Habitação

Simulador de IMT

O simulador de IMT vai ajudá-lo a perceber que custos vai ter com a compra da sua casa. Simule o seu caso e saiba com o que contar.

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Simulador de IMT

O simulador de IMT vai ajudá-lo a perceber que custos vai ter com a compra da sua casa. Simule o seu caso e saiba com o que contar.

Se vai comprar casa, vai pagar IMT. Este ano, o Governo fez alterações neste imposto, que já estão refletidas no nosso Simulador de IMT. Saiba o valor deste imposto, bem como o do imposto de selo que terá de pagar ao Estado.

É importante também ter consciência dos custos, documentos e impostos que vai ter com a aquisição da sua casa.

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Resultado da simulação

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IMT {[{ result.imt | currency: '€' }]} isento
Imposto de Selo (0,8%) {[{ result.iselo | currency: '€'}]} -
Total a pagar {[{result.total | currency: '€'}]}
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
  • Prédios adquiridos para revenda;
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
  • Prédios situados nas áreas de localização empresarial
  • Prédios urbanos destinados à reabilitação urbanística
Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT para {[{ input.type.description }]}
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} até {[{ tax.max * input.location.factor | currency : '€' }]} mais de {[{ tax.min * input.location.factor | currency : '€' }]} qualquer valor {[{ tax.tax | number }]}% isento {[{ tax.min * input.location.factor * (tax.tax - tax.avgtaxbelow) / 100 | currency : '€'}]} ---

O que é o IMT?

O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.

O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 2 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.

A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura de até 101.917,00 euros, se a casa for comprada no Continente. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores a isenção aplica-se até um valor de 127.396,25 euros.

O Doutor Finanças ajuda-o na procura da proposta de Crédito Habitação com melhores condições e trata de todas as burocracias por si, poupando-lhe tempo e dores de cabeça.

O que é a parcela a abater?

A parcela a abater é um “desconto” que se aplica quando se calcula o valor do imposto. Imagine que compra uma casa em Portugal Continental no valor de 200 mil euros. Neste caso, a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Contudo, este escalão beneficia de uma parcela a abater de 10.022,42 euros, o que reduz para 3.977,58 euros o valor de IMT que lhe vai ser cobrado.

Os valores das parcelas a abater variam, quanto mais elevado o valor do imóvel, mais elevado o “desconto” aplicado.

Mas há situações em que não há parcela a abater. Em causa estão os dois últimos escalões dos preços dos imóveis. O que significa que os imóveis mais caros não beneficiam desta redução do valor final a pagar.

O valor da parcela a abater também difere do tipo de imóvel que estamos a comprar. Se for habitação própria e permanente, o valor é maior do que se for uma segunda casa.

O imposto de selo

Quando compramos uma casa temos de pagar, além do IMT, o imposto de selo relativo à aquisição. O Estado cobra 0,8% do valor do imóvel. Se for uma casa de 200 mil euros, como acima referido, o imposto de selo corresponde a 1.600 euros.

Este simulador já lhe dá o valor final a pagar pela aquisição da casa, incluindo a parcela a abater e o imposto de selo.

(Simulador atualizado em janeiro de 2024 para refletir as alterações introduzidas no ano em causa)

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179 comentários em “Simulador de IMT
  1. Boa noite, comprei uma casa em 2008 e paguei IMT, cujos documentos estao discriminados na escritura, mas nao menciona o valor. Vendi a casa em 2018 e preciso desses valores para colocar no IRS como despesa. Onde poderei consultar esses documentos? Muito Obrigada

  2. Boa tarde. Vou adquirir um terreno para construção, no valor de 55000€, no concelho de Braga. Neste caso, segundo o vosso simulador, tenho isenção do valor do IMT, contudo surge o valor do IS. Isto está correto? Obrigada.

    1. Olá, Ana.

      Está a usar mal o simulador. Se o imóvel se destina a construção nunca poderá estar isenta. Deve escolher a opção “Outros fins”

  3. Boa noite, vendi um andar adquirido em 1990, uma habitação secundária no momento da venda, e gostaria de saber o IMT que paguei na altura para conseguir agora colocar como despesa no IRS de 2019. Onde é possível verificar esses valores?
    Muito obrigada

  4. Bom dia.

    Pretendo comprar uma casa no valor de 95.000€, e gostaria de saber +/– quanto vou gastar nas despesas da escritura, impostos , etc. Vou recorrer ao crédito de habilitação. No momento só tenho 10% do valor.
    Obrigada

    1. Olá, Rosa.

      Relativamente aos impostos pode obter esse valor com este simulador. O resto dos custos, sugiro usar um dos simuladores de crédito habitação disponíveis na maior parte dos grandes bancos e que apresentam resultados mais detalhados…

  5. bom dia, sou cidadao portugues residente no estrangeiro . COmprei casa em POrtugal (2018) e agora gostava de vender a casa e comprar outra (maior)
    exemplo . comprei for 100K – quero vender por 200K – depois comprar 400K . Tenho que pagar mais valias no valor superior que vendi a casa embora o plano e investir noutra com valor mais significativo dentro de pouco espaco de tempo ??. Pretendo-me reformar ai mas nunca por mais do que 4-5 meses (meu estado sempre sera cidadao PT residente no estrangeiro ) . Nasci ai mas imigrei com pais ainda crianca. Obrigado pelo esclaracimento.

    1. Olá, Isaac.

      O nº5 do artigo 10º do Código do IRS prevê efetivamente uma isenção de tributação sobre as mais valias em caso de reinvestimento mas apenas no caso de venda da casa de habitação própria e permanente. Ora, enquanto residente no estrangeiro, claramente a casa de Portugal não será a sua habitação própria e permanente pelo que não terá direito a essa isenção.

      Pode calcular a mais valia obtida com a venda e o impacto no imposto a pagar usando a calculadora de mais valias.

  6. Boa noite, comprando um prédio situado em ARU, após reabilitação, com diversas frações a eventual isenção de IMT reunidas as respectivas condições apenas se aplica à fração destinada a HPP correcto ?
    Obrigado
    Leonel Silva

    1. Olá, Leonel.

      Creio que sim, pelo menos é o que para mim faz mais sentido. Isto admitindo que vai comprar as várias frações e que o IMT é calculado sobre cada uma independentemente. Não sei se há algum regra diferente quanto a comprar o prédio todo de uma vez (nunca ouvi falar de tal, mas agora que colocou a questão deixou-me a pensar).

      Na dúvida, recomendo contactar as Finanças para colocar a questão.

  7. Boa tarde, eu gostaria de saber se me podem tirar uma dúvida…. Eu estou fora do país e vou vender a minha casa em portugal e não vou investir o valor da mesma no país uma vez que penso comprar casa no país onde me encontro neste momento. A minha questão é a seguinte, será que pago mais impostos sobre a venda da casa por não investir o valor no país? Agradeço desde já a vossa atenção….

    1. Olá, Liliana.

      O nº 5 do artigo 10º do Código do IRS diz explicitamente:

      5 – São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

      a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

      Portanto, depende de qual é esse país.

      1. E há algum prazo imposto pela lei que me obrigue a comprar casa ou investir o valor da venda?

      2. De acordo com a alínea b) do nº5 do artigo que referi anteriormente tem 36 meses para o fazer desde a data da venda.

        Mas, agora reparo melhor que diz que está fora do país. Se a casa em causa não for a sua habitação permanente, então nada disto se aplica, como pode confirmar no respetivo artigo…

  8. Boa tarde, pela lógica do vosso simulador o valor a pagar de imposto após aquisição e escritura do imóvel é sempre fixa de x valor a y valor, na realidade para cada valor temos um montante exacto a pagar, no meu caso gostaria de perceber o quanto pagaria por 270.000 e 280.000 respéctivamente.
    Cumprimentos

    1. Olá, Fernando.

      Não percebi a sua dúvida. Como pode observar pelo simulador, o valor não é de todo fixo. Nem poderia ser, dado que o IMT é um imposto progressivo (no caso de imóvel para habitação própria e permanente, os primeiros 92.407€ estão isentos, o montante entre 92.407€ e 126.403€ é taxado a 2% e por aí adiante).

      Aliás, apesar dos valores 270.000 e 280.000 se encontrarem ambos no escalão dos 7% (para o cenário de imóvel para habitação própria), ao primeiro corresponde um IMT de 9812,78€ e ao segundo um valor de IMT de 10.512,78€, como se pode observar da utilização do simulador…

  9. Boa tarde! Comprei o meu apartamento em 2008 e vendi em 2019. Para efeitos de irs preciso do comprovativo do valor pago em IMT em 2008 mas nao consigo encontrar nos meus documentos nem no site online das financas. Como devo proceder? Alguma ideia? Obg!’

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