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Simulador de Salário Líquido 2020

O simulador de salário líquido 2020 ajuda-o a saber quanto vai receber na conta bancária no final do mês.

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Simulador de Salário Líquido 2020

O simulador de salário líquido 2020 ajuda-o a saber quanto vai receber na conta bancária no final do mês.

O Simulador de Salário Líquido 2020 vai permitir-lhe calcular o seu vencimento e saber quanto vai receber, este ano, já com descontos.

Calcule o seu salário líquido, com base nas novas tabelas de retenção na fonte (só disponíveis para o Continente) e compare com o seu rendimento actual.

Nota: Já pode calcular o seu vencimento de 2021 utilizando o Simulador de Salário Líquido 2021.

Dados para a simulação

Agregado familiar
Rendimentos
%
Subsídio Refeição

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento tributável {[{ result.tributavel | currency: '€' }]}
Retribuição extra +{[{ input.extra | currency: '€' }]}
Duodécimos +{[{ result.subsidios | currency: '€' }]}
Subs. de alimentação Subs. de alimentação (parte não tributada) +{[{ result.subsidio_refeicao | currency: '€' }]}
Outros rendimentos não tributáveis +{[{ input.outros_isentos | currency: '€' }]}
Taxa retenção irs (rendimentos) {[{ result.taxa * 100 | number: '2' }]}%
Taxa retenção irs (duodécimos) {[{ result.taxa_de_duodecimos * 100 | number: '2' }]}%
Retenção irs (rendimentos{[{ result.duodecimos_retencao > 0 ? ' + duodécimos' : '' }]}) -{[{ result.retencao| currency: '€' }]}
Retenção retribuição (ret. extra) -{[{ result.retencao_extra| currency: '€' }]}
Contribuição para Segurança Social -{[{ result.seg_social | currency: '€' }]}
Vencimento líquido {[{ result.valor_liquido | currency: '€' }]}
Custo total para a empresa {[{ result.custo_total_empresa | currency: '€' }]}
Tabela de Retenção na fonte: {[{ input.localizacao.descricao }]}
Situação: {[{ input.situacao.descricao }]} - Deficiente
Remuneração Mensal Número de dependentes
{[{ dep.descricao }]}
até {[{ linha.max | currency : '€' }]} mais de {[{ linha.min | currency : '€' }]} {[{ linha[dep.numero] * 100 | number : '2' }]}%

Garanta o preenchimento correto de todos os campos abaixo para o cálculo correto do seu Salário Líquido 2020.

Esta ferramenta pode ser utilizada por funcionários do sector público e privado e tem em conta a contribuição para a Segurança Social, bem como o pagamento em duodécimos dos subsídios de férias e de Natal.  

O que precisa de saber para simular o Salário Líquido? 

  • Qual o seu salário base
  • Situação matrimonial
  • Número de dependentes; 
  • Como vai receber os seus subsídios de Natal e Férias (por inteiro ou duodécimos e no segundo caso se são os dois subsídio em duodécimos); 
  • Valor subsídio de refeição e como o vai receber (remuneração ou numerário) 

Nota: Não se esqueça de que é importante referir o número de dias recebidos. Se receber uma proposta a tempo parcial e só trabalhar 3 dias por semana, só receberá subsídio de refeição pelos dias trabalhados. 

Fazer as contas ao seu Salário Líquido anualmente é tão fundamental como renegociar os seus créditos, serviços e prestações. Assim esperamos que esta ferramenta o ajude no planeamento das suas finanças pessoais e da sua poupança.

Como calcular o Salário Líquido sozinho?

O Salário Líquido é o montante do seu vencimento bruto que vai receber após as deduções das contribuições e impostos.

Para saber quanto vai ter na sua conta ao final de cada mês, vai ter de calcular a diferença entre o seu salário bruto e os descontos para Segurança Social e de IRS.

Salário líquido = salário bruto - descontos de segurança social - descontos de IRS

Assim, para calcular o seu vencimento líquido sozinho deve saber qual o seu escalão nas tabelas de retenção de IRS 2020, bem como o valor que vai deduzir para a segurança social, que corresponde a 11% do seu vencimento bruto.

O subsídio de refeição é um valor somado ao valor líquido, mas também pode estar sujeito a deduções. Assim, deverá saber qual o valor do mesmo, bem como o meio em que vai receber (cartão ou remuneração).

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247 comentários em “Simulador de Salário Líquido 2020
  1. Caríssimos, gostaria de um esclarecimento caso fosse possível. Quando o salário é pago (além do subs. alim.) em 2 vertentes, a saber, vencimento base e isenção de horário, o valor da isenção de horário conta para o pagamento do 13º e 14º meses assim como para o subsídio de desemprego, caso este se venha a verificar? Obg e cpts!

    1. Olá, Ricardo.

      A interpretação que faço dos artigos 263º e 264º do Código do Trabalho é que sim, esse subsídio conta para o cálculo dos subsídios de Natal e de Férias.

      Quanto ao subsídio de desemprego, as contas são feitas sobre os montantes sobre os quais são calculadas as contribuições para a Segurança Social. Se está a pagar contribuição sobre esse subsídio (e creio que sim), então ele entrará nas contas em caso de subsídio de desemprego…

  2. Boa tarde,
    Como é suposto calcular-se o vencimento mensal bruto a partir do vencimento anual bruto?
    Supondo um vencimento anual bruto de, por exemplo, 50k, qual será o vencimento mensal bruto a considerar na simulação? 50k/12 ou 50k/14?
    Grato de antemão

      1. Boa tarde,
        Gostava de ter a confirmação da pergunta do José. Acredito eu, que temos de considerar receber 12 salários, no caso do exemplo dado de 50K, 4.000 euros brutos. Temos de incluir também o subsídio de férias e de Natal (portanto mais 2 salários) os quais também sofrerão os devidos descontos? Aguardo resposta.

      2. Olá, Marco,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

      3. Olá, José,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde,a um vencimento de 850,50€ ilíquido, foi aplicado um desconto de 7.60% de irs.Gostaria de saber se a tabela que têm no vosso site está actualizada.Desse total, 215,50 são premios; devem ou não ser tributados junto com o salário base? Ou contar com retribuição extraordinária?
    Obrigado

    1. Olá, Armando.

      Assim de repente parece estar atualizada. Parece-me que está a fazer retenção na fonte de acordo com a tabela “Casados, 2 titulares” e com 1 dependente, é isso?

      Os prémios são englobados ao resto dos rendimentos, para efeitos de cálculo da retenção na fonte.

      1. Nunca recebi o salário mínimo que é de 635..em média arrecebo 615 por mês estou a ser roubado ou é assim que arrecebo não percebo

      2. Olá, Filipe,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Bom dia
    Gostaria de saber se o pagamento referente a banco de horas soma ao salário base para obter a taxa de IRS?
    por exemplo a taxa de 900€ é de 10,4, se pagaram 50€ de banco de horas, passa assim a 950€ e a taxa aplicável é de 11,6%
    Visto que no ano transacto saiu uma lei que a taxa de irs aplicável às horas extras seria a mesma do valor base.
    Obrigada

    1. Olá, Aida.

      A legislação parece-me omissa a esse respeito. Se é verdade que o nº5 do artigo 99º-C do Código do IRS refere que o trabalho suplementar é objeto de retenção autónoma, também não é menos verdade que o Código do Trabalho distingue Trabalho Suplementar (artigos 226º e seguintes) do Banco de Horas (artigos 208º e seguintes).

      Pelo que me parece que, embora pessoalmente concorde com a tributação autónoma, há alguma abertura à interpretação de que deve ser englobado para efeitos de cálculo de retenção na fonte.

      Em qualquer caso não será prejudicada – o acerto de contas é sempre feito no ano seguinte, ao submeter a declaração de IRS. Na eventualidade de ter sofrido mais retenção na fonte do que o necessário, será reembolsada da diferença…

  5. Boa Noite,

    Tenho uma duvida acerca dos subsidios de férias e Natal. Num contrato de trabalho com rendimento bruto anual de 20 000€ pago em 14 meses, os subsidios sao contabilizados ou devo deixar sem subsidios na simulaçao?

    Desde ja agradeço o esclarecimento

    1. Olá, João.

      Se recebe os subsídios de férias e de natal separadamente (13º e 14º mês) então deve indicar que não recebe os subsídios em duodécimos)

  6. Boa tarde gostaria de saber num salário base de 766 + 115 de subsidio de alimentação + 114 subsidio de turno e 189 subsídio de transporte =1193 e com penhora recebi 625 gostaria de saber se está correto… Obrigado

    1. Olá, Nuno.

      De acordo com o artigo 738º do Código do Processo Civil são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, etc. até um máximo de 3 salários mínimos nacionais e desde que seja garantido o salário mínimo ao trabalhador. A menos que se trate de penhora referente a pensão de alimentos, caso em que a penhora pode ir até ao valor da pensão social do regime não contributivo.

      Ou seja, se essa penhora diz respeito a uma pensão de alimentos que deixou de pagar, parece-me correto. Senão, parece-me que lhe estão a penhorar mais do que 1/3 do salário, o que não é correto – nesse caso recomendo contactarem o gestor da penhora o mais depressa possível para esclarecer a situação.

  7. Boa noite,

    Sou da Madeira a cumprir um estágio numa instituição financeira.

    1ª Pergunta: Terei que descontar para a SS? Já me disseram que não.
    2ª Pergunta: O salário base é 800 euros brutos, com S.A. de 11.32eur/dia. Quanto dá em Líquido, recebendo no cartão ou recebendo no vencimento?

    P.S. Fiz a simulação mas queria que tivesse em conta que não recebo subsídio de férias, como é obvio pelo que não tenho a certeza se o simulador prevê estas situações.

    Encontro-me de facto num dilema em relação à diferença recebida pelo cartão refeição ou vencimento.

    Muito obrigado,
    Um grande abraço.

    1. Olá, Francisco.

      Se o estágio for remunerado, em princípio devia descontar para a Segurança Social. Eu aconselhava-o a pedir mais esclarecimentos a quem lhe disse que não e/ou a validar essa informação junto da contactar a Segurança Social” rel=”noopener” target=”_blank”>Segurança Social…

      Relativamente à questão do subsídio de alimentação, este está isento de IRS até ao valor de 4,77€. De acordo com o artigo 2º do Código do IRS, quando este for atribuído através de vale de refeição (entre os quais se consideram os cartões refeição) então esse limite é subido em 60% para os 7,63€.

      Por esse motivo muita gente prefere receber o subsídio de alimentação em vale de refeição ou cartão, para pagar um pouco menos de IRS.

      Relativamente às férias, o simulador não as considera. Basta que deixe estar a opção de que não recebe os subsídios em duodécimos.

  8. Boa Tarde

    Na calculadora so faz o calculo mensal mas se trabalhar-mos só 14 dias não conseguimos fazer a simulação o valor so da para o mes completo!!

    Obrigada

    1. Olá, Anabela.

      A calculadora funciona para qualquer período trabalhado. A única coisa em que o número de dias trabalhado tem impacto é o subsídio de alimentação e este permite indicar o número de dias.

      Se continua a achar que algo está mal, pode ilustrar com um exemplo concreto, por favor?

  9. Boa noite. A minha situação é ” nao casada com 1 depende) na tabela de retenção na fonte, 1000€ devia descontar apenas 8.20% mas, no simulador, estou a descontar 11%… podem ajudar? Obrigada

    1. Olá, Patrícia.

      Fiz uma simulação para Portugal Continental, na situação de Não casado, com 1 dependente, sem incapacidades nem deficiências e com o vencimento base de 1000€, 0€ em todos os outros campos, contribuição para a Segurança Social à taxa de 11% e sem subsídio de refeição nem subsídios pagos em duodécimos e obtive uma taxa de retenção na fonte de 8,2%, como refere.

      Será que se enganou a preencher algum dos campos?

  10. Olá, Paulo!
    Ganho 900€ brutos + 6 por dia de alimentação (num mês com 23 dias úteis) e 68,18 de subsídio de férias. A empresa está a descontar 99€ de segurança social + 148€ do IRS (13,50%) + 138€ do que chamam “Desconto Espécie” (penso que seja do Subsídio de alimentação, mas não percebo o motivo…). Depois, com relação ao subsídio de férias citado acima, desconta mais 7,5€ (Segurança Social) + 7€ (IRS 10.40).

    O que me sobra são 200 euros a menos! É mesmo isso? Fiz a simulação e não soube bem onde inserir esse subsídio de férias… Mas de todas as hipóteses da simulação, o valor total dá a mais do que realmente recebo.

    Muito obrigada pela ajuda desde já!

    1. Olá, Maria.

      Esse tipo de esclarecimentos é sempre de pedir junto dos recursos humanos da empresa, mas será que está a receber o subsídio de alimentação em cartão? É frequente, nestes casos, aparecer um crédito no recibo de vencimento e um débito (correspondente ao crédito no cartão – portanto recebe esse valor no cartão, não na transferência bancária do resto do vencimento).

      Quanto ao subsídio de férias, está a receber por duodécimos, é isso? A calculadora tem uma opção para isso. No entanto, 1/12 de 900€ são 75€ e não 68,18€. Será que não começou a trabalhar no início do ano?

      (Em qualquer caso, mais uma vez, os seus RH são quem melhor lhe pode esclarecer esse tipo de dúvidas).

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