imagem de uma mulher a tirar um cartão da carteira para ir ao multibanco, numa alusão ao titular de uma conta bancária
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Banca

Como mexer numa conta bancária sem ser o titular?

Uma conta bacária pode ser movimentada pelo seu titular ou por pessoas autorizadas para o fazer. Saiba mais neste artigo.

O titular de uma conta bancária é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados e o responsável pela sua movimentação. Mas as contas podem ser abertas em nome de uma ou várias pessoas.  

Considera-se uma conta singular quando esta é aberta apenas com um titular. Porém, este titular pode ser um só indivíduo ou uma pessoa coletiva como, por exemplo, uma sociedade comercial. Já uma conta coletiva é uma conta de depósito com mais do que um titular. 

No que toca à movimentação, as contas podem ser mexidas pelos titulares ou por pessoas autorizadas para o fazer.  

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Quem pode movimentar uma conta coletiva? 

As contas com mais do que um titular podem ser conjuntas, solidárias ou mistas.  

No caso das contas conjuntas, para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares. Ou seja, com este tipo de conta, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes. 

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Nas contas solidárias, qualquer um dos titulares pode movimentar a conta, sem ter de informar ou de pedir autorização aos restantes. Costuma ser uma solução procurada por casais que pretendem gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma conta bancária. 

No que toca às contas mistas, é possível definir uma conjugação de titulares para a sua movimentação. Por exemplo, numa conta com três titulares (A, B e C), é possível que A movimente a conta sozinho e B e C sempre em conjunto.  

Pode haver situações em que os titulares das contas se vejam impedidos de fazer movimentações. Por exemplo, em casos de morte de um titular ou na sequência de decisões de autoridades judiciais que determinem a indisponibilidade de movimentação daqueles fundos. Nesses casos deve ser eleito alguém para poder movimentar as contas.  

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Quem está autorizado a mexer numa conta sem ser o titular? 

Uma conta bancária pode ser movimentada pelos titulares ou pelos seus representantes, caso lhes tenham sido dados poderes para tal. 

O representante - voluntário ou legal - tem a possibilidade de atuar em nome do titular e movimentar a conta nos termos estabelecidos pelo titular. Para isso, deve estar munido de uma procuração que lhe atribua poderes especiais de representação. Esta situação é comum em casos em que o titular é menor ou tem uma incapacidade declarada judicialmente. 

Um exemplo de representação voluntária acontece, por exemplo, quando o titular da conta é maior de idade, mas se encontra a estudar no estrangeiro e concede poderes de representação a um familiar para este movimentar a sua conta de depósito à ordem, enquanto se encontrar fora do país.

Já a representação legal acontece quando o titular da conta é menor. Neste caso, por força da lei, são os seus pais que procedem à abertura da conta e a movimentam.

A conta pode ainda ser movimentada pelas pessoas que sejam autorizadas para tal. Mas, para isso, a instituição de crédito tem de aprovar a inclusão de um autorizado na conta de depósito à ordem. 

O autorizado vai poder movimentar a conta nas condições acordadas entre o titular da conta e a instituição de crédito. E neste caso, a instituição de crédito apenas pode imputar responsabilidades ao titular da conta. 

No caso de falecimento do titular, essa informação deve ser prontamente comunicada ao banco onde tem a conta. Os herdeiros só poderão ter acesso à conta desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros junto da instituição de crédito, que vai indicar quais os documentos a serem apresentados para o efeito (por exemplo, certidões de óbito e de habilitação de herdeiros). 

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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