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Vai despedir-se? Saiba os prazos do aviso prévio

Saiba como deve proceder segundo cada tipo contrato de trabalho.

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Vai despedir-se? Saiba os prazos do aviso prévio

Saiba como deve proceder segundo cada tipo contrato de trabalho.

Se está a pensar despedir-se é importante que saiba que existem alguns procedimentos que terá que cumprir.

Antes de quebrar por definitivo o seu vínculo contratual, deverá comunicar à empresa para a qual trabalha a sua intenção. Esta comunicação escrita é designada de aviso prévio, e tem como objetivo dar oportunidade à outra parte de precaver danos que resultem do término do contrato. Na maioria dos vínculos contratuais o aviso prévio é obrigatório por lei, no entanto existem algumas excepções.

Conheça os prazos de entrega do aviso prévio segundo cada contrato  

Contrato de trabalho sem termo

  • Contrato de trabalho com menos de dois anos: 30 dias de aviso prévio 
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio. 

Excepção nos prazos de entrega do aviso prévio

Em alguns casos de contratos de trabalho sem termo, o aviso prévio poderá ter que ser feito com mais tempo de antecedência. No artigo nº 400 do Código do Trabalho, segundo ponto, pode ler-se que “O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente ao trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade”.

Contrato de trabalho a termo certo 

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio 

Contrato de trabalho a termo incerto 

  • Contrato de trabalho com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho entre seis meses a dois anos: 30 dias de aviso prévio;
  • Contrato de trabalho com mais de dois anos: 60 dias de aviso prévio;

Contrato coletivo de trabalho/Despedimento coletivo 

Neste caso específico, o empregador é obrigado a comunicar a cada trabalhador abrangido deste tipo de contrato a decisão de despedimento, expressando o motivo e a data de cessão do contrato. Também terá que indicar o montante, data e local de pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho por escrito e com antecedência mínima de:

  • Trabalhador com antiguidade inferior a um ano: 15 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a um ano e inferior a cinco: 30 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos: 60 dias 
  • Trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos: 75 dias 

Contrato de trabalho por período experimental

  • Período experimental com mais de 60 dias: 7 dias de aviso prévio (por parte do empregador)
  • Período experimental com mais de 120 dias: 15 dias de aviso prévio (por parte do empregador)
  • Num contrato de trabalho por período experimental o trabalhador está dispensado legalmente do aviso prévio.

Denúncia do contrato sem aviso prévio 

Durante o período experimental, alvo acordo escrito em contrário, qualquer uma das partes vinculadas pode denunciar o contrato, sem aviso prévio e invocação de justa causa, sem direito a indemnização.

Segundo o artigo nº394 do Código do Trabalho “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode cessar imediatamente o contrato”. 

O que acontece se o trabalhador não cumprir os prazos do aviso prévio?  

Caso o trabalhador rescinda o contrato sem justa causa e não cumpra as regras legais do aviso prévio poderá ser penalizado. Segundo o artigo nº401 do Código do Trabalho, nestas situações o trabalhador poderá ter que pagar uma indemnização à empresa que está vinculado de valor igual à remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta.

Exerça os seus direitos, mas não se esqueça de cumprir os seus deveres enquanto trabalhador. Esteja sempre bem informado antes de tomar uma decisão final.  

Caso pretenda ler todos os procedimentos legais sobre o Código de Trabalho pode fazê-lo aqui.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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37 comentários em “Vai despedir-se? Saiba os prazos do aviso prévio
  1. Boa tarde
    Um contrato de trabalho a termo certo de um ano (iniciado em janeiro de 2021), caso me despeça agora em março (3 meses de contrato celebrado) o aviso prévio é 15 ou 30 dias? Obrigada

  2. Fui avisado de despedimento coletivo, trabalho na empresa que me quer despedir há 30 anos, com quanto tempo deveria ter sido avisado visto a informação me ter sido comunicada no dia 15 de Fevereiro de 2021 e por mão e por delegados sindicais e não por alguém dos quadros da firma tipo recursos humanos ou outro? obrigado, espero resposta Fernando Araújo.
    .

    1. Olá, Fernando,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde, tenho um contrato de trabalho a termo certo com inicio em 02/01/2019 prentendo rescindir, quanto tempo tenho de avisar a empresa.
    Obrigado

    1. Olá, Miguel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Olá. Bom dia, trabalho como mecânico de máquinas giratórias, tive um acidente porém o seguro não vai cobrir, por alegar a pre existência de lesão cervical, logo me dará alta médica, mas não posso trabalhar no serviço pesado da empresa. Vou encerrar o contrato , e terei 1 ano e 20 dias de contrato exatamente no dia q receber a alta médica. Devo cumprir aviso, consigo pedir demissão por justa causa doença. Já que a empresa não quer me despedir .?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Trabalho em uma empresa com contrato a termo incerto de 6meses estou querendo sair pois recebi uma proposta melhor tenho que cumprir aviso tenho menos de 6 meses

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Olá, Natacha. No período experimental (trabalhador na empresa há 1 semana), posso despedir-me e continuar a usufruir do subsídio de desemprego que esta a receber até agora? Obrigado.

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Bom dia,
    Exerço funções há 8 anos na empresa e pretendo despedir-me. Posso descontar as férias que iria gozar no próximo ano nesse período de 60 dias de aviso prévio?
    Obrigada.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  8. Bom dia comecei ars e meio a trabalhar e assinei um contrato sem termo em que diz que ambas as partes não precisa de aviso prévio para despedir ou vir embora
    Q significa? Posso vir embora de um dia para o outro?

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  9. Boa tarde,

    Exerço função de técnico de produção com contrato efetivo (tempo de trabalho:1 ano e 4 meses).

    Com quanto tempo deverei avisar a empresa da rescisão?

    Obrigado.

    1. Olá, Renato.

      De acordo com o artigo 400º do Código do Trabalho pode denunciar o contrato de trabalho com a antecedência mínima de 30 dias, a menos que o contrato de trabalho preveja algo em contrário.

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