Portugal está em estado de alerta devido à propagação do coronavírus. Nesse sentido, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de forma a responder à pandemia.
A Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que "estas medidas necessitam da participação e contam com a participação de todos os portugueses", uma vez que "sem essa participação não cumprirão os objetivos".
Apoio aos trabalhadores e suas famílias
- Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, devido à suspensão das atividades letivas;
- Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (até 12 anos), de 66% da remuneração base - 33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social - desde que o valor não seja inferior ao salário mínimo nacional;
- No caso dos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos (até 12 anos), o apoio excecional é de um terço da remuneração média;
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
- Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
- Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, decretado pelas autoridades de saúde. Nesta situação, os trabalhadores terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
- Atribuição de subsídio de doença deixa de estar sujeito a período de espera;
- Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
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Apoio a empresas
- Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros;
- Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros;
- Lay-off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresas em situação de crise empresarial, no valor de dois terços da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o restante suportado pela entidade empregadora;
- Bolsa de formação do IEFP;
- Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay-off por parte de entidades empregadoras;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
- Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pelo PT 2020, nomeadamente:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020;
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador);
- Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19;
- Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Funcionamento de serviços públicos e outros estabelecimentos
- Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de 16 de março (medida será reavaliada a 9 de abril);
- Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- Encerramento de discotecas e similares;
- Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, excepto dos residentes em Portugal;
- Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- Limites de frequência em centros comerciais, supermercados e restaurantes para assegurar possibilidade de manter distância de segurança;
- Decretado estado de alerta em todo o país, pelo que o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde decidiram colocar os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão;
- Regime excepcional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do Covid-19;
- Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.
Saúde
- Um regime excepcional em matéria de recursos humanos, que inclui:
- suspensão de limites de trabalho extraordinário;
- simplificação da contratação de trabalhadores;
- mobilidade de trabalhadores;
- contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
- Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada;
- Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde;
- Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Justiça
- Regime excepcional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.
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E veja o vídeo da conferência de imprensa do Conselho de Ministros, onde os ministros explicaram o plano:
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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O que devo fazer para ter ajuda no pagamento renda casa ao meu senhorio?
Olá, Lina.
Ainda não conheço os detalhes da medida (salvo erro foi aprovada ou estaria em discussão apenas hoje), mas creio que a ideia de fundo passa por os inquilinos que perderam uma parte relevante do seu rendimento com esta crise do Covid (+ de 20%?) possam pedir um empréstimo junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para pagar a sua renda.
Desconheço as condições desse empréstimo (embora, enquanto empréstimo, tenha que vir a ser pago de volta, mais cedo ou mais tarde, isso é certo), mas recomendo estar de olho no website do IHRU e na comunicação social para mais detalhes sobre esta medida e como ela vai ser operacionalizada. Sendo quase certo que, tendo em conta o tempo que levará a regulamentar e operacionalizar tudo, duvido que vá estar pronta a tempo de ajudar ao pagamento da renda deste mês…