Carreira e Negócios

Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

Com a ajuda do Simulador de Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020 saiba qual o valor a pagar por esta contribuição.

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Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

Com a ajuda do Simulador de Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020 saiba qual o valor a pagar por esta contribuição.

O Simulador de Segurança Social para os Trabalhadores Independentes 2020 e empresários em nome individual permite a estes trabalhadores calcularem o valor desta contribuição, de acordo com o novo código contributivo 2020 publicado no Diário da República.

Dados para a simulação

Atividade
Isenções
Rendimento trimestral
Rendimento anual

Resultado da simulação

Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulação
Erro de processamento

Rendimento Relevante {[{ result.rr | currency: '€' }]}
Base de Incidência Mensal {[{ result.base | currency: '€' }]}
Taxa {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]}
Contribuição {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]}

Valores alternativos de contribuição
Percentagem Contribuição alternativa
{[{ alt.variacao }]} {[{ alt.valor | currency : '€'}]}

Quais são os dados que é necessário indicar para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.

Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua contribuição para a segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

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34 comentários em “Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020
  1. Boa tarde.
    Enquanto trabalhador dependente que aufere o ordenado mínimo já pago segurança social, ao passar recibos verdes tenho também que pagar? Pago como trabalhador dependente e independente?
    Exemplo, este ano não facturei nada como independente entre janeiro e novembro mas agora no último trimestre surgiu um trabalho em que facturei 3.500€ + IVA, vou pagar SS sobre este rendimento?
    Muito obrigado

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde! Não percebi a última parte relativa ao artigo 164. Significa que posso optar por pagar menos segurança social? Como posso fazê-lo? O valor emitido pela SS não é o definitivo? Obrigada pelo esclarecimento!

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa tarde, Sou trabalhadora independente, faço serviços de limpeza e passo faturas aos clientes, tenhos alguns funcionários a que faço descontos,tenho contabilidade organizada e neste ano estou isenta por ser inicio de actividade, se faturar 20.000€ por trimestre qual o valor mensal, pois se colocar o valor em prestação de serviços o valor a pagar é muito grande em comparação ao de vendas ou atividades.
    A minha duvida é por ter bastantes encargos já com os funcionários, agradecia a vossa ajuda nesse sentido.

    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Bom dia,

    Tenho uma duvida
    Relativamente a qual é mais benéfico para o trabalhador, quando contabilizamos os descontos todos será estar a contrato ou a recibos verdes?
    por exemplo se o ordenado bruto for 2000€ o trabalhador desconta mais ( mensal) se estiver a recibos ou a contrato?

    Obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Para mim, não ficou claro se tenho, ou não, de fazer algum pagamento, trimestral, às Finanças, pois perante os resultados no simulador, fico isente de contribuição. É uma questão de compreensão da linguagem. Isto quer dizer que, no período próprio de pagamento, não tenho de pagar nada? NO entanto, terei de apresentar a declaração própria, é isso?

    1. Olá, Vicente,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Bom dia,
    Sou trabalhadora independente como prestadora de serviços. Vou receber ingressos maiormente da Espanha ou outros países de Europa, fora de Portugal.
    O cálculo da contribuição seria o mesmo ou existe algum ponto a ter em conta?
    Muito obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Segundo a vossa calculadora, um trabalhador independente em regime simplificado e trabalhando por conta de outrem só após os +/- 7.525 € recebidos trimestralmente é que tem contribuições a fazer para a SS com esta atividade. Mas segundo a SS, estes indicam 4 x IAS que rondaria os 1755,24 € de média mensal (4 x 438,81€) que daria 5265,72 € trimestralmente. Não deveria ser acima deste valor que começa a contribuição com esta atividade? O que me está a faltar nestes cálculos?

    1. Olá, Filipe,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa noite.

    Irei reabrir atividade para passar a emitir recibos e após a simulação surgiu uma dúvida. Já não trabalho há alguns anos com a emissão dos recibos. O valor de contribuição que nos é dado é pago por trimestre ou mensal? Visto que o valor que coloquei nos serviços prestados foi o trimestral.
    Obrigada

    1. Olá, Inês.

      O valor a indicar para os rendimentos é trimestral (ou anual, conforme os casos).

      O resultado da calculadora é sempre a contribuição mensal.

      1. Olá,

        Não entendi bem a possibilidade de pagar mais ou menos até 25% do valor indicado. Isso tem alguma vantagem no caso de querer pagar mais ou desvantagem no caso de querer pagar menos?

        Obrigada

      2. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

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      3. Boa tarde caro Paulo,
        Quer com isso dizer que trimestralmente. se terá que pagar x 3 o valor apresentado?
        Vou dar o meu exemplo. Vou fazer uma Consultadoria. Para ter números redondos e para perceber o mecanismo, coloquei 7500€ de rendimento trimestral. o Simulador deu 374,50€. Terei que entregar à SS 1.123,50€ trimestralmente? Grato. Muito

      4. Olá, Gonçalo,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  9. Olá, tendo estado a receber subsidio de desemprego nos últimos dois anos e ter aberto agora a atividade como trabalhador independente, como devo considerar a minha situação? baixos rendimentos ou sem isenção? Devo tambem requerer à segurança social da minha zona, a respetiva isençao antes de passar recibos?

    1. Olá, Ricardo,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  10. Olá,

    será possível realizarem um simulador que englobe todos os impostos a pagar por um trabalhador independente, em vez de apenas o desconto da segurança social?

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