Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Resultado
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Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24
meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012
Duração: |
Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.
Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.
Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.
O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.
Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?
O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.
Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;
Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego
Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Residentes em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscritos no centro de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.
Boa tarde, gostava de saber porque quem esta no fundo de desemprego social não tem direito ao aumento. E já agora gostava de saber visto que o meu fundo de desemprego social acaba em Agosto se vou ter direito a seis meses que eles dizem que é automático. Eu nao estou em casa estou a trabalhar numa escola e nao acho correto sermos diferentes dos outros. No simulador diz que tinha que receber 482 e só estou a receber o mínimo 438. Obrigada Carina Vilela
Olá, Carina.
Penso que quem beneficia do Subsidio Social de Desemprego não está incluído nesta medida.
Contudo, sugiro o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
Bom dia, tenho 2 questões diferentes
1 – o valor referido na simulação é igual para todo o período referido ou existem cortes ao longo deste
2 – podemos acumular o recebimento de um subsidio de desemprego com um trabalho em part time cuja remuneração seja inferior a este
Site muito esclarecedor, muito obrigada
Olá, Daniela.
Exceto se for declarada alguma redução deste rendimento, o valor será o mesmo ao longo do período em que irá receber o subsidio de desemprego.
A Daniela poderá acumular este subsídio com um trabalho em part-time, contudo o subsídio passará a ser parcial.
Sugiro o contacto com a Segurança Social para conhecer os contornos desta questão. Poderá fazê-lo através do número geral 300 502 502 ou através do número desta entidade da sua entidade de residência.
Boa noite, queria saber se estando a receber 438€ do subsidio de desemprego, se vai subir como dizem, para 504€. Obrigado
Olá, João.
Poderá depender do ano sob o qual iniciou este subsidio.
Sugiro o contacto com a Segurança Social para esclarecer a questão. Poderá fazê-lo através do número geral 300 502 502 ou pelo número desta entidade da sua área de residência.
Boa tarde, um empregado por conta de outrem, de onde vem o principal rendimento, e que esteja apenas coletado como trabalhador independente, mas não esteja a exercer ( não passou recibos no ultimo ano ), se for despedido, tem direito ao subsidio de desemprego ?
Olá, Paulo,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
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Boa noite, a empresa onde trabalhava fechou em junho de 2020, não requeri o subsidio de desemprego porque tive proposta para ir para fora, o que não correu bem e oltei passados 6 meses. Posso recorrer ao subsidio de desemprego?
Como posso fazer?
Obrigado
Olá, Fred,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite,
Comecei a trabalhar no dia 9-07-2020 e o meu contrato terminou dia 8-01-2021, trabalhei e descontei para a SS durante 18 meses, penso cumprir o requisito “Ter 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de renumerações num período de 24 meses imediatamente à data de desemprego”.
No entanto o meu requerimento foi recusando pelo motivo acima.
Já tentei comunicar com a segurança social e não obtive resposta.
Gostaria por favor que me ajudassem a compreender a recusa do meu requerimento.
Muito obrigada
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite, a minha mãe trabalhou 19 anos ficou 5 meses sem trabalhar e voltou a trabalhar 2 meses mas o patrao nao precisa mais dela, a minha pergunta é: ela com 2 meses de trabalho tem direito ao fundo desemprego? visto que tem 19 anos para tras e so teve parada 5 meses?
Olá, Fátima.
O prazo de garantia exigido para ter acesso ao subsídio de é de 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores à data de desemprego.
Sugiro a leitura do seguinte artigo:
Subsídio de desemprego: Quem tem direito a este benefício?
Olá boa tarde. Eu recebo 438€, meu subsídio térmica em junho,tenho direto a prorrogação de mais 6meses? Obrigada
Olá, Estela.
Em principio, sim.
Contudo, sugiro o contacto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.
bom dia, gostaria que me informassem o valor que me poderá ser atribuído pelo fundo de desemprego se me dispensarem do trabalho nos próximos meses o que tenho direito?. completo em maio deste ano carreira contributiva de 38 anos. obrigada a todos
Olá, Maria,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia, desde a ultima situação de desemprego passaram 14 meses. Não há problema. Conta os descontos desde sempre, tenho 21 anos de descontos e 44 anos de idade. Obrigado
Bom dia, gostava de saber se o valor apresentado no simulador é sempre o mesmo durante os 3 anos de subsídio de desemprego (segundo o simulador é esse o número que me dá) ou se começa a haver um desconto a partir de x meses. Obrigada
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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