Tal como tem acontecido desde há uns anos a esta parte, o Francisco Mesquita disponibiliza o Simulador IRS 2014, uma ferramenta extremamente útil gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2014 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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268 comentários em “Simulador IRS 2014
  1. Boa tarde
    Agradecer pelo vosso excelente trabalho.
    Gostaria de vos colocar uma questão.
    O meu filho vive em comunhão de facto.A namorada emitiu unm recibo de acto unico no portal das finanças .Ao preencher a declaração encontro grandes dificuldades quando preencho o anexo B.Será que este rendimento tem o mesmo tratamento como fosse rendimento da categoria A?
    Cumprimentos,
    João Mota

  2. Olá Francisco. Boa noite
    Obrigado uma vez mais pelo v/trabalho.
    Gostaria que acrescentasse no v/simulador os rendimento da cat.E adquiridos no estrangeiro, para preenchimento do anexo J (o v/simulador só prevê “rendimento de pensões”. Tambem tenho rendimentos de mais valias na alienação de fundos de inv. mobiliários e títulos de divida para declarar.

    Aceitem os meus melhores cumprimentos
    José Maria Matos

  3. Bom dia.
    Talvez me possam ajudar. O meu marido tem rendimentos de categoria B e eu da A. No simulador do site da AT dá um valor muito alto a pagar mas como achei que algo não estava bem fiz novas simulações em outros simuladores (inclusive o vosso) e onde o resultado da simulação é 0 a pagar/receber que é o normal acontecer com o calculo do nosso irs. Será possivel o simulador da AT também não estar a fazer o calculo correto no caso de rendimentos de categoria B?

    Aguardo a vossa ajuda!

    1. Reparei que o simulador da AT não contempla o ajuste à coleta, isenção prevista no art.º 70, minimo de existencia.
      Será aí o erro do simulador da AT????

  4. Bom dia!
    Tenho rendimentos da Categoria B resultantes de uma actividade comercial não abrangida pelo art.º 151 do CIRS.

    Em que campo do seu quadro do simulador devo colocar as prestações de serviços das actividades (CAE) não enquadradas no art.151 do CIRS?
    É que no seu simulador não tem o quadro 443 da declaração de IRS das finanças.

    Pergunto, pois colocando estes rendimentos na Declaração das Finanças, o coeficiente que aplica é de 10%, quando julgo deveria ser de 35%. Será erro ou estou a ver mal a coisa?

    Aguardo ajuda!

  5. Boa tarde
    Gostaria de saber se existem alterações de fundo entre as declarações de 2013 e 2014.
    Esta minha questão prende-se com o resultado da simulação; precisamente igual ao site das finanças (a pagar 57,97). Sou pensionista bem como o cônjuge, rendimentos iguais a 2013, aliás minha esposa recebeu menos 862,00 €. e no ano passado ainda recebi 25,00 €.
    O Pedro poderá esclarecer-me?
    Agradecimentos
    M Pinto

  6. Para todos os que postaram aqui comentários acerca da anomalia do simulador do IRS da AT, podem ficar descansados porque já está corrigido. A mim também surgia o mesmo problema com o IRS do meu avô mas já consegui simular correctamente (hoje).

    Estão sempre a fazer “arranjos” ao software. Mas é o que eu digo: quanto mais mexem, mais estragam.

    1. Boa tarde,

      Estou na mesma situação, mas cheguei a submeter a declaração quando o erro ainda não estava corrigido (optei pelo englobamento, embora desse o mesmo valor a pagar sem englobamento).

      Devo voltar a submeter a declaração ou não é necessário?

  7. Bom dia Lourenço

    Como pretende enviar a declaração, optando pelo englobamento, deve adicionar o anexo E.
    Indicando o valor recebido de Juros de depósitos a Ordem/Prazo, títulos, etc..
    Se adicionar o Anexo E, o simulador calcula os valores corretos, obtêm-se o mesmo valor do simulador do Pedro.
    No caso de não adicionar o Anexo E, porque não tem valores a declarar, até ontem o simulador da AT não estava a efetuar o calculo corretamente.

    1. Obrigado Antonio Ramos pelo seu esclarecimento.

      Os meus pais nao têm valores a declaqrar no anexo E. Neste caso nao sei bem o que fazer porque dependo de uma nova versao da aplicacao. Espero que corrijam o erro antes do prazo de entrega.

    2. Bom dia,

      Acabo d everificar que existe uma nova versao da aplicaçao no site da AT e que com ela o problema já nao existe! 😉

      Bom fds a todos!

  8. Olá Pedro, boa tarde,

    Muitos parabéns pela sua página. Há já alguns anos que sigo o seu trabalho.

    Contacto-o em relaçao a uma simulaçao que fiz no ficheiro de Excel. Acabei de o descarregar. O IRS que pretendo entregar é o dos meus pais, casados, que tiveram como único rendimento em 2014 um total de 3000 Eur em rendas prediais. No Excel, dá a pagar 840 Eur nao optando pelo englobamento de rendimentos e 7.50 (Nao paga nem recebe) optando pelo englobamento de rendimentos. No entanto, no programa das Finanças, dá sempre a pagar quer com englobamento ou sem.
    Li um comentário postado no dia 4 de Maio nesta página referindo que a AT detectou um erro e que terá sido reportado superiormente. Alguém se encontra na mesma situaçao e obteve a mesma resposta por parte da AT? Nao consigo contactar a AT porque nao disponho dos códigos de acesso telefónico dos meus pais, nem eles os têm.
    Agradeço qualquer ajuda/esclarecimento. Uma vez mais, parabéns por esta página de ajuda/esclarecimento colaborativo!

    Cumprimentos,

    Lourenço Silva

  9. Após contacto com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

    Fui informado que, Relativamente a opção de englobamento, se adicionarmos o Anexo E, o simulador da Autoridade Tributária efetua corretamente o calculo.
    No meu caso funcionou.

    Mantêm-se a anomalia, se não houver nada a declarar para o anexo E.

  10. Boa tarde,

    A simulação de IRS para um sujeito passivo Solteiro e com a opção pelo englobamento não está a corresponder com o simulador da Autoridade Tributária para os seguintes rendimentos sem despesas:
    Categoria A: 6870€
    Categoria E (E3): 708,16

    Retenções de Categoria E (3): 198,29€.

    Simulador Pedro Pais: 155,97€ a receber;
    Simulador da AT: 91,71€ a pagar.

    Será que me podem esclarecer? Poderá o da AT estar errado?

    1. Sobre este assunto contactei as finanças e a resposta que recebi foi:

      A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
      Efectivamente existe um erro no simulador que já foi reportado superiormente. Aguarda-se a correcção do mesmo.
      Com os melhores cumprimentos
      AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

      Afinal sempre continua a poder-se englobar os redimentos.

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