Rendimentos

Como funciona o subsídio de Natal em 2021?

Tem dúvidas sobre o seu subsídio de Natal? Vejamos neste artigo como funciona, o prazo e como calcular esta compensação em cada caso.

Rendimentos

Como funciona o subsídio de Natal em 2021?

Tem dúvidas sobre o seu subsídio de Natal? Vejamos neste artigo como funciona, o prazo e como calcular esta compensação em cada caso.

Para alguns, a pandemia é já um acontecimento longínquo e que poucas repercussões tem agora nas suas rotinas. Para outros o período ainda é de recuperação financeiramente. Ainda há empresas em regime de lay-off e pessoas a tentar reequilibrar-se, com novos empregos e novas realidades. 

Por isso, se uma destas é uma realidade para si e está agora a tentar perceber qual o valor de subsídio que vai receber este ano, para umas compras de Natal sem preocupações, leia neste artigo como funciona esta compensação nos vários casos

Como funciona o subsídio de Natal?

De acordo com a legislação (Código do trabalho, Lei n.º7/2009, artigo 263.º), enquanto trabalhador tem direito a receber o subsídio de Natal equivalente ao seu ordenado de um mês de retribuição. Porém, deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado à empresa no ano civil nos seguintes casos: 

  • No ano de admissão do trabalhador; 
  • No ano de cessação do contrato de trabalho; 
  • Se houver suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador. 

É ainda importante ressalvar que, caso o seu empregador não cumpra o pressuposto na lei, enfrenta uma contraordenação muito grave

E como posso calcular o valor que vou receber?

Para que possa calcular, no seu caso especificamente, o valor exato que vai receber de subsídio, deve consultar as tabelas de retenção na fonte para saber quanto desconta de IRS e saber quanto desconta também para a Segurança Social (SS).  

Ou seja, caso tenha trabalhado um ano civil completo, o seu subsídio de Natal vai corresponder a 100% do seu salário de um mês normal de trabalho. 

De realçar que mesmo que o subsídio seja pago em simultâneo com o seu ordenado, o impacto da taxa de retenção na fonte vai ser semelhante. Além disso, o subsídio e o ordenado são descontados individualmente.  

Isto é: se receber 814 euros de ordenado base, não for casado e não tiver dependentes, de acordo com a tabela de 2021, a retenção na fonte é de 8%. Esta percentagem é o valor que vai incidir sob o seu subsídio.  

Contudo, se não tiver trabalhado o ano civil completo, o subsídio é proporcional ao número de dias trabalhados, seguindo a fórmula abaixo: 

  • Subsídio de Natal líquido = Ordenado base/365 x n.º de dias ao serviço da entidade patronal 

Logo, se, por exemplo, no ano civil trabalhou 100 dias e recebe de ordenado 814 euros, vai ter direito a 223,01 euros de subsídio de Natal: 

  • 814/365x100 = 223,01 

A este valor tem então, ainda, de subtrair a taxa de IRS e de Segurança Social correspondente ao seu caso. 

Até quando posso receber o subsídio de Natal? 

Se receber o subsídio de Natal por completo, o prazo máximo em que pode receber este valor, no setor privado, é dia 15 de dezembro de cada ano.  

Porém, no setor público, de acordo com o artigo 151.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, este deve ser pago no mês de novembro

Aos pensionistas, o subsídio de Natal tem de ser pago no início do mês de dezembro

Contudo, também há a possibilidade de receber o subsídio de Natal em duodécimos, ou seja, vai recebendo em "prestações" ao longo dos meses do ano, juntamente com o seu ordenado. Neste caso, vai fazendo os descontos correspondentes mensalmente. 

Estou em lay-off. Vou receber o subsídio de Natal por inteiro? 

Sim, vai. Caso a sua empresa esteja ainda em regime de lay-off, continua a receber o seu subsídio de Natal por inteiro.  

No entanto, não é a sua empresa que o paga por completo, a Segurança Social comparticipa com uma parte este subsídio. A percentagem com que a SS comparticipa vai depender, porém, do regime de lay-off em que se encontra a sua empresa. 

Leia ainda: Mesmo em lay-off, trabalhadores recebem subsídio de Natal por completo

Posso receber subsídio de Natal em caso de doença ou licença de maternidade? 

Pode. Tanto em caso de doença como de licença de maternidade, quem lhe paga o equivalente ao subsídio de Natal - prestações compensatórias - é também a Segurança Social.  

São prestações que compensam os subsídios de férias e Natal pagos, habitualmente, pela empresa na qual trabalha. Estas prestações são de valor semelhante aos subsídios que não pode receber do empregador, no todo ou em parte, por não ter podido realizar o trabalho, em caso de doença ou parentalidade, num prazo superior a 30 dias seguidos.  

Estas são algumas das variações que podem acontecer com o seu subsídio de Natal, dependendo sempre da situação laboral em que se encontra. Na prática, se não trabalhou um ano civil completo, deve aplicar a fórmula apresentada acima; mas se trabalhou um ano civil completo, quer esteja em lay-off ou não, recebe sempre o subsídio equivalente a um salário. Neste último caso, aquilo que difere é quem paga que percentagem entre a empresa e a Segurança Social. 

Leia também: Abono de família pré-natal: O que é e como obter este benefício

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #compras de Natal,
  • #lay off,
  • #subsídio de natal,
  • #subsídio de natal 2021,
  • #subsídio de natal lay-off
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

3 comentários em “Como funciona o subsídio de Natal em 2021?
Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.