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Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Os trabalhadores independentes podem recorrer a um apoio financeiro por terem ficado sem atividade. O valor máximo é de 438,81 euros, Saiba como ter acesso.

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Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Os trabalhadores independentes podem recorrer a um apoio financeiro por terem ficado sem atividade. O valor máximo é de 438,81 euros, Saiba como ter acesso.

O surto de Covid-19 provocou uma redução significativa da atividade de muitas empresas e muitos trabalhadores independentes ficaram sem trabalho de um dia para o outro. Para ajudar a minimizar esta ausência de rendimentos, o Governo aprovou um apoio extraordinário. Saiba qual o valor, se pode e como pode pedir. E use o simulador de apoio extraordinário a trabalhadores independentes que o Doutor Finanças preparou para estes casos.

Os trabalhadores independentes que estiverem sem rendimentos podem recorrer à ajuda do Estado, através da Segurança Social, para conseguirem ter um rendimento durante o período de emergência nacional, que ditou o encerramento de muitas empresas. Para conseguir aceder ao chamado Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, é preciso cumprir alguns requisitos.

Os chamados recibos verdes têm já disponíveis os formulários de acesso a este apoio, através da Segurança Social Direta.

Leia ainda: Conheça os apoios para trabalhadores independentes sem trabalho devido coronavírus

Quem pode pedir o apoio extraordinário para trabalhadores independentes?

Todos os trabalhadores que estejam apenas em regime independente que, nos últimos 12 meses, tenham pagado contribuições em pelos menos três meses seguidos ou seis meses interpolados podem pedir este apoio.

Mas precisam de provar que a sua atividade parou ou sofreu uma redução de, pelo menos, 40%, ou que a atividade do setor onde atuam parou.

De fora ficam os trabalhadores a recibos verdes que sejam isento ou que tenham outro tipo de rendimentos.

O Governo alargou ainda o apoio "aos sócios -gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E -fatura inferior a 60.000", segundo o Decreto -Lei n.º 12-A/2020.

Quanto pode receber?

O apoio financeiro que será dado aos trabalhadores a recibos verdes terá como base a remuneração registada como base de incidência contributiva.

Inicialmente, o Governo estipulou apenas um valor máximo, mas acabou por determinar dois escalões para este apoio.

O Doutor Finanças elaborou um simulador, onde poderá saber qual o valor do apoio financeiro que o Estado lhe poderá conceder. Consulte o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.

Assim, trabalhador independente que tenha declarado rendimentos de até um IAS e meio (indexante de apoios sociais), ou seja, até 658,22 euros vai receber até 438,81 euros.

Atenção que, para calcular o valor deste rendimento, o trabalhador terá de somar os rendimentos obtidos nos últimos 12 meses, e dividi-los pelo número de meses em que houve contribuições. Sendo que será necessário haver pelo menos três meses de contribuições consecutivas.

Já para os trabalhadores que tenham reportado um valor mensualizado superior a um IAS e meio, vão receber até 635 euros. E, nestes casos, o apoio financeiro concedido aos trabalhadores independentes será de até dois terços dos seu rendimento mensal tendo sido estabelecido um limite máximo.

Quebra de faturação dará acesso a apoio proporcional

Entretanto o Governo fez uma alteração na legislação e determinou que os trabalhadores que reportem uma quebra na faturação de, pelo menos, 40% receberão um apoio proporcional a essa redução.

Ficou determinado que o valor do apoio financeiro "é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais", de acordo com o artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 14-F/2020.

Quem desconta menos, receberá menos

Há uma questão a ter em consideração. Os trabalhadores independentes podem optar por aumentar as suas contribuições em até 25% ou diminuí-las em até 25%. Quem optou por uma situação destas verá o valor do apoio mudar.

Por exemplo, se tem um rendimento relevante mensal de 700 euros, mas decidiu descontar menos 25% para a Segurança Social, o valor que será considerado para calcular este apoio será de 525 euros. Se desconta menos 10% será de 630 euros.

Quanto tempo dura este apoio?

Está previsto que este apoio dure um mês, sendo possível que se prolongue por um máximo de seis meses. Mas atenção, durante este período tem de continuar a entregar a declaração trimestral, se for o caso.

Ler ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

Pagamento das contribuições congeladas

Com o objetivo de apoiar os trabalhadores independentes, o Governo vai ainda permitir que o pagamento das contribuições que deveriam ser realizadas nesses meses seja adiado.

Contudo, trata-se apenas de um adiamento, sendo que estas contribuições terão de ser pagas posteriormente, de forma faseada. Assim, o pagamento destas contribuições será diluído por um período até 12 meses, com prestações iguais. E que começa a contar no segundo mês após terminar este apoio financeiro.

Como comprovar paragem total da atividade?

O Governo decidiu simplificar este processo e a única coisa que precisa, para provar a ausência de atividade é fazer uma declaração por escrito, “sob compromisso de honra”. Se o trabalhador independente estiver em regime de contabilidade organizada terá de ser o contabilista a emitir esta declaração.

Nos casos em que o pedido de apoio for justificado por uma quebra de, pelo menos, 40% da atividade, terá de ser submetida uma declaração do trabalhador, acompanhada por uma certidão de um contabilista certificado.

Posso acumular este apoio com a ajuda por ficar em casa com os meus filhos?

Não. Este apoio à ausência de atividade profissional não pode ser acumulável com o outro apoio que foi dado aos pais que se viram obrigados a ficar em casa com os seus filhos devido ao encerramento das escolas.

Como pode pedir?

O pedido é feito através do formulário online disponível na Segurança Social Direta. Para que seja possível receber o pagamento, será necessário que o trabalhador indique o IBAN para onde quer que seja feita a transferência.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

(Conteúdo atualizado, pela última vez, no dia 15 de abril, para dar conta de alterações implementadas no apoio aos trabalhadores com quebra de faturação)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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52 comentários em “Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?
  1. Boa tarde, sou trabalhador independente com contabilidade simplificada, no 1 do mês de Abril pedi na Segurança Social Direta Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, Que foi concedido e pago no dia 28 de Abril, valor relativo a 20 dias de Março.
    Como continuo sem faturação, queria voltar a fazer o pedido por mais um mês que seria referente a Abril.
    Já tentei voltar a fazer o pedido por mais um mês,na Segurança Social Direta, e não consigo. Será que o pedido se renova automaticamente?

    1. Olá, Joaquim.

      O pedido de apoio referente ao mês de abril devia ter sido submetido até ontem.

      1. Sim, isso eu já sei, só que o sistema não deixa, estive a tentar desde o dia 27 de Abril sem conseguir.
        Muito obrigado.

      2. Então devia ter contactado a Segurança Social para avisar dos problemas… aliás, ainda recomendo que o faça para perguntar como deve proceder agora ou se pode pedir no próximo mês, por exemplo.

        Eu creio que para quem já tinha feito o pedido havia uma opção para pedir a renovação do apoio ao tentar submeter o formulário. Não posso confirmar pois eu não submeti o pedido de apoio em primeiro lugar.

  2. ola
    Em março, recebi apoio extraordinário pela redução da atividade econômica de trabalhadores independentes.
    Fiz isso na forma de atividade contábilidade organizada.
    Agora, meu contador me diz que não sou contabilidade organizada,que sou contabilidade simplificada.
    minha duvida e
    Mais tarde terei algum problema em colocar a contabilidade organizada e não a contabilidade simplificada?.
    que posso fazer?

  3. Boa tarde, sou trabalhador independente recibos verdes sem passar factura ( prestação de serviços numa oficina ) que ficou em lay off, pedi apoio no mês de março e recebi no dia 28 de abril, agora pedir o apoio de abril, dizem que hoje é o ultimo dia e tem tambem para paragem total ( que sou eu ) 1 a 10 de maio, ora no site não consigo renovar, será só amanha 1 de maio que posso renovar, ainda não percebi, como no site não dá ainda para renovar, no meu caso deverá ser a partir de amanha ( para paragem total e não redução de 40% de facturação ) que nem passo faturas, só recibos verdes.

    O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%) e respetivas prorrogações: 20 a 30 de abril

    depois tem

    O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações:

    1 a 10 de maio

    Obrigado desde já

    1. Olá, Ricardo.

      Ainda agora passei pela Segurança Social Direta e, se tentar submeter o pedido de apoio, continua-me a aparecer que o apoio se refere ao período de abril. Já conseguiu submeter o seu pedido?

  4. Olá, tenho dúvida quando ao apoio extraordinário para trabalhadores independentes no mês de abril. Estou em paragem total da atividade desde o dia 14 de março. No entanto, não se se apenas isso já é o suficiente para poder pedir o apoio ou se, para além disso, também é preciso comprovar quebra de pelo menos 40% na facturação no período de 30 dias anteriores, algo que não seria possível, uma vez que em algumas clínicas onde trabalho passo recibos a cada final de trimestre, ou seja, a média mensal dos dois últimos meses anteriores ao pedido será menor.
    Outra dúvida, no site da Segurança social diz que a atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade. Até março de 2020 (com referência fevereiro de 2020) paguei todas as prestações da segurança social, mas neste mês paguei apenas 1/3 da prestação referente ao mês de março. Devo pagar a totalidade dessa prestação para ter direito ao apoio extraordinário?
    Muito obrigada,
    Claudia

    1. Olá, Cláudia.

      A paragem de atividade é suficiente para pedir o apoio. Mas se ainda anda a passar faturas, não está parada (ou estamos apenas a falar de recibos relacionados com serviços que já tinham sido faturado antes?)

      A obrigação contributiva existe. O diferimento da mesma (creio que foi por isso que pagou apenas 1/3?) não invalida o acesso ao apoio. Se ainda não o fez, tem até ao fim do dia de hoje para pedir o apoio relativo ao mês de abril.

  5. Boa tarde,
    Os trabalhadores que ainda se encontram no primeiro ano de recibos verdes e como tal estão isentos de pagar seg social, não tem direito ao apoio verdade?

    1. Olá, Leonor.

      Assim é. Só se tem direito ao apoio caso haja um determinado número de meses com contribuições registadas.

  6. Olá, bom dia
    Sou trabalhadora independente (em exclusivo) e a partir do mês de março tenho uma redução de aproximadamente 80% do vencimento. Tenho as minhas declarações de rendimentos Trimestrais à Segurança Social em dia, bem como todos os pagamentos. Estou no regime simplificado de contabilidade.
    Como devo proceder para obter a declaração de um contabilista certificado declarando a redução de atividade para poder ter acesso ao apoio financeiro por redução de atividade?
    Obrigada

    1. Olá, Paula.

      Um outro leitor veio há pouco dizer que a Segurança Social está a aceitar pedidos com o mesmo formulário para ambas as situações (redução de atividade e paragem total). Ou seja, para submeter o pedido não parece ser preciso a declaração do contabilista.

      De qualquer forma, eu sugeria contactar um (ou mais) para ver que respostas obtém a essa questão.

  7. Boa tarde queira por favor tirar me uma dúvida sou empresária em nome individual a minha área é bordados área parada neste momento por falta de trabalho facturei os 3 primeiros meses com valores parecidos agora mês Abril estou completamente parada como posso eu justificar o 1 período negativo se o meu problema é hoje 2 período. não posso pedir ajuda de redução ou paragem da atividade? Obrigada aguardo resposta

    1. Olá, Alice.

      É por isso que só é precisa a declaração de compromisso de honra em como a atividade parou – para que o processo seja o mais rápido e o menos burocrático possível.

      Vá à Segurança Social Direta -> Emprego e abra o formulário para o pedido de apoio e vai ver como é simples.

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