O Simulador IRS 2017 é disponibilizado pelo Francisco Mesquita, que desde há vários anos tem partilhado com a comunidade uma ferramenta extremamente útil, gerada através do seu esforço pessoal e que temos grande prazer em publicar.
O simulador permite calcular de forma prática o valor de IRS a receber/pagar, para os contribuintes que tenham rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões), contemplando ainda rendimentos obtidos no estrangeiro, sem esquecer que incorpora as diferentes regras aplicáveis a contribuintes do Continente, da Madeira, dos Açores ou no Estrangeiro.
Execução Macros
Esperamos que o Simulador IRS 2017 lhe seja bastante útil. Os agradecimentos devem ser dirigidos especialmente para o Francisco.
Como sempre, caso tenha alguma dúvida ou detecte algum lapso ou inexactidão, agradeço que nos informe, através de comentário ou envio de e-mail para o endereço indicado no topo superior direito do Simulador.
Comentários
123 comentários a “Simulador IRS 2017”
Francisco boa tarde
Dado que já dispomos de LOE para 2018 quando disponibilizará o simulador para o IRS 2018 a entregar em 2019?
Boa tarde,
Agradecia o seguinte esclarecimento, uma vez que quero enviar o IRS e estou pendente com a seguinte dúvida.
A minha mãe faleceu em Agosto de 2016 e em 2017 foi vendido um imóvel que fazia parte da relação de bens. O meu pai tem 50% mais 1/3 e o meu irmão e eu temos direito a 1/3 cada.
O valor de aquisição: 130.000€
Venda: 233 000€
Dúvida – no IRS do meu pai o valor de aquisição a introduzir será de 130 000€ ou o valor correspondente à sua % ou seja 50% + 16,67%= 86 666,67 e no valor da venda seguiria o mesmo raciocínio, isto é 50%+16,67% =155 333,33?
No respeitante à parte respeitante ao meu irmão e a mim seria 16,67% =21 666,67 e no valor da venda 16,67% = 38 833,33?
Caso não seja este o raciocínio correcto, será possível dar-me uma ajuda, em quais os valores e percentagens a preencher no anexo G.
Obrigada.
Cumprimentos,
Maria
Boa tarde Maria Rodrigues,
Agradecemos o seu comentário.
Existe diversa informação que é necessária para podermos emitir o nosso parecer (como por exemplo, o ano de aquisição, se é HPP, etc…), no entanto e para que possa rapidamente esclarecer o tema que tem, propomos que contacte a linha de apoio da Autoridade Tributária (217 206 707) que tem informação informática do vosso processe e pode prestar-vos a informação de imediato.
Obrigada.
Boa tarde.
Tencionam fazer um simulador que contemple o Anexo L?
O portal das finanças não permite efetuar a simulação nestes casos, não sendo possível aferir em que situações o regime fiscal de Residente Não Habitual se torna vantajoso…
Muito obrigado
Olá Fernando, eu também possuo dúvidas em que situações o regime fiscal de Residente Não Habitual se torna vantajoso. Você conseguiu obter algum simulador para apurar se há vantagem ou não?
Muito obrigada,
Gabriela
Boa noite. Alguém me pode fazer a simulação do meu irs por favor?? tenho uma amiga contabilista que me fez a simulação no site das finanças e diz que está com dúvidas qt ao irs, porque dá 600 euros para pagar…..então é o seguinte solteira, sem dependentes, rendimento bruto de 8567 euros, seDespesas gerais familiares 2.638,40 €
Dedução correspondente à despesa 250,00 €
Saúde e seguros de saúde 365,20 €
Dedução correspondente à despesa 54,78 €
Educação e formação 41,28 €
Dedução correspondente à despesa 12,38 €
Encargos com imóveis 0,00 €
Dedução correspondente à despesa 0,00 €
Encargos com lares 0,00 €
Dedução correspondente à despesa 0,00 €
Exigência de Fatura 98,70 €
Dedução correspondente à despesa 14,80 €
Alguém pode por favor verificar se está correcto??
Obrigada
Boa tarde Sofia Ribeiro,
Agradecemos a sua mensagem.
Estando os dados correctamente inseridos, a simulação do site das Finanças é oficial e é a que tem validade. Pela informação que nos envia, não conseguimos apurar nenhum dado errado.
Obrigada.
Olá, o simulador das finanças não coloca a venda de ações com mais valias no rendimento global, o que acaba por dar uma diferença considerável no vosso simulador do Francisco Mesquita vs o simulador oficial das Finanças. Em ambos os simuladores coloquei os mesmos valores em termos de rendimentos. Alguém consegue esclarecer?
Boa tarde, eu fiz compra e venda de acções Portuguesas e Estrangeiras, tive de preencher o Anexo G e o Anexo J, quando vou simular diz que não consegue fazer a simulação para anexo estrangeiro. Como faço?. Obrigado
Filipe,
Por razões que desconheço, o simulador sempre teve limitações quando há rendimentos no Anexo J (já constatei o mesmo problema em anos anteriores). O que faço é meter sempre tudo no Anexo G, em termos práticos é a mesma coisa porque os valores são os mesmos e a taxa de imposto também, ou seja não há diferença no imposto a pagar pelo facto de se passar tudo para o G. Nunca tive problemas com as finanças acerca disto, mas se algum dia tiver argumentarei que embora as acções sejam estrangeiras eu estou em Portugal e portanto o rendimento foi obtido cá.
Boa tarde,
Vendi uma casa habitação própria e permanente, em finais de 2017, sendo que a vendi por 91500€, (valor da compra foi 79900€ em 2010, sendo que tinha 50% cota parte, em conjunto com os outros 50% da minha futura esposa),
Com o dinheiro da venda, liquidei o credito da habitação no valor de 68500€, e vou reinvestir o restante dinheiro na compra de uma nova casa em 2018. O que acontece é que o valor do rendimento global, na simulação, aumentou quase 1500€, porquê? é normal?
Obrigado
Boa tarde
Vendi uma casa em 2017 como houve o óbito de meu marido preenchi duas linhas uma com 50% outra 25% valores de aquisição e venda .
Também preenchi o valor a reinvestir pois trata se de habitação própria e permanente, para compra de uma igualmente de HPP.
A simulação não considera que vai haver reinvestimento e faz a tributação.
É normal?
Muito obrigada
M.Jose
Está-se a referir ao simulador das finanças? ou ao do Francisco Mesquita?
O seu caso é um caso especial, e se preencher mal os anexos, dá os resultados mal.
Incluiu os rendimentos só no Titular A e preencheu o anexo A corretamente?
Porque é que só incluiu 50+25 e não os 100% ? Há muitas varáveis que podem estar mal, Amortizou ao banco alguma dívida que possa existir? Se amortizou não há reinvestimento… só vendo o caso e todas as varáveis posso dar uma opinião mais concreta.
cps
Joaquim Félix,
O artigo 55 nada refere sobre contabilidade organizada, é uma opção que está disponível para qualquer contribuinte que opte pelo englobamento.
Paulo boa tarde.
Estou com a mesma dúvida que você reportou…
Já teve alguma resposta sobre o assunto?
Obrigado.
Joaquim Félix,
Efectivamente passei nas finanças para tentar esclarecer a questão das perdas a reportar. O resultado? Ninguém sabia 🙂
Então ligaram para os serviços centrais para esclarecer a questão.
Do lado de lá explicaram que o contribuinte não precisa de preencher esse valor das “perdas a reportar” e que havendo perdas do ano anterior o acerto é feito automaticamente pelo fisco aquando da liquidação.
Foi o que consegui saber.
É tal como pensava, só em contabilidade organizada e noutro tipo de documentos é que deve haver essa opção de “perdas” a reportar..
Cumprimentos
.
Com a ajuda do Francisco Mesquita é assim:
Perdas a reportar:
Imaginemos que um determinado SP em 2017, teve prejuízos, estes prejuízos não são registados em lado nenhum, estes prejuízos vão ser calculados posteriormente pela AT, quando receber a Demonstração de liquidação de IRS em 2018, os mesmos vêm lá registados.
No simulador, estas perdas são colocadas depois em 2018 nas linhas 84,103,123,135,165, de acordo com os respetivos rendimentos.
Ora aqui está uma coisa que não fazia ideia que se fazia assim, obrigado amigo Francisco Mesquita.
Joaquim Félix, ainda relativamente à situação do Anexo G, não se trata de mais ou menos valias (essas são fáceis de inserir e de calcular), e sim de dedução de perdas de anos anteriores.
A minha questão mantém-se: havendo uma perda a reportar referente ao exercício anterior, onde é que esse valor é inscrito? Ou não é possível deduzir? OU o fisco deduz automaticamente? Esta é a minha dúvida.
Obrigado.
Os lucros dos dividendos não é obrigatório declarar.
A alienação de ações é obrigatório declarar.
As mais valias são calculadas pelo fisco.
Não conheço nenhum sítio para dizer que tive perdas a reportar.
No entanto pergunte numa repartição de finanças para melhor esclarecimento.
Se souber, divulgue aqui que também gosto de aprender com os outros.
Obrigado e cps
Boa tarde,
Hoje fiz uma simulação neste ficheito e gostaria que me esclarecessem, o porque de receber 138,58 euros de IRS, uma vez que apenas ultrapasso o limite de rendimento global (8500) em 187,42 euros, e descontei 326 euros no total de IRS ao longo do ano 2017.
E segundo a simulação esses 187,42 euros que recebi acima do limite do rendimento global é exatamente o mesmo valor que pago de IRS ao longo do ano em 2017, pois só irei receber 138,58 euros.
Uma vez que descontei ao longo do ano 326 euros e vou receber 138,58 sengundo a v/simulação, ou seja eu paguei 187,42 euros de irs ao longo do ano, que é exatamente o mesmo valor que recebi além dos 8500 de rendimento global.
Melhores cumprimentos e desculpem se for uma pergunta sem sentido.
Está tudo certo, é o resultado do cálculo, ganhou 8687,42 de Rend. Bruto, descontou para a Seg. Soc. 11% que dá 955,64 e desc. de IRS 326 de IRS
dá realmente os 138,58 a receber.
Só não recebe mais porque não tem despesas ao longo do ano no Efatura pois ia buscar tudo o que descontou…
No Efatura tem de fazer 715€ em despesas, para poder deduzir até 250€ (35% de 715€). Muitas pessoas não pedem faturas e agora deixam de ir buscar mais algum dinheiro na entrega do IRS.
cps
Boa noite
Agradecia, dado que as respostas que tenho não são coincidentes, a seguinte informação se for possível.
Um contribuinte entregou as declarações mod. 3, anexo F, referentes a 2015 e 2016 com rendimentos negativos (rendas) e não optou pelo englobamento dado o simulador não considerar valores negativos para calculo do IRS só os considera quando são positivos.Este ano referente a 2017 também não considera os valores negativos atrás referidos e como o contribuinte tem em 2017 valores positivos como é que pode recuperar os valores negativos de 2015 e 2016?
Respeitosos cumprimentos.
Francisco Silva
Respostas de quem?
Rendimento negativo?
IRS 2015 entregue em 2016?
IRS 2016 entregue em 2017?
Grande confusão, não há rendimento F negativo, poderá haver é despesas referente ao arrendamento, em que o proveito é saldo negativo.
Essas despesas são colocadas no anexo F e são consideradas dedução específica do Titular.
Não tem maneira de recuperar essas despesas, pois são já consideradas nas contas em dedução na dedução específica.
Boa tarde,
Venho por este meio informar os seguidores deste Blog, que o simulador de IRS que consta aqui a partir de hoje deixa de ter atualizações.
Para futuro o simulador irá constar em:
http://utilitarios.pt/irs.htm;
Cumprimentos
ok
um abraço
Ola Bom dia.
Hoje estava a fazer a simulação do site das financas antes de enviar o IRS dos meus pais e penso que o simulador das financas terá um erro, uma vez que não me está a fazer (e a apresentar) o cálculo da taxa liberatoria que incide sobre as mais valias (28%) relativas a venda de certificados de acoes.
Supostamente não optando pelo englobamento o valor dos 28% deveria surgir na linha das taxas liberatorias e não aparece, disvirtuando o resultado da simulação.
Se fizer o englobamento os calculos aparecem feitos corretamente, ou seja, englobados no rendimento.
Já alguem vos deu conta desta situação, ou estarei eu a fazer algo errado?
Obrigado
Os valores podem ser idênticos se houver menos valias.
Sendo as taxas de irs também idênticas também
Sendo o rendimento com taxas mais altas dá, não englobando menos irs a pagar.
Agora os valores cativos do anexo G nunca os vi em simulações online.
cps
Eu creio que não havendo englobamento, esses rendimentos de acções não têm sequer de ser declarados, pois já foram devidamente tributados.
Bom dia,
Será que me pode explicar como se aplica o artigo 74 CIRS? Estou a tentar perceber como chega ao valor de quoficiente dos rendimentos de anos anteriores e tambem como se calcula o imposto de rendimentos de anos anteriores.
Como exemplo podemos assumir : rendimento bruto de 50.000€ dos quais 5.000€ dizem respeito a anos anteriores (1 ano)
Muito obrigado
Veja este documento que explica muito bem e com vários exemplos:
http://www.amrconsult.com/wp-content/uploads/2010/03/irs_carla-pereira.pdf
o documento não é recente, mas dá para entender…
IRS 7. Rendimentos produzidos em anos anteriores (ART.º 74.º)
cps
Obrigado Joaquim.
Por coincidência encontrei esta apresentação ao final do dia e já consegui perceber melhor.
Cps
Joaquim Félix creio que não fui claro na minha questão anterior.
Segundo o artigo 55º do CIRS é possível deduzir as perdas da mesma categoria que tenha havido em anos anteriores. No caso dos rendimentos do Anexo G, caso tenha havido uma menos-valia num determinado ano, ela pode ser deduzida no ano seguinte, na mesma categoria.
Concretizando: imaginemos que em 2016 houve uma menos-valia de 500 euros (saldo líquido negativo) nos rendimentos da categoria G. Este valor aparece na liquidação de IRS com a rubrica “perdas a reportar”.
Suponhamos agora que em 2017 houve um saldo líquido positivo nesta mesma categoria de, por exemplo, 1250 euros. O contribuinte pode deduzir as perdas de 500 euros referentes a 2016 e o imposto é calculado sobre a diferença, isto é, sobre 750 euros (isto se fizer o englobamento).
A minha questão é esta: em que campo são inseridas as perdas do ano anterior para que seja feita a respectiva dedução?
Obrigado
Só existe o Quadro 9
ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOS [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS]
Aqui são metidos os valores e o fisco é que faz a avaliação se existe mais valias ou menos valias. Não me lembro de haver um item para isso nos outros anos. Se estiver enganado, mostre-me por favor o contrário.
cumprimentos
Mas Joaquim Félix, não se trata de mais ou menos valias (essas são fáceis de inserir e de calcular), e sim de dedução de perdas de anos anteriores.
Fiz a simulacao do irs.e apareceu o valor de 516€
Meu irs e de 11.000€ sera que e para eu receber ou pagar ?despezas tenho 2000€
No simulador em Excel
Na linha 268 diz se é a pagar a vermelho ou se é a receber a verde.
Também na entrega online a simulação diz por cima do valor se é a receber ou a pagar.
cps
Bom dia,
Na opção pelo englobamento, é suposto poder deduzir eventuais perdas do ano anterior (que vêm mencionadas na liquidação de IRS com a indicação “perdas a reportar”), no entanto no Anexo G não consigo encontrar esta opção – nem no quadro 9 nem em nenhum outro.
Agradeço qualquer pista sobre este assunto.
Há por aí um equívoco, no anexo G é valores que suscitam mais e menos valias, por exemplo tendo comprada ações em x data e que em 2017 as vendeu, com lucro ou com prejuízo (mais ou menos valias) são lá colocadas.
Depois no anexo G pergunta se quer englobar, veja aqui o impresso e as instruções
http://www.lexpoint.pt/Fileget.aspx?FileId=26483
o englobar é tributado pela Cat A e não englobando é tributado a 28,5%
Pode ser vantajoso se a sua taxa de irs for inferior aos 28,5% ou ser prejudicial se a sua taxa for superior aos 28,5%
Não há melhor como simular online as 2 situações e ver qual a mais vantajosa.
cps
Obrigado pelo esclarecimento! A questão é que em anos anteriores na mesma situação, recebia. Por isso a minha dúvida!
Cumprimentos
Bom dia Joaquim.
Penso que o simulador tem um erro no acerto relativamente à sobretaxa.
No meu caso o 49295,17€. Sou casado e este valor diz respeito à soma dos rendimentos brutos. Assim 49295,17 – 8208 = 41087,17. E 41087,17 / 2 = 20543,59€ o que ultrapassa os 20261€ e coloca cada membro do agregado no 3º escalão da sobretaxa. Daí que no simulador da AT tenho de pagar sobretaxa enquanto que no simulador Francisco Mesquita recebia a sobretaxa que descontamos. Confirme-me, por favor, se tenho razão.
Obrigado
No meu caso o simulador da AT não está a ter em consideração as retenções na fonte com sobretaxa. Ou seja à colecta líquida deduz as retenções na fonte normais e soma o “cálculo sobretaxa”, ignorando as retenções na fonte sobretaxa….
Agradeço se alguém fizer também este teste.
Obrigado.
Está a fazer o cálculo certo, talvez não veja como eles a fazem, mas reflete no cálculo final.
Bom dia.
A minha versão do simulador é a de início de março. Não fiz o download da última versão do simulador.
No meu caso o simulador também não está a ter em conta o cálculo da sobretaxa. O que retive em sobretaxa o simulador está a somar ao valor a receber, quando, tendo recebido acima de 21000€, no meu escalão, tenho de pagar 0,88% desse valor. Correto?
Obrigado
Existem 2 cálculos dentro do IRS, o do IRS e o da Sobretaxa, se pagou sobretaxa a mais durante o ano, no cálculo no final do ano devolvem a sobretaxa cobrada a mais, portanto está correto.
As regras são: 3º Escalão – De mais de 20.261 até 40.522 aplica-se a taxa de 0,88% como no seu caso o Rendimento Global/Bruto é que são os 21000 logo deduzindo a dedução específica 4104 dá 16896
Este valor é o rendimento coletável e é menor que os 20261€ ao qual se paga sobretaxa.
Assim sendo o que descontou está a somar ao IRS a receber.
Não vejo nada de errado…
cps
Bom dia Joaquim.
Penso que o simulador tem um erro no acerto relativamente à sobretaxa.
No meu caso o 49295,17€. Sou casado e este valor diz respeito à soma dos rendimentos brutos. Assim 49295,17 – 8208 = 41087,17. E 41087,17 / 2 = 20543,59€ o que ultrapassa os 20261€ e coloca cada membro do agregado no 3º escalão da sobretaxa. Daí que no simulador da AT tenho de pagar sobretaxa enquanto que no simulador Francisco Mesquita recebia a sobretaxa que descontamos. Confirme-me, por favor, se tenho razão.
Obrigado
O art. 148 do OE para 2017 dá a tabela mensal e dá a tabela anual.
No cálculo anual é 0,88% ou seja 0,0088 para o valor achado para calcular a sobretaxa anual do titular ou dos titulares:
49295,17 – 8208 – (14 x 557) – (14 x 557) = 25491,17
25491,17 / 2 = 12745,59
12745,59 x 0,0088 = 112,1611
112,1611 x 2 = 224,32
Este é o cálculo de sobretaxa fazendo a entrega do IRS 2017 em conjunto
No simulador do Francisco Mesquita dá exatamente o mesmo valor que me dá a mim e no das finanças também dá semelhante.
cps
Bom dia! Auferi bruto 9000€ rentençao não fonte de 219€ l! Terei de pagar 240€?
Sim, um solteiro/viúvo/separado recebendo 9000,00€ com retenção de 219,00€ paga 281,00€ sem contar com as deduções do efatura nem com o valor que as freguesias devolvem.
Mas também lhe digo ter havido má gestão do efatura, porque se tem feito despesas ao longo do ano de 715€ no mínimo, deduziria 250€ ao IRS a pagar.
bom dia, parece-me que a taxa de solidariedade para o ultimo escalão não está a ser aplicada
No site das finanças não consigo fazer simulação, embora tenha conseguido entregar o IRS.
Tentei agora o vosso simulador mas fiquei com uma dúvida (porque o valor que me dá é muito superior ao que estou habituada a receber): nas despesas familiares e gerais insiro o valor que aparece nas finanaças (milhares de euros) ou apenas alguma parcela. Porque me parece que é aí que está a diferença.
Obrigada,
É como diz coloca no simulador em Excel o valor bruto que está em cada item do efatura excepto os do iva que tem de primeiro soma-los (sem os passes, pois neste é só o valor do iva)
-linha 209 as familiares etc Ler as notas nessas células está lá a explicar.
-Atenção que pensão de alimentos tem de colocar sim, se não faz a dedução.
cps
não consigo fazer uma simulação. Informa sempre para tentar mais tarde…..
Está muito lento e por vezes não abre o pop up da operação que se pede, tente neste tipo de falha teclar F5 para actualizar/aparecer o pop up.
Outra ideia é ir às altas horas tentar… (entre as 2h e as 8h)
cps
Bom dia,
Estou aqui com uma situação um bocado estranha e estou a tentar resolver.
Ora a situação é a seguinte: mudei- me para a Dinamarca no inicio de Abril do Ano passado, mas auferi remunerações iliquidas no montante de 2507,58€, tento como retenção 202.00€. Segundo a logica estaria isento de entregar IRS, mas após conversa telefonica com uma funcionaria das finanças, foi me dito que teria que entregar por ter retenção na fonte, o que se passa é que ao fazer então a minha declaração IRS quando vou simular diz me: valor a pagar 424,90€.
Devo realçar que escolhi a opção de não residente, pois procedi à alteração da minha morada fiscal.
Bom dia,
Não sei que erro possa estar a cometer mas quando vou buscar o anexo H e insiro a pensão de alimentos que pago, o reembolso total a receber desce 600€.. (?) Grande Loucura.
Depois mais abaixo para as restantes despesas opto por a AT ir carregar automaticamente.
Ou seja, se meter o IRS sem alterar nada de nada e ele vai buscar as despesas automaticamente o reembolso é”X”.
Procedo à UNICA alteração que é inserir a pensão de alimentos e o IRS a receber baixa 600€…
Penso que não pode ser..
Penso que deverá haver aqui algum erro mas não estou a descrutinar.
Se não conseguir alguma ajuda aqui lá terei que ir a uma repartição.
Ou é mesmo assim? Quer dizer quem paga pensão de alimentos ainda por recebe menos?
Se assim for não a declaro certo?
Obrigado e bem haja,
Anexo H Quadro 6
Em deduções, pensão de alimentos, coloca o NIF da pessoa e o valor das pensões, de resto não estou a ver aonde se está a enganar…
Ainda não há a aplicação Modelo3IRS_windows2018? 01:00 de 02/04/2018.
Boa noite,
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida importante se possível:
No portal das finanças, diz que esta simulação não contempla “Rendimentos de anos anteriores da categoria B”. Será que é por causa disto que está a dar uma taxa muito superior?
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos
Se não se enganou a colocar os dados, pode ser isso, o simulador ainda não contempla todas as situações.
cps
Bom dia,
Aproveito para reiterar que, depois de simular hoje no Portal das Finanças, mais uma vez este simulador demonstra uma fiabilidade incrível. Uma vez mais, e tal como no ano passado, a diferença é de aproximadamente 1€. As finanças foram mais “generosas”.
Uma vez mais muito obrigada por esta excelente ferramenta!
Está sim, tem de selecionar sim, em K181
cps
Obrigada. Não me apercebi dessa célula. 🙂
Cpts
Boa noite
O valor da pensão de alimentos – Deduções à coleta (linha 181) não está a entrar para o cálculo das deduções á coleta (linha 260), o que influencia o valor a receber/pagar??!!??
Obrigada
Viva,
Penso que a célula K170 (Anexo J Quadro 4A – “Contribuições para a Segurança Social”) não está a ser contabilizada para o cálculo, apenas a K171.
Está sim, depende do valor introduzido se é menor do que 4104€ se colocar valor superior já vê o efeito
cps
Penso que a célula da Taxa de Participação no IRS dos Municípios não esteja correctamente configurada na Versão 2 do Simulador: Cascais consta no portal das Finanças com uma participação de 5% e no simulador aparece 0,00%.
Obrigada.
A participação é o que o município não prescinde, a diferença é que é dada aos munícipes, neste caso 0%
http://utilitarios.pt/municipios_devolvem_irs.zip
cps
Sim, eu sei. Apenas pensei que, como o simulador apresenta a mesma denominação que aparece no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultarTaxasIRSMunicipios.action), devesse também apresentar o mesmo valor, ou seja, a taxa de 5%.
Obrigada.
Meus Caros
Da me a impressao que a Dedução na Colecta nao esta a ser bem calculada até Rendimento Colectável até 80.000 euros por sujeiro passivo
Obrigado
boa noite
uma pensao bruta de 1750 euros irs 18% ora a retenção e de 315 euros teria de receber 1435 euros mas a realidade e outra estou a receber 1358 euros ou havera alguma taxa ainda .
se me puderem esclarecer fico muito grato.
f.costa
Deverá ser acertos, pois quando saiu a tabela de IRS para os pensionistas, já não foram a tempo de a aplicar.
Espere pelo próximo mês e deverá ser diferente.
no preenchimento dos dados das despesas gerais colocamos o valor total das depesas ou os 250 de reembolso?
São os valores brutos que estão no Efatura.
exemplo: Despesas familiares 5000€ irá dar os 250€ de dedução ou 335€ caso seja família monoparental.
Deve colocar o valor total.
obrigado
Tendo rendimentos de trabalho ate junho 2017 e de pensões apos essa data,pergunto e uma vez que da o simulador, a duas deduções especificas…
Vendi a minha casa , como dinheiro paguei o resto do meu empréstimo, 6.500 euros à agência. Como coloco isto no IRS?
Respondendo para a entrega do IRS e não para o simulador.
Não é simples dar uma ajuda, sem saber outros pormenores.
Vendeu uma 2ª habitação ou a 1ª habitação onde tem a morada fiscal? se foi a primeira e tenciona comprar / reinvestir na compra de nova habitação, tem de preencher no anexo G esses dados.
Se só vendeu, vai ter mais valias tributadas, também é o mesmo anexo G
Tem de ter os dados das 2 escrituras, a de compra e a de venda, para lá colocar as datas e valores, também as despesas da escritura de compra, certificado energético e a da agência…
Boa tarde. Ao simular o meu IRS verifiquei que ainda não incluiram o 2º escalão, dos 7091 aos 10700€, ou seja 23% e não 28,5%.
Muito obrigada
Laurinda Paulos
Só é válido para o IRS 2018 a entregar em 2019
muito obrigado, por esta ferramenta, muito útil.
Bom dia!
Acabo de receber esta informação. Antes de mais agradeço a partilha, e esclarecimentos. Assim que utilizar a simulação, caso tenha dúvidas, recorrerei da vossa disponibilidade.
Cumprimentos
Uma indemnização por acidente de trabalho conta como uma mais valia?
Ou seja está sujeita a tributação?
Parabéns pelo voso trabalho.
Abraço
Pedro Reis
Certamente não, mas se fosse para incluir, a companhia de seguros o informaria na própria declaração para o efeito.
[…] Simulador IRS 2017 […]
Após preencher os campos relevantes, dava-me como reembolso um determinado valor, no entanto após preencher o campo de rendimento dos anos anteriores e colocar o rendimento bruto do ano passado, dá-me o reembolso total do IRS.
Este campo está bem preenchido desta forma?
A empresa coloca o valor total recebido (anual+ferias+natal do ano 2017+ rectroactivos de 2016)
A empresa coloca em separado o valor de rectroactivos de 2016
Coloca nos rendimentos em cima tudo, e aonde diz rendimentos de anos anteriores, coloca só o valor menor e coloca 1(ano).
Bom dia,
Agradeço antes de mais a quem todos os anos ajuda milhares de pessoas a fazer o seu planeamento com esta excelente ferramenta.
Tenho uma questão relativamente aos Rendimentos Isentos Sujeitos a Englobamento, normalmente preenchidos no anexo H campo 4, onde posso no simulador colocar esse valor?
Boa tarde José Costa,
O simulador não contempla essa situação.
Cumprimentos
Fantástico. Agradecia que assim que sai-se informa-se. Já agora aproveito para partilhar se assim desejarem alguns ficheiros excell que considero bastantes uteis quer a nivel particular como corporativo. Uma forma de vos agradecer este fantástico trabalho. Grande abraço
Testem simulação para os campos 405 Pensão de alimentos. Se opção for “Não” o simulador não me parece que esteja a fazer bem as contas. Grarto pelo excelente trabalho e partilha.
Não se esqueça de clicar por cima da célula K186 para lhe aparecer as opções “SIM” ou “NÃO” para informar se está ou não obrigado a pagar por decisão judicial. Se está obrigado por acordo judicial tem que substituir o texto “CLIQUE AQUI” pelo “SIM” para que o simulador considere o valor colocado nessa célula.
Boa noite Paulo,
Tem razão, vai sair brevemente uma actualização.
Boa tarde.
Gostaria de saber qual a opção de entregar o IRS 2017 uma vez que tenho 68% de incapacidade, comprovado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiusos:
– IRS automático?
– IRS pré-preenchido?
Agradeço a informação
Alcino Simões
Boa tarde, agradeço informação se os rendimentos de certificados de aforro devem ser declarados no IRS se for qual o campo?
Obrigado,
Sousa de Castro
Bom dia, e obrigado pelos simuladores que tenho utilizado ao longo dos anos. Este ano sou confrontado com uma situação que o simulador não contempla. O meu filho tem <25 anos, e ganhou bem menos que o ordenado mínimo (teve apenas um rendimento tipo ato único), pelo que pode ser considerado dependente. No entanto, o simulador não contempla rendimentos da Categoria B do dependente, admite apenas rendimentos da Categoria A.
Como considerar esta possibilidade?
Adicional de IMI – Rendas
Optando pelo não englobamento das rendas e portanto sujeito à taxa liberatória, qual o valor que deve ser considerado para dedução à colecta (o total pago de Adicional de IMI ou o proporcional correspondente ao imóvel arrendado)
Antecipadamente grato.
Melhores cumprimentos.
Boa tarde Fernando,
Artigo 135.º- I do CIMI
1 — O adicional ao imposto municipal sobre imóveis é dedutível à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos que detenham rendimentos imputáveis a prédios urbanos sobre os quais incida, até à concorrência:
a) – Da parte da coleta do IRS proporcional aos rendimentos líquidos da categoria F, no caso de englobamento; ou
b) – Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos.
c) – Da coleta obtida por aplicação da taxa prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS, nos demais casos.
2 — A dedução à coleta do adicional ao imposto municipal sobre imóveis prevista no número anterior é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, a sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da Categoria B obtidos no âmbito de atividade de arrendamento ou hospedagem.
Cumprimentos
Bom dia,
Antes de mais, parabéns pelo simulador e obrigado por partilha-lo.
No calculo do Art.78-F do CIRS verifico que, independentemente do valor do IVA com facturas pela exigência de factura, no calculo aparece sempre o limite máximo a deduzir, 250,00 euros o que influencia as deduções à colecta.
Tenho a versão (01)
Cumprimentos
Resposta Francisco Mesquita:
“Boa tarde,
Preencha pf o simulador com os dados que entender e mande-me para o e-mail que está no simulador.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Mesquita”
Boa tarde,
Será que é possível verificar o limite legal para a dedução à colecta de IRS no campo do arrendamento urbano?
Na ultima versão do simulador, está a permitir-me ir até aos 656.66€, quando, segundo o CIRS, o limite são 502€.
Grato pela atenção.
Cumprimentos
Resposta Francisco Mesquita:
“O limite está indexado ao rendimento coletavel até ao valor de 800 euros.
Cumprimentos
Francisco Mesquita “
Boa tarde,
Já encontrei mais informação sobre isso! Muito obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
André
Olá, tenho uma dúvida relativamente a como se preenche o anexo G Incrementos patrimoniais..
Eu vendi uma apartamento em 2017, mas não reenvesti o dinheiro noutro imóvel. O dinheiro foi para pagar o restante ao banco, e sobrou algum, mas pouco. No simulador que valores coloco no “Valor de Aquisição”? Onde perfunta se o valor da realização foi utilizado na amortização, coloca-se apenas sim? Ou coloca-se o sim, e depois o valor que foi efetivamente utilizado na amortização? Não faço mesmo ideia que valores se colocam nos campos deste anexo, e este simulador é simples, imagino quando for a declaração mesmo…
Obrigada
(Pelo Francisco Mesquita):
Boa noite,
-O valor da de aquisição, é o valor que tiver servido para a liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis IMT.
-Coloca sim e o valor.
Tem que preencher as linhas 152, 153, 154, 155 e 157 respetivamente.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Mesquita
Muito obrigado Dr. Mesquita pela sua amabilidade em nos disponibilizar esta ferramenta utilíssima
Boa tarde, Dr. Mesquita
Uma dúvida
O simulador já contempla os 7 escalões previstos no OE?
Trabalho com credibilidade e competência.
Bem haja
Luís Lemos
Boa tarde
Não consigo obter resultados, porque aparece um erro denominado”502″
Obrigada pela atenção.
Boa tarde Francisco, dei conta que o campo 15 – Deduções à Coleta, na demonstração dos resultados não está a ser corretamente calculado.
Obrigada,
Ignore por favor 🙂
Boa noite Nuno,
A alteração dos escalões só vai ser aplicada aos rendimentos de 2018,IRS a entregar em 2019.
Como vê, ainda temos muito tempo, aliás essa alteração é uma proposta, terá que ser aprovada na Assembleia da República primeiro.
Cumprimentos,
Caro Francisco,
Para quando a actualização dos escalões?
Cumprimentos
Boa tarde,
Onde incluo o PPR que paguei ao longo do ano?
Obrigada.
Boa tarde Joana Gonçalves,
Coloca nas linhas 188 e 189.
Cumprimentos
Boa Tarde,
Para quem não consegue abrir o simulador, contacte-me através do e-mail: fmkapelongo@gmail.com, a ver se resolvemos o problema.
Cumprimentos,
Francisco Mesquita
Boa tarde,
Não consigo finalizar a simulação apenas consigo colocar os rendimentos e as despesas a partir daí não consigo fazer mais nada
Boa tarde,já tentei por diversas vezes abrir o simulador irs mesmo activando macros e continua sem a apresentação que devia ter,fica só de leitura o ficheiro
Bom dia, pretendia abrir o simulador de IRS 2017 e não abre. Dado que considero excessivo o montante que as Finanças me pretendem cobrar necessito de fazer a simulação para perceber e confirmar o referido montante.
Bom dia
Em relação ao resgate de PPR, aquela alínea que diz ser possível resgatar após 5 anos desde que o valor da primeira entrega seja pelo menos mais de 35% é válida para todos os casos ou apenas para certos casos específicos, nomeadamente para quem tem mais de 60 anos, desempregado de longa duração ou com crédito á habitação? Em 2015 adquiri o LEVE PPR e foi-me garantido que podia movimentar o dinheiro ao fim de 5 anos, mas como tive benefícios fiscais, e pelo que tenho lido, afinal não parece ser bem assim.
Agradeço uma possível respostas
Tenho a mesma duvida que o Antonio. Teve esclarecimento sobre essa materia? É possivel levantar o PPR por sesemprego de longa duraçao?
Obrigada
Não está a dar para abrir. “Problemas a abrir o conteúdo”