Vida e família

Dias de luto: a quantos tem direito no caso de falecimento de um familiar

Sabe a quantos dias de luto, ou de dispensa do trabalho tem direito se falecer o seu marido ou a sua esposa? E se for o seu avô? Saiba neste artigo.

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Dias de luto: a quantos tem direito no caso de falecimento de um familiar

Sabe a quantos dias de luto, ou de dispensa do trabalho tem direito se falecer o seu marido ou a sua esposa? E se for o seu avô? Saiba neste artigo.

Todos os trabalhadores têm direito a dispensa do emprego quando se dá o falecimento de algum familiar. São chamados de dias de luto, ou de nojo, e permitem que o trabalhador falte de forma justificada.  No entanto, o número de dias difere consoante o grau de parentesco com o falecido e alguns nem são contemplados no Código do Trabalho. 

pessoa a arranjar flores num tributo

Dias de luto por falecimento de familiar 

A lei que em Portugal rege este direito dos trabalhadores é o Código do Trabalho, mais precisamente no Artigo 251.º. Estas são faltas justificadas e, neste caso, não ocorre perda de retribuição do trabalhador, ou seja, o seu vencimento não é afetado. Ainda assim, é importante que notifique a entidade empregadora do acontecimento em questão e dos motivos relacionados com a sua ausência no trabalho. 

O número de dias de luto é atribuído mediante o grau de parentesco com a pessoa falecida e não tem em conta a relação afetuosa. Isto significa que, por lei, não tem falta justificada pelo falecimento de um grande amigo e que apesar de poder ser mais ligado ao seu avô, caso este faleça tem apenas dois dias de luto, enquanto que se for um dos seus sogros, já terá direito a cinco dias. 

Portanto, regra geral, os dias de luto podem ser dois ou cinco dias. Vejamos em pormenor quando tem direito a dois ou a cinco dias. 

A legislação refere "dias consecutivos", o que pode levantar algumas dúvidas sobre se se contabilizam dias úteis ou corridos. Uma nota da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considera tratar-se de dias úteis, que são os que precisam de justificação pelas ausências ao trabalho.

5 dias de luto

De acordo com Código do Trabalho em vigor em Portugal, tem direito a cinco dias de luto caso ocorra o falecimento de:

  • pais ou padrastos;
  • sogros;
  • genros e noras. 

Aqui entram os parentes considerados de 1.º grau e, portanto, é atribuído a estes um maior número de dias de dispensa do trabalho.

20 dias de luto na perda de filhos e cônjuge

No seguimento da apresentação de uma petição, lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro), o tema do tempo de luto para os pais que perdem filhos ou enteados veio para a ordem do dia e o Governo aprovou o alargamento do atual período para 20 dias.

Assim, no referido artigo 251.º do Código de Trabalho, o período de luto parental passa de cinco para 20 dias.

Em caso de morte do cônjuge, o Código do Trabalho também foi alterado, passando a prever 20 dias, em vez dos anteriores cinco.

2 dias de luto

Os parentes considerados de 2.º grau só dão direito a dois dias de nojo. São eles:

  • irmãos;
  • avós;
  • bisavós;
  • netos;
  • bisnetos;
  • cunhados. 

0 dias de luto

É fácil de concluir que há familiares que não constam destas listas, como os primos, tios ou sobrinhos. A lei não abrange estas ligações familiares e por isso, não lhe é atribuído nenhum dia de luto. Mas, se faltar ao trabalho para ir ao funeral, quer de um destes familiares, quer de um amigo, poderá justificar essa falta. Para isso, solicite uma declaração à funerária responsável e entregue-a à sua entidade patronal. 

Leia ainda: Rendimentos de falecidos: como declarar no IRS?

Quando começa a contagem dos dias de nojo?

Uma questão que surge com frequência é quando se começam a contar os dias de luto: na altura da morte da pessoa ou a partir do funeral?

Efetivamente a contagem começa no dia do falecimento, mas, se este ocorrer ao final do dia, finalizado o dia de trabalho do empregado, a contagem inicia-se no dia a seguir. 

Além disso, caso se encontre de férias, estas ficam adiadas ou suspensas, já que o falecimento do seu familiar irá impossibilitar o devido gozo e descanso das férias. Passados os dias de nojo, retoma-se a contagem dos dias de férias. 

Leia ainda: Comissão de trabalhadores: Saiba o que é e como atua numa empresa

Existe prazo para comunicar à empresa a minha ausência?

Em situações normais, sempre que pretender ausentar-se do seu trabalho deve comunicar essa intenção com pelo menos cinco dias de antecedência, de acordo com o artigo 253.º do Código do Trabalho. No entanto, a morte é sempre inesperada e imprevisível, por isso, no mesmo artigo é referido que nessas situações, “a comunicação ao empregador é feita logo que possível.”

Quanto à entidade patronal, esta poderá ou não solicitar prova do falecimento do seu familiar, por isso, caso seja solicitado terá que entregar algum documento comprovativo da morte da pessoa. 

Leia ainda: Trabalha em regime part-time? Saiba quais os seus direitos e obrigações

(Conteúdo atualizado no dia 3 de janeiro de 2022 para dar nota da entrada em vigor da alteração ao diploma no que ao alargamento dos dias de luto no caso da morte de um filho diz respeito).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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72 comentários em “Dias de luto: a quantos tem direito no caso de falecimento de um familiar
    1. Olá, Viviane.

      Tal como referido no artigo, o falecimento de tios não dá direito a dias de luto.

  1. Boa noite a minha irmã faleceu este sábado gostaria de saber aver se o fim de semana conta ou não obrigado

    1. Olá, Ângela.

      Sugiro o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  2. Na segurança social diz que são cinco dias seguidos omeu pai faleceu uma terça feira e eles dizem me que tenho de vir trqbalhar na 2 feira

    1. Olá, Carla.

      Sugiro o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

      1. Já os contactei e não me souberam responder se a lei era a da seg. Social ou a do act por isso o patrão decide o que quer.
        Pq o que acaba por prevalecer é a seg. Social pq porque percebi o act não é a lei

      2. Olá, Carla.

        A ACT não legisla, mas o seu propósito é o de apoiar trabalhadores e empresas no enquadramento legal.
        Prevalece sempre o entendimento da Segurança Social.

  3. Boa tarde,tenho direito a 5 dias renumerados pago pela a entidade patronal? Ou pela a seguranca socia?

    1. Olá, Sónia.

      Estimo serem pagos pela entidade patronal.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  4. Boa tarde.
    O meu sogro faleceu ontem, sábado.
    Pelo entendi terei direito a cinco dias seguidos. Estes dias são considerados apenas nos dias em que trabalho?
    Hoje é domingo mas os cinco dias só começam a contar a partir de amanhã, uma vez que trabalho de segunda a sexta, não é?
    Obrigado

    1. Olá, Rui.

      Sim, são considerados apenas dias úteis.

      Recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

    1. Olá, Dário.

      À partida, não.

      Contudo, recomendo o contacto com a Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a obter um atendimento especializado na matéria. Poderá fazê-lo através do número 300 069 300.

  5. bom dia gostava de saber se uma divorciada oficialmente tem direito a 5 dias de nojo por falecimento da mãe do ex marido ou melhor da sogra ….

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