Tal como tem acontecido desde há uns anos a esta parte, o Francisco Mesquita disponibiliza o Simulador IRS 2014, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Esperamos que o Simulador IRS 2014 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.
Boa tarde,
Não onde meter as despesas com restauração, barbeiro e manutençao automovel (IVA), sera que me pode ajudar?
Obrigado.
João carlos Sousa
bom dia,
todos os anos dá certinho o reembolso. este ano deu uma diferença de 800€. dizia que o meu reembolso seria de 2000€ e deu 1200€!!
Olá. Está a utilizar a última versão do simulador? O número da mesma está no canto superior esquerdo.
pois era a 1ª versão. hoje testei com a nova e o valor foi similar. Que tristeza…..:)
Trata-se de um erro sem dúvida alguma – quer opte pelo englobamento ou não – o resultado do simulador disponibilizado pelas Finanças fica igual – com TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA dos rendimentos ‘F’
exacto,
no portal das finanças, quer opte, ou não pelo englobamento, o valor final não altera.
não é normal. não é suposto alterar (como sempre) ? será erro das finanças?
Bom dia
Tenho a mesma duvida. Na simulacao da AT sou abrangido por uma taxa de 14,5% e quando intrduzo as rendas recebidas, o valor da taxa aplicavel e de 28%, opte eu ou nao pelo englobamento. Sera algum defeito do simulador? Sem declarar as rendas tenhona receber 1400€, com as rendas incluidas tenhon a pagar 440€???
Sera esta diferenca correta?
Obg
Bom dia,
Estive hoje novamente a fazer a simulação e agora sim a simulação efetuada pelo simulador e pelo site das finanças está igual!
A diferença foi a versão do vosso simulador. O que tinha usado tinha sido uma versão vossa de há 1 mês mais ou menos e lembrei-me hoje de ir buscar a mais atualizada e já está! 🙂 Já não aparece as tais correções à coleta.
Muito obrigada pela vossa disponibilidade em ajudar!
Fátima
Boa noite,
Estive também a fazer a simulação pelo vosso simulador e pelas finanças e a diferença é enorme…a diferença está numa rubrica que aparece no vosso simulador que se chama “correcões à coleta ” prevista no art 70 que não é espelhado no simulador das finanças.
Sempre usei o vosso simulador que sempre funcionou corretamente por isso pergunto: a que diz respeito essas correções à coleta que não aparece nas finanças? No meu caso a diferença é de 4 mil euros!
Podem ajudar?
Obrigada
Olá Fátima.
Pode pf enviar-nos o simulador preenchido? Obrigado.
Boa tarde,
efectuada a simulação que vocês fornecem e a que resulta do site das finanças antes da submissão da declaração, constato uma diferença de ca. de € 2000,00 que atribuo ao que vocês chamam “correcções à colecta”, a qual é omissa na simulação do portal das finanças.
Como faço para incluir esse valor uma vez que faz toda a diferença?
Muito obrigada!
Olá Cláudia. Pode pf enviar-nos o simulador preenchido, para vermos? Obrigado.
Bom dia,
Já enviei ambas as simulações por e-mail para blog@pedropais.com
Muito obrigada!
Olá. Está a utilizar a última versão do simulador? O número da mesma está no canto superior esquerdo.
Eu descarreguei a que se encontra disponível para o efeito (clikando no espaço azul supra para excel 2007+). Ainda hoje voltei a fazer download do ficheiro e dá igual.
Olá, agora fiquei um pouco desiludida… já tinha feito a simulação do irs e não dava a pagar nadinha, fiquei super feliz pois tenho pago imenso… hoje fui a submeter o irs e dava a pagar 340euros… uma diferença enorme… a simulação do ano passado deu tão bem e com a deste ano não sei o que se passou…
Olá Joana. No resultado das duas simulações, quais as diferenças? Se nos poder enviar o simulador preenchido e a simulação das finanças, agradecemos.
Bom dia,
Em relação aos rendimentos prediais, quando se opta pelo englobamento os mesmos englobam com os rendimentos da categoria A ou só com as outras categorias de rendimentos que estão sujeitas a tributação autónoma?
Quando faço a simulação no site das finanças, ao optar pelo englobamento ou não, a simulação fica igual, pois só tenho rendimentos da categoria A e F.
Obrigada
Cumprimentos,
Cristina Lousa
Também me deu o mesmo valor com ou sem englobamento.
Segundo o que está aqui não ficam englobados os rendimentos da categoria A.
Nos anos anteriores não tive esse problema. Agora estamos ao mesmo nível dos não residentes (emigrantes), no meu caso tenho 2 familiares no estrangeiro que já eram tributados em 28% por rendimentos prediais.
Sobre este assunto contactei as finanças e a resposta que recebi foi:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Efectivamente existe um erro no simulador que já foi reportado superiormente. Aguarda-se a correcção do mesmo.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Afinal sempre continua a poder-se englobar os redimentos.
Boa tarde,
Penso que deve haver algum erro no simulador entre 2013 e 2014, pela seguinte situação que detecto:
sujeito passivo A: Trabalhador dependente – Rendimento 3500€ com retenção de aproximadamente 250 irs
sujeito passivo B: Trabalhador independente – Rendimento 20000€ com retenção de 5000€
Despesas de saúde na ordem dos 400€ e rendas de 2000€ para o estado civil casado.
O simulador de 2013 atribui um reembolso de ~3650€, enquanto que o de 2014 vai para os ~5200€
A única diferença que vejo no quadro final, comparando os dois anos, é a linha 17 “correções à coleta” referindo a azul “ajuste à coleta, isenção prevista no art.70º, mínimo de existência”.
Não sei em que situações se aplica esta alínea mas poderiam esclarecer-me se esta discrepância se deve à mesma, e se tal é aplicável à situação em causa.
Cumprimentos,
Joaquim Pinto
Bom dia,
Tenho uma pessoa que recebeu tornas( numerário) por parte de 2 irmãos, referente a um processo de heranças dos pais. O valor que a Senhora recebeu é de 1007.61€.
Como tenho preenchido todos os anos o IRS à senhora este ano voltou a solicitar esse favor, porem não sei se tenho de declarar em algum anexo este valor.
Agradeço desde já a ajuda.
Sónia Santos