Como funciona o Banco de Horas?

A figura do Banco de Horas surgiu no Código do Trabalho, no seu artigo 208º, como a maneira mais fácil de otimizar os métodos de trabalho, atribuindo numa certa organização, na gestão dos tempos laborais. 

Este banco, serve essencialmente para acumulação de horas extra, que os trabalhadores podem usar mais tarde, como forma de gozar períodos de descanso mais prolongados decorrentes do aumento do período normal de trabalho sem que esse aumento seja contabilizado como horas extraordinárias

É uma maneira que os trabalhadores têm de gozar uns dias suplementares de descanso e de lazer em relação ao número de horas efetivamente trabalhadas. Pelo lado das empresas, trata-se de uma forma de dar resposta a um aumento de solicitações que possa ter, para conseguir cumprir prazos acordados.  

O Banco de horas pode ser requerido e utilizado em que termos?

O banco de horas é instituído pelo instrumento de regulação coletiva do trabalho, por intermédio de um acordo coletivo, quando solicitado por um determinado departamento ou secção da empresa. 

Este mecanismo do banco de horas foi inscrito no Código do Trabalho pela Lei número 93/2019 de 4 de setembro. 

Quem se encontra abrangido por este mecanismo?

A figura jurídica do banco de horas envolve todos os trabalhadores dos setores público e privado.

Apesar deste mecanismo ter como intuito ajudar as empresas a responderem a um aumento de necessidades de produção, por exemplo, num período específico, o banco de horas assegura um limite de período laboral.

Assim, a legislação determina que o número de horas de trabalho pode aumentar em duas por dia, face ao período laboral estabelecido, sendo que, numa semana, um funcionário só pode trabalhar até 50 horas. Já no balanço anual, o limite é de mais 150 horas.

Qual a importância do banco de horas para as empresas e para os trabalhadores?

O banco de horas pode ser útil para as empresas na medida em que este mecanismo ajuda a empresa a conseguir dar resposta a um volume de trabalho acrescido, num período específico. E reduz encargos, uma vez que o pagamento de horas extraordinárias é tributado.

Do lado dos funcionários, há um aumento do número de dias de descanso e de tempo livre, em troca de uma acumulação de horas trabalhadas.

Para que o banco de horas seja aplicado é necessário:

Se o regime estiver a decorrer, mas um terço dos trabalhadores solicitarem novo referendo, a empresa tem de voltar a referendar o regime de banco de horas. E se no novo regime não houver os votos necessários, o banco de horas termina. E as horas de descanso acumuladas pelos trabalhadores até então têm de ser compensadas nos 60 dias a seguir.

Se o regime de banco de horas for chumbado pelos trabalhadores, o empregador só pode voltar a fazer um novo referendo um ano depois.

O banco de horas foi criado com o objetivo de facilitar a relação laboral entre empregado e empregador, especialmente em períodos específicos em que o volume de trabalho aumenta.

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(Conteúdo atualizado com as alterações legislativas, aprovadas em setembro)