os contornos desta questão. Poderá fazê-lo através do número geral 300 502 502 ou através do número desta entidade da sua entidade de residência.

  3. Boa noite, queria saber se estando a receber 438€ do subsidio de desemprego, se vai subir como dizem, para 504€. Obrigado

    1. Olá, João.

      Poderá depender do ano sob o qual iniciou este subsidio.
      Sugiro o contacto com a Segurança Social para esclarecer a questão. Poderá fazê-lo através do número geral 300 502 502 ou pelo número desta entidade da sua área de residência.

  4. Boa tarde, um empregado por conta de outrem, de onde vem o principal rendimento, e que esteja apenas coletado como trabalhador independente, mas não esteja a exercer ( não passou recibos no ultimo ano ), se for despedido, tem direito ao subsidio de desemprego ?

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Boa noite, a empresa onde trabalhava fechou em junho de 2020, não requeri o subsidio de desemprego porque tive proposta para ir para fora, o que não correu bem e oltei passados 6 meses. Posso recorrer ao subsidio de desemprego?
    Como posso fazer?
    Obrigado

    1. Olá, Fred,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa noite,
    Comecei a trabalhar no dia 9-07-2020 e o meu contrato terminou dia 8-01-2021, trabalhei e descontei para a SS durante 18 meses, penso cumprir o requisito “Ter 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de renumerações num período de 24 meses imediatamente à data de desemprego”.
    No entanto o meu requerimento foi recusando pelo motivo acima.
    Já tentei comunicar com a segurança social e não obtive resposta.
    Gostaria por favor que me ajudassem a compreender a recusa do meu requerimento.

    Muito obrigada

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa noite, a minha mãe trabalhou 19 anos ficou 5 meses sem trabalhar e voltou a trabalhar 2 meses mas o patrao nao precisa mais dela, a minha pergunta é: ela com 2 meses de trabalho tem direito ao fundo desemprego? visto que tem 19 anos para tras e so teve parada 5 meses?

      1. Olá, Estela.

        Em principio, sim.

        Contudo, sugiro o contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  8. bom dia, gostaria que me informassem o valor que me poderá ser atribuído pelo fundo de desemprego se me dispensarem do trabalho nos próximos meses o que tenho direito?. completo em maio deste ano carreira contributiva de 38 anos. obrigada a todos

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  9. Bom dia, desde a ultima situação de desemprego passaram 14 meses. Não há problema. Conta os descontos desde sempre, tenho 21 anos de descontos e 44 anos de idade. Obrigado

  10. Bom dia, gostava de saber se o valor apresentado no simulador é sempre o mesmo durante os 3 anos de subsídio de desemprego (segundo o simulador é esse o número que me dá) ou se começa a haver um desconto a partir de x meses. Obrigada

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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