Habitação

Simulador de IMT

O simulador de IMT vai ajudá-lo a perceber que custos vai ter com a compra da sua casa. Simule o seu caso e saiba com o que contar.

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Simulador de IMT

O simulador de IMT vai ajudá-lo a perceber que custos vai ter com a compra da sua casa. Simule o seu caso e saiba com o que contar.

Se vai comprar casa, vai pagar IMT. Este ano, o Governo fez alterações neste imposto, que já estão refletidas no nosso Simulador de IMT. Saiba o valor deste imposto, bem como o do imposto de selo que terá de pagar ao Estado.

É importante também ter consciência dos custos, documentos e impostos que vai ter com a aquisição da sua casa.

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IMT {[{ result.imt | currency: '€' }]} isento
Imposto de Selo (0,8%) {[{ result.iselo | currency: '€'}]} -
Total a pagar {[{result.total | currency: '€'}]}
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
  • Prédios adquiridos para revenda;
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
  • Prédios situados nas áreas de localização empresarial
  • Prédios urbanos destinados à reabilitação urbanística
Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT para {[{ input.type.description }]}
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} até {[{ tax.max * input.location.factor | currency : '€' }]} mais de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} qualquer valor {[{ tax.tax | number }]}% isento {[{ tax.min * input.location.factor * (tax.tax - tax.avgtaxbelow) / 100 | currency : '€'}]} ---

O que é o IMT?

O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.

O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 2 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.

A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura de até 101.917,00 euros, se a casa for comprada no Continente. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores a isenção aplica-se até um valor de 127.396,25 euros.

O Doutor Finanças ajuda-o na procura da proposta de Crédito Habitação com melhores condições e trata de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça.

O que é a parcela a abater?

A parcela a abater é um “desconto” que se aplica quando se calcula o valor do imposto. Imagine que compra uma casa em Portugal Continental no valor de 200 mil euros. Neste caso, a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Contudo, este escalão beneficia de uma parcela a abater de 10.022,42 euros, o que reduz para 3.977,58 euros o valor de IMT que lhe vai ser cobrado.

Os valores das parcelas a abater variam, quanto mais elevado o valor do imóvel, mais elevado o “desconto” aplicado.

Mas há situações em que não há parcela a abater. Em causa estão os dois últimos escalões dos preços dos imóveis. O que significa que os imóveis mais caros não beneficiam desta redução do valor final a pagar.

O valor da parcela a abater também difere do tipo de imóvel que estamos a comprar. Se for habitação própria e permanente, o valor é maior do que se for uma segunda casa.

O imposto de selo

Quando compramos uma casa temos de pagar, além do IMT, o imposto de selo relativo à aquisição. O Estado cobra 0,8% do valor do imóvel. Se for uma casa de 200 mil euros, como acima referido, o imposto de selo corresponde a 1.600 euros.

Este simulador já lhe dá o valor final a pagar pela aquisição da casa, incluindo a parcela a abater e o imposto de selo.

(Simulador atualizado em janeiro de 2024 para refletir as alterações introduzidas no ano em causa)

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179 comentários em “Simulador de IMT
  1. Bom dia. Informaram-me recentemente que existe um incentivo ao melhoramento energético das casas. Assim, se adquirir uma casa com certificado energético C e por instalar uma caldeira mais eficiente passar a B, passaria a ter isenção no IMT. Isto é verdade?
    Obrigado.
    Mário Próspero

    1. Olá, Mário.

      O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, na alínea b) do nº2 do seu artigo 45º, a isenção do pagamento de IMT para imóveis que sejam objeto de reabilitação urbana. No entanto, há toda uma outra série de requisitos a respeitar (consultar o artigo). E a melhoria energética nem sequer é um deles…

  2. Bom dia. O meu nome é Vitor Galhardo e em Abril de 2015 comprei uma habitação própria permanente no concelho do Barreiro por 81.500€e foi-me cobrado o IMT. Estive a ver o vosso esclarecimento e so valores acima de 92.000€. Como posso recuperar o valor ou fazer uma reclamação?
    Cumprimentos Vitor Galhardo

    1. Olá, Vitor.

      Pode ter ocorrido uma de duas situações: ou na altura da venda o imóvel não foi indicado como destinando-se a habitação própria e permanente (sendo que apenas esta tem direito à isenção de IMT até ao montante que referiu); ou houve uma liquidação adicional do imposto após a compra, quando foi apurado o valor patrimonial tributário do imóvel dado que, de acordo com o nº1 do artigo 12º do Código do IMT, o imposto é calculado sobre o valor patrimonial tributário do imóvel se superior ao valor da compra.

      Uma vez que já passaram praticamente 5 anos, creio que já terá prescrito o seu direito a reclamar. Mas não perde nada em contactar a repartição de Finanças mais próxima para apresentar a situação e questionar se ainda pode fazer alguma coisa…

  3. Ola boa tarde … eu falei com uma imobiliaria sobre comprar casa .. e os meus valores sao de 80.000.00 ela me disse que o valor da escritura serao de quase 3000€ achei um pouco caro …. o que me tem a dizer a cerca do assunto ?? Obrigada agradeço esclarecimento sff

    1. Olá, Claudeth.

      Depende do que está incluído nesse valor. Muitas vezes é apresentado logo o custo total com o pedido de crédito, comissões bancárias, IMT, Imposto(s) de Selo (um pela compra, outro pelo registo do contrato de mútuo), registos e tudo o mais que é preciso pagar.

      Uma simulação rápida feita num banco conhecido da nossa praça deu-me cerca de 2700€ para esses valores. Destes, uma boa percentagem, tinha a ver com o pedido de empréstimo…

      O melhor mesmo é pedir à imobiliária para lhe detalhar a origem desse montante…

  4. Boa tarde,
    Tenciono vender o meu imóvel no valor de 170000 euros e comprar outro no valor de 225000 euros para residência permanente. Não se trata de uma permuta porque o comprador e o vendedor dos imóveis serão diferentes. O valor de IMT que irei pagar é do total do imóvel ou apenas da diferença entre os dois?

    Obrigada.

    1. Olá, Helena.

      Não, neste caso apenas o imposto de selo é aplicável. Se os herdeiros forem o cônjuge, descendentes ou ascendentes do falecido proprietários, estarão sujeitos a IS à taxa de 0,8% do valor patrimonial tributário do imóvel. Caso contrário, o IS será calculado à taxa de 10,8%, a taxa aplicável às doações de imóveis.

  5. Bom dia. A aquisição de um terreno também está sujeita a IMT? Caso contrário quais são os encargos que deverão ser considerados para a aquisição do mesmo?

  6. Olha boa tarde
    Encontro me na eminência de comprar casa valor 170000€. Fiz a simulação mas nao sei a que se refere sobre valores complementares?? Podendo assim o valor final nao estar correto.
    Se puder ajudar agradeço estamos a rapar as nossas economias e gostaria mos de nao ter surpresas neste dia.
    Muito grata🙏

    1. Olá, Vanessa.

      Os valores complementares, são aquilo que a Vanessa quiser comissões bancárias, registos, etc). Não entram no cálculo do simulador, sendo apenas para referência, e ficar com uma ideia do total que vai gastar com a compra…

  7. Sou proprietario de 1/3 de um predio urbano cujo valor tributario é 169000€ e que se encontra totalmente arrendado salvo uma fracçâo de Valor tributario de 23000€ que sera destinada a minha habitaçâo permanente. Présentemente, tenciono comprar aos outros dois socios as suas partes (2/3). Tratando-se de uma compra de partes numa sociedade e a utilisaçâo futura de uma fracçâo para habitaçâo permanente, quanto pagarei de IMT ?

    1. Olá, Mário.

      Admitindo que a aquisição de cada fração é um negócio separado (mesmo sendo feitas todas ao mesmo tempo), diria que os quinhões correspondentes à sua HPP devem ser indicados como destinando-se a habitação própria e permanente e os demais apenas a habitação. Até porque, obviamente, a sua morada fiscal apenas corresponderá à fração onde reside e não a nenhuma das outras.

      De qualquer forma, recomendo que confirme este entendimento nas Finanças.

      1. Boa noite eu tenho uma incapacidade 81% posso pedir um empréstimo para uma casa de 18000 euros tenho alguma vantagem por ter incapacidade obrigada

      2. Olá, Paula.

        À partida terá acesso ao regime bonificado para pessoas portadoras de deficiência.

        Pode ler mais sobre esse assunto neste outro artigo.

  8. Boa noite
    Caros , vou comprar um lugar de parqueamento em espaço comum. Estes esta penhorado pelas finanças, Por favor sabem informar , se tenho pagar (o custo é de dez mil euros) quanto terei de pagar de IMT-I. de Selo, e cancelamento de penhora?

    Fico muito grato a aquém me poder ajudar.
    a todos muito obrigado
    jose martins.

    1. Olá, José.

      Não lhe sei responder quanto ao levantamento da penhora (mas pode obter essa informação em qualquer registo predial), mas quanto ao IMT e IS pode simular com este simulador.

      Deve indicar “Outros” como finalidade desse imóvel.

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