O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. Bom dia

    Parabéns pelo site.
    Tenho uma dúvida. Estive a verificar as minhas farturas no site das finanças e reparei que não constam os recibos das taxas moderadoras referentes ás consultas no serviço nacional de saúde. O que podemos fazer em relação a isso no IRS de 2014 e também para ir preparando o 2015?
    Obrigado.

  2. Exmos. Senhores,

    O simulador IRS 2015 é para rendimentos de 2014 ou para rendimentos de 2015?
    Desde já os meus agradecimentos.
    RF

  3. Boa tarde, uma dúvida, vivo com a minha mulher na mesma morada fiscal à mais de 2 anos, estamos solteiros e entregámos sempre em separado o IRS por ser mais vantajoso.

    No ano passado tivemos um filho. Já sei que o filho deve ser declarado apenas por 1 pessoa e a que tiver mais rendimentos. A minha questão é, sendo eu o titular com mais rendimentos irei colocar as despesas do meu filho na minha declaração, a questão é, a minha mulher na declaração de IRS no numero de dependentes coloca 0 ou 1? Se colocar 1 dependente coloca 0€ de despesas?

  4. Boa tarde só para avisar as pessoas interessadas neste simulador que ele instala malware no vosso computador, instalou me dois programas um ttff.exe e o winzipper.

  5. Boa tarde,

    Em primeiro lugar parabéns pelo Blog. Tem servido todos os anos de guia para o preenchimento do IRS:

    Gostaria de uma pequena ajuda em relação ao preenchimento do IRS em 2015.
    Sou mãe solteira e tenho uma filha que mora sozinha comigo. Como tal sou eu quem recebe o abono da criança. O pai não mora connosco mas participa activamente nas despesas de educação. É ele quem paga as despesas da creche e do pediatra.
    Como fazemos no IRS? Posso declarar as despesas relativas à criança no meu IRS e no dele ou apenas 1 de nós pode declarar as despesas?
    Se for declarado apenas num dos IRS como fazemos no outro? Por exemplo coloco 1 dependente no IRS do pai e 0 dependentes no IRS da mãe?

    1. Ao preencher existe no anexo Modelo 3 campos com essas opções:
      Além do preenchimento do quadro 3 o campo B ou C existe também o
      campo D Dependentes em guarda conjunta nº9 do art 78 do cirs aí pode colocar o nif da criança e do pai (repetindo o nif já colocado anteriormente.

      Serão considerados metade dos limites de dedução das despesas de educação e saúde da criança. Neste caso o pai processa da mesma maneira, colocando o nif da mãe. O fisco irá cruzar informação e ver se um meteu o outro também meteu, senão dará divergência.

      cps

  6. Boa tarde,
    Sou mediador de seguros ( empresário em nome individual em regime simplificado) e tive como rendimento de comissões 12008€ ao qual foi-me retido em IRS cerca de 3003€. Consigo saber mais ou menos quanto vou receber sendo que sou solteiro e as minhas despesas profissionais não contam visto que estou em regime simplificado.

    Não consigo abrir o simulador.

    Aguardo resposta,

  7. Boa tarde
    Não sei porquê mas preencho os campos todos da simulação mas não me dá valores, agradecia algum esclarecimento.
    obrigado

  8. Boa tarde e parabéns pelo vosso site, tem sido muito útil ao longo destes últimos anos.
    A minha questão prende-se nas deduções á colecta de 2015, pois no simulador, mais propriamente na demonstração detalhada do cálculo não aparece.
    Exemplificando:
    Utilizei os valores de 2014 no simulador de 2014 e deu a receber 500€
    Utilizei os mesmos no 2015 e deu a receber 70€

    A forma de cálculo mudou ou é erro do simulador?

    Desde já muito obrigado e continuação de bom trabalho.
    Cumprimentos

    1. Ora aí está uma boa pergunta, no IRS de 2015 não há a dedução dos titulares.
      Para ganhar essa dedução este ano tem de pedir faturas ao longo do ano, de modo a fazer em faturas aprovadas no efatura 715€ por titular, irá buscar até um pouco mais, até 250€ por titular.
      Será o valor de faturas vezes 35% e no máximo 250€ (em vez dos antigos 213.75€ adquiridos automaticamente)

      Exemplo:
      Titular A fez 500€ em faturas ao longo do ano, será 500×35%=175€ que iria deduzir
      Titular B fez 100€ em faturas ao longo do ano, será 100×35%= 35€ que iria deduzir

      muita atenção a isso, a saúde não conta nessa soma de faturas (pelo o que vi)
      outra alteração é a que só será válido tudo o que lá for registado, saúde educação, etc.

      Toca a pedir senhas de bebés e das crianças para poderem aprovar as respetivas despesas, senão no final do ano vão ter uma surpresa.

      cps

  9. Boa tarde,
    Se utilizar o Anexo J para mencionar as Pensões recebidas de França e executo a simulação, obtenho uma correcção à colecta – Artº 70º, minimo de existencia, de que nunca ouvi falar. Agradeço me informe se esse artigo se deve aplicar a Pensões recebidas de França para pessoas residentes em Portugal.

    Cumprimentos
    Marisa Ferreira

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