O Simulador de Segurança Social para os Trabalhadores Independentes 2020 e empresários em nome individual permite a estes trabalhadores calcularem o valor desta contribuição, de acordo com o novo código contributivo 2020 publicado no Diário da República.
Dados para a simulação
Resultado da simulação
Sem dados
Insira valores acima para ver os resultados da simulaçãoErro de processamento
Rendimento Relevante | {[{ result.rr | currency: '€' }]} |
Base de Incidência Mensal | {[{ result.base | currency: '€' }]} |
Taxa | {[{ result.taxa ? (result.taxa * 100 | number: '2') + '%' : 'isento'}]} |
Contribuição | {[{result.contribuicao ? (result.contribuicao | currency: '€') : 'isento'}]} |
Percentagem | Contribuição alternativa |
---|---|
{[{ alt.variacao }]} | {[{ alt.valor | currency : '€'}]} |
Quais são os dados que é necessário indicar para a simulação?
- Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
- Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
- Se tem isenções (se sim, quais são);
- O seu rendimento trimestral.
Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo correto da sua contribuição para a segurança social. Após introduzir toda a informação, esta ferramenta vai lhe apresentar o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.
Boa tarde.
Enquanto trabalhador dependente que aufere o ordenado mínimo já pago segurança social, ao passar recibos verdes tenho também que pagar? Pago como trabalhador dependente e independente?
Exemplo, este ano não facturei nada como independente entre janeiro e novembro mas agora no último trimestre surgiu um trabalho em que facturei 3.500€ + IVA, vou pagar SS sobre este rendimento?
Muito obrigado
Olá, Pedro,
Obrigada pela sua pergunta.
Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.
Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.
Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.
Boa tarde! Não percebi a última parte relativa ao artigo 164. Significa que posso optar por pagar menos segurança social? Como posso fazê-lo? O valor emitido pela SS não é o definitivo? Obrigada pelo esclarecimento!
Olá, Ana,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde, Sou trabalhadora independente, faço serviços de limpeza e passo faturas aos clientes, tenhos alguns funcionários a que faço descontos,tenho contabilidade organizada e neste ano estou isenta por ser inicio de actividade, se faturar 20.000€ por trimestre qual o valor mensal, pois se colocar o valor em prestação de serviços o valor a pagar é muito grande em comparação ao de vendas ou atividades.
A minha duvida é por ter bastantes encargos já com os funcionários, agradecia a vossa ajuda nesse sentido.
Olá, Sandra,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia,
Tenho uma duvida
Relativamente a qual é mais benéfico para o trabalhador, quando contabilizamos os descontos todos será estar a contrato ou a recibos verdes?
por exemplo se o ordenado bruto for 2000€ o trabalhador desconta mais ( mensal) se estiver a recibos ou a contrato?
Obrigada
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Para mim, não ficou claro se tenho, ou não, de fazer algum pagamento, trimestral, às Finanças, pois perante os resultados no simulador, fico isente de contribuição. É uma questão de compreensão da linguagem. Isto quer dizer que, no período próprio de pagamento, não tenho de pagar nada? NO entanto, terei de apresentar a declaração própria, é isso?
Olá, Vicente,
Obrigada pela sua pergunta.
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Bom dia,
Sou trabalhadora independente como prestadora de serviços. Vou receber ingressos maiormente da Espanha ou outros países de Europa, fora de Portugal.
O cálculo da contribuição seria o mesmo ou existe algum ponto a ter em conta?
Muito obrigada
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Segundo a vossa calculadora, um trabalhador independente em regime simplificado e trabalhando por conta de outrem só após os +/- 7.525 € recebidos trimestralmente é que tem contribuições a fazer para a SS com esta atividade. Mas segundo a SS, estes indicam 4 x IAS que rondaria os 1755,24 € de média mensal (4 x 438,81€) que daria 5265,72 € trimestralmente. Não deveria ser acima deste valor que começa a contribuição com esta atividade? O que me está a faltar nestes cálculos?
Olá, Filipe,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa noite.
Irei reabrir atividade para passar a emitir recibos e após a simulação surgiu uma dúvida. Já não trabalho há alguns anos com a emissão dos recibos. O valor de contribuição que nos é dado é pago por trimestre ou mensal? Visto que o valor que coloquei nos serviços prestados foi o trimestral.
Obrigada
Olá, Inês.
O valor a indicar para os rendimentos é trimestral (ou anual, conforme os casos).
O resultado da calculadora é sempre a contribuição mensal.
Olá,
Não entendi bem a possibilidade de pagar mais ou menos até 25% do valor indicado. Isso tem alguma vantagem no caso de querer pagar mais ou desvantagem no caso de querer pagar menos?
Obrigada
Olá,
Obrigada pela sua pergunta.
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Boa tarde caro Paulo,
Quer com isso dizer que trimestralmente. se terá que pagar x 3 o valor apresentado?
Vou dar o meu exemplo. Vou fazer uma Consultadoria. Para ter números redondos e para perceber o mecanismo, coloquei 7500€ de rendimento trimestral. o Simulador deu 374,50€. Terei que entregar à SS 1.123,50€ trimestralmente? Grato. Muito
Olá, Gonçalo,
Obrigada pela sua pergunta.
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Olá, tendo estado a receber subsidio de desemprego nos últimos dois anos e ter aberto agora a atividade como trabalhador independente, como devo considerar a minha situação? baixos rendimentos ou sem isenção? Devo tambem requerer à segurança social da minha zona, a respetiva isençao antes de passar recibos?
Olá, Ricardo,
Obrigada pela sua pergunta.
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Olá,
será possível realizarem um simulador que englobe todos os impostos a pagar por um trabalhador independente, em vez de apenas o desconto da segurança social?
Olá, José.
Vamos considerar essa apreciação.