Carreira e Negócios

Simulador de Salário Líquido 2020

O simulador de salário líquido 2020 ajuda-o a saber quanto vai receber na conta bancária no final do mês.

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Simulador de Salário Líquido 2020

O simulador de salário líquido 2020 ajuda-o a saber quanto vai receber na conta bancária no final do mês.

O Simulador de Salário Líquido 2020 vai permitir-lhe calcular o seu vencimento e saber quanto vai receber, este ano, já com descontos.

Calcule o seu salário líquido, com base nas novas tabelas de retenção na fonte (só disponíveis para o Continente) e compare com o seu rendimento actual.

Nota: Já pode calcular o seu vencimento de 2021 utilizando o Simulador de Salário Líquido 2021.

Dados para a simulação

Agregado familiar
Rendimentos
%
Subsídio Refeição

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento tributável {[{ result.tributavel | currency: '€' }]}
Retribuição extra +{[{ input.extra | currency: '€' }]}
Duodécimos +{[{ result.subsidios | currency: '€' }]}
Subs. de alimentação Subs. de alimentação (parte não tributada) +{[{ result.subsidio_refeicao | currency: '€' }]}
Outros rendimentos não tributáveis +{[{ input.outros_isentos | currency: '€' }]}
Taxa retenção irs (rendimentos) {[{ result.taxa * 100 | number: '2' }]}%
Taxa retenção irs (duodécimos) {[{ result.taxa_de_duodecimos * 100 | number: '2' }]}%
Retenção irs (rendimentos{[{ result.duodecimos_retencao > 0 ? ' + duodécimos' : '' }]}) -{[{ result.retencao| currency: '€' }]}
Retenção retribuição (ret. extra) -{[{ result.retencao_extra| currency: '€' }]}
Contribuição para Segurança Social -{[{ result.seg_social | currency: '€' }]}
Vencimento líquido {[{ result.valor_liquido | currency: '€' }]}
Custo total para a empresa {[{ result.custo_total_empresa | currency: '€' }]}
Tabela de Retenção na fonte: {[{ input.localizacao.descricao }]}
Situação: {[{ input.situacao.descricao }]} - Deficiente
Remuneração Mensal Número de dependentes
{[{ dep.descricao }]}
até {[{ linha.max | currency : '€' }]} mais de {[{ linha.min | currency : '€' }]} {[{ linha[dep.numero] * 100 | number : '2' }]}%

Garanta o preenchimento correto de todos os campos abaixo para o cálculo correto do seu Salário Líquido 2020.

Esta ferramenta pode ser utilizada por funcionários do sector público e privado e tem em conta a contribuição para a Segurança Social, bem como o pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal.  

O que precisa de saber para simular o Salário Líquido? 

  • Qual o seu salário base
  • Situação matrimonial
  • Número de dependentes; 
  • Como vai receber os seus subsídios de Natal e Férias (por inteiro ou duodécimos e no segundo caso se são os dois subsídio em duodécimos); 
  • Valor subsídio de refeição e como o vai receber (remuneração ou numerário) 

Nota: Não se esqueça de que é importante referir o número de dias recebidos. Se receber uma proposta a tempo parcial e só trabalhar 3 dias por semana, só receberá subsídio de refeição pelos dias trabalhados. 

Fazer as contas ao seu Salário Líquido anualmente é tão fundamental como renegociar os seus créditos, serviços e prestações. Assim esperamos que esta ferramenta o ajude no planeamento das suas finanças pessoais e da sua poupança.

Como calcular o Salário Líquido sozinho?

O Salário Líquido é o montante do seu vencimento bruto que vai receber após as deduções das contribuições e impostos.

Para saber quanto vai ter na sua conta ao final de cada mês, vai ter de calcular a diferença entre o seu salário bruto e os descontos para Segurança Social e de IRS.

Salário líquido = salário bruto - descontos de segurança social - descontos de IRS

Assim, para calcular o seu vencimento líquido sozinho deve saber qual o seu escalão nas tabelas de retenção de IRS 2020, bem como o valor que vai deduzir para a segurança social, que corresponde a 11% do seu vencimento bruto.

O subsídio de refeição é um valor somado ao valor líquido, mas também pode estar sujeito a deduções. Assim, deverá saber qual o valor do mesmo, bem como o meio em que vai receber (cartão ou remuneração).

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247 comentários em “Simulador de Salário Líquido 2020
  1. Boa noite.
    Relativamente à Lay-off, gostaria de saber se um trabalhador que tenha um horário das 22H00 às 06H00 e que tem um vencimento base de 1350,00€ mais 40% do trabalho noturno, ou seja 1890,00€ bruto o calculo é feito sobre o valor total ou é apenas pelo salário base?
    Obrigado

    1. Olá.

      Está a falar da suspensão do contrato de trabalho? Nesse caso diria que não tem direito à compensação pelo trabalho noturno, apenas ao salário base (como é com o subsídio de natal, por exemplo?)
      Já se estiver a falar de redução do horário de trabalho, aí tem direito ao subsídio correspondente às horas em que faz trabalho noturno

  2. Bom dia.o meu nome é Fátima Gomes.Gostaria que me ajudasse a perceber se estando em layoff tenho direito às diuturnidades.

    Obrigada

  3. Boa noite, eu gostaria que me ajudassem para saber se o meu recibo esta certo. Eu recebo de ordenado bruto 1171,52 euros e recebi em cartao de refeição 156.75 euros quanto é que teria de receber com os descontos? Obrigado

    1. Olá, Ruben.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pelo simulador. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização do simulador ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar o simulador mais simples de utilizar.

  4. Boa tarde eu ganho 1030 euros brutos e recebo 55 euros de subsídio de alimentação,a minha firma entrou em ley off,sou casado e tenho um filho quanto vou receber?

  5. Bom dia gostaria de saber se o tempo em que uma pessoa esta em lay -off se conta para a reforma, e se pode colocar os papeis a solicitar a mesma estando em lay – off? uma pessoa em lay – off tem direito a subsidio de alimentação? quem recebe o ordenado mínimo quanto ira ganhar se a empresa entra em lay – off simplificado que tem quebra de -40%? obrigada

    1. Olá, Tânia.

      Sim, o período de layoff conta para a reforma, até porque se continua a fazer descontos. Naturalmente, ganhando um pouco menos, isso irá ter impacto no cálculo da reforma, mas a dividir pelos anos todos da carreira contributiva, não será um impacto muito grande.

      Pode sempre meter os papeis a pedir a reforma. Até sem ter trabalho o pode fazer.

      Quanto ao subsídio de alimentação depende da modalidade do layoff. Se se tratar de suspensão do contrato de trabalho, em que a pessoa ficar sem trabalhar, não me parece que tal se justifique (da mesma forma que não tem direito quando vai de férias, por exemplo). Já se a pessoa tem apenas uma redução de horário, e continua a ir trabalhar (mesmo que seja em teletrabalho), então mantém o direito ao subsídio de alimentação.

      Uma vez que o valor mínimo de remuneração em layoff é justamente o ordenado mínimo, quem já tenha esse vencimento não verá qualquer alteração ao mesmo, ainda que fosse para casa sem trabalhar.

      1. Ola, a empresa onde trabalho entrou em lay off no mês passado devido a pandemia do covid19. O valor líquido que recebia mensalmente era 691€. Neste mês a minha empresa está a pagar-me 542€, é legal? Estou a ser enganado? É que pelo que li pelo menos o ordenado mínimo deveria receber. Aguardo a vossa ajuda e esclarecimento. Resido na Madeira

      2. Olá, Luís.

        A menos que esteja em regime de part-time (altura em que o mínimo é calculado na mesma proporção das horas em que trabalha), parece-me que faz sentido a sua expetativa de receber pelo menos o ordenado mínimo, sim. Pelo menos, de acordo com o artigo 305º do Código do Trabalho, para o qual remete o Decreto-Lei 10-G/2020 que criou o regime de layoff excecional.

  6. Gostaria de saber se na situação de casado e dois titulares , sendo o conjugue sem retenção na fonte por o salário bruto nao atingir , pode este alterar para a situação de casado e um titular?

    1. Olá, Carlos.

      O Despacho 785/2020 diz o seguinte a esse respeito:

      4 – Nas situações de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto aufira rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção “casado, único titular” só são aplicáveis quando o outro cônjuge ou unido de facto não aufira quaisquer rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos os titulares, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95 % do rendimento englobado.

  7. Uma dúvida ganho 760 brutos. Subsídio de alimentação são 4 euros por dia . Com os descontos trago mensalmente 700 euros para casa . A minha empresa entrou em regime de lay off. Desde o dia 20 de abril ao dia 8 de maio. . Como irei saber o valor que irei receber ??? Pk se é um mês completo da para eu calcular . Agora trabalhei normal até hoje dia 17 de abril retorno ao trabalho dia 11 de maio .

    1. Olá, Paulo.

      Então, tem que fazer a proporção:
      – até dia 20 de abril -> 760€ / 30 * 20 = 506,67€
      – depois de 20 de abril -> 760€ / 30 * 20 = 253,33€

      Não referiu se é o caso, mas admitindo que se trata de uma situação de suspensão do contrato de trabalho, teria direito a 2/3 daquele valor, ou seja, 168,89€. Mas como o valor do salário mínimo para 10 dias corresponde a 635€ / 30 * 10 = 211,67€, é a este último valor que terá direito.

      Sendo assim, o salário bruto do mês de abril será de 506,67€ + 211,67€ = 718,34€. A que se soma o subsídio de alimentação correspondente aos dias em que trabalhou. Pode calcular os descontos de IRS e Segurança Social usando o simulador de salário líquido (esqueça a parte do subsídio de alimentação no simulador)

  8. Gostaria de saber se me poderão elucidar qual o valor que se receberá em situação de layoff em três situações, tomando como base a situação de casado 2 titulares e 1 dependente, residentes no continente e sem deficiências:

    1ª situação – Ordenado base 2199,75 – Suspensão Total (100%)
    2ª situação – Ordenado base 2199,75 – Redução a 80% (Prestação de trabalho a 20%)
    3ª situação – Ordenado base 2199,75 – Redução a 20% (Prestação de trabalho a 80%)

    Todas estas situações coexistem na empresa onde exerço a minha actividade profissional e nenhum dos implicados sabe quanto irá, na realidade, receber no final do mês.

    Agradecia o esclarecimento se possível.

    Grato pela atenção

  9. Sou empresário em nome individual abri uma taberna a 7 meses. Tou indento 1 ano de segurança social devido a pandemia tou encerrado será que tenho algum apoio ou subsídio obrigada

    1. Olá, Abílio.

      Se não estava a pagar contribuições para a Segurança Social não tem direito a estes apoios extraordinários. E nem à maior parte dos outros apoios, pois todos requerem um prazo de garantia com um mínimo de meses de contribuição.

      O único que eventualmente poderia ter direito creio ser o rendimento social de inserção.

    1. Olá, Paulo.

      Se estiver com redução de horário de trabalho, e desde que trabalhe mais de 5 horas, pela alínea b) do nº3 do artigo 154º do Código do Trabalho continua a ter direito ao subsídio de alimentação.

      Se se tratar de redução de horário em que ele trabalhe menos de 5 horas, este será calculado em função do período normal de trabalho semanal.

      Se se tratar de suspensão do contrato de trabalho, então não deverá ter direito ao subsídio de alimentação.

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