O Simulador IRS 2015 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.

O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro e não residentes, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.

Esperamos que o Simulador IRS 2015 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.

Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior esquerdo do Simulador.

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685 comentários em “Simulador IRS 2015
  1. António, segundo o comentário do Francisco só poderás usufruir do NR. 10 caso tenhas cessado actividade há mais de 5 anos.

    Francisco, muito obrigado pela ajuda.
    Aquando da entrega da declaração mais será então necessário assinalar nada, certo? É que na entrega da declaração não existe qualquer campo para assinalar a data do início do actividade.

    Bom ano a todos e uma vez mais obrigado!

  2. Olá,
    Também tenho o mesmo problema do Ricardo.
    Já tinha tido em tempos a actividade aberta (recibos verdes) como trabalhador independente, antes de 2012. Só que nesse momento também trabalhava por conta de outrem e por isso não descontava para a SS.
    Neste ano reabri a actividade, e não sei se posso também beneficiar do nr. 10 do art. 31?

    1. Boa tarde António,

      O n.º 11 do artigo 31.º do CIRS é bem claro a esse respeito. Se cessou a atividade há menos de 5 anos não pode beneficiar dessa redução.

      Cumprimentos,

  3. Obrigado Francisco!
    Uma última questão. essa redução dos coeficientes acontece apenas na primeira vez que se abre actividade, à semelhança da isenção do primeiro ano de SS?
    è que por exemplo, tive actividade aberta em 2002 durante um mês e até aos dias de hoje nunca mais tive actividade aberto como ENI.
    Neste caso poderei beneficiar dessa redução?

    Obrigado uma vez mais pela ajuda.

    1. Boa noite,

      Sim.

      11–O disposto no número 10 não é aplicável nos casos em que tenha ocorrido cessação de atividade há menos de cinco anos.

      Cumprimentos.

  4. Boa noite Francisco.
    Agradeço antes de mais a resposta.
    Após leitura do referido artigo, confesso que fiquei a perceber o mesmo.
    De facto, eu e a legislação temos uma relação conturbada 🙂

    1. Boa tarde,

      Veja o que diz o n.º 10 do artigo 31.º do CIRS.

      Artigo 31.º
      Regime simplificado
      1 –

      2 –

      3 –

      4 –

      5 –

      6 –

      7 – (Revogado.)

      8 –

      9 –

      10 – Os coeficientes previstos nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 são reduzidos em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente, desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A ou H.

      11 –

      12 –

      Cumprimentos,

  5. Bom dia.
    Tenho uma questão relativamente ao simulador:

    No anexo B existe uma opção para assinalar se houve incício de actividade, e existem duas opções: 1ano (50%) e 2º ano (25%), com impacto significativo no cálculo do imposto.
    Verifico no entanto que no modelo oficial, do portal das finanças esta opção não existe.
    Será que me poderiam explicar o porquê da existência destas opções no simulador, e a que dizem respeito? Existe algumas atenuações no cálculo do imposto caso estejamos no 1º ou 2º ano contados a partir do início de actividade?

  6. Bom dia,
    Ó simulador do IRS 2016 está em ficheiro xlsb, o que significa que nem todos os programas o conseguem abrir. É o caso do programa WPS Office.
    Pergunto se não seria possível criar o simulador também num outro formato (xls, por exemplo).
    Muito obrigado.

  7. Bom dia

    Sou não residente e o simulador das Finanças deu-me nada a pagar/receber, mas recebi uma notificação de pagamento no valor de 4.700 euros!!

    Gostaria de saber através de uma simulação sem erros se teria sido mais vantajoso entregar com tributação conjunta ou não, pois a simulação das Finanças induziu-me à entrega em separado, mas agora não sei se terá sido a decisão correcta.

    Estou a tentar usar este simulador em excel mas no campo residência fiscal só vejo 3 opções: Continente, Madeira e Açores. Como posso simular a minha situação de não residente?

    Muito obrigada pela sua ajuda.

  8. os valores de percentagem das sobretaxas não se modificaram, fiz o download e quando faço simulações para fins de estudo nao deu. Manteve-se sempre nas taxas máximas de 3,5

  9. Nesta fase do ano torna-se muito importante a disponibilização do simulador dos rendimentos de 2016, pois aproxima-se o fim do ano, é preciso fazer contas e tomar decisões sobre aplicações, nomeadamente PPR’s que concedem benefício fiscal. O Francisco Mesquita informou que já tinha enviado, agora basta publicar.

    José António

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