Se está a pensar aumentar a sua família, saiba que existem vários apoios disponíveis para ajudar na gestão das suas finanças pessoais.
É importante perceber se reúne as condições para ter acesso a estes apoios. Na página da Segurança Social encontra todas as condições, mas também pode entrar em contacto diretamente para esclarecer as suas dúvidas.
O pedido destes apoios pode ser feito online através da Segurança Social Direta ou presencialmente num balcão da Segurança Social.
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Abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é uma prestação atribuída à mulher a partir da 13.ª semana, com o objetivo de compensar os encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Além de ter de ser residente em Portugal, para poder obter este apoio, o rendimento de referência tem de ser até a um valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos, sendo necessário fazer um cálculo e ter em consideração o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é 522,50 euros.
Assim, as pessoas que podem beneficiar têm de ter rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14. Contas feitas entre 12.435,50 euros e 18.287,50 euros.
Além disso, para poder beneficiar deste abono, o agregado familiar não pode ter património mobiliário - depósitos, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo – superior a 125.400 euros (240 IAS).
O abono de família pré-natal é atribuído por seis meses. Se não fizer o pedido durante a gravidez, pode fazê-lo até seis meses após o nascimento (contados a partir do mês seguinte ao do nascimento). Neste caso, pede o abono de família pré-natal juntamente com o abono de família para crianças e jovens.
O valor tem por base os rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida. Pode variar entre os 84,75 e os 183,03 euros, de acordo com o escalão.
Importa salientar que este apoio é majorado em 35% nos casos de monoparentalidade.
Subsídio parental
O subsídio parental é uma prestação atribuída ao pai e à mãe, durante o período de licença de parentalidade.
Este apoio deve ser pedido nos seis meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou. Mas há mais condições para ter acesso: ter registo de remunerações de pelo menos seis meses civis seguidos ou não; ter gozado das respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas; e ter a situação contributiva regularizada (ou esteja abrangido pelo seguro social voluntário).
Licença parental alargada: quando e como pedir, e quanto se recebe
O subsídio parental inicial é atribuído até 120 ou 150 dias. Vai receber 100% da remuneração de referência se optar pelos 120 dias ou a 80% se escolher os 150 dias de licença. A remuneração de referência é o valor bruto.
O valor diário do subsídio não pode ser inferior a 13,93 euros. O equivalente a 80% de 1/30 dos IAS.
Existe ainda o subsídio social parental, que pode ser atribuído no caso dos pais, que não trabalhem e não tenham contribuições na Segurança Social ou, tendo, não reúnam as condições para terem direito ao subsídio parental, por nascimento de filho. Uma das condições para obter este subsídio é ter um rendimento mensal até 418 euros (80% do IAS), por pessoa do agregado familiar.
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
O subsídio por risco clínico durante a gravidez é uma prestação atribuída durante os períodos de impedimento para a atividade profissional, nas situações de risco clínico para a grávida ou para o bebé. E as condições de acesso são as mesmas do subsídio parental.
Este apoio pode ser concedido pelo tempo que for necessário prevenir o risco clínico, de acordo com a indicação médica.
O valor diário do subsídio é 100% o valor da remuneração de referência. O valor diário do subsídio não pode ser inferior a 13,93 euros. O equivalente a 80% de 1/30 dos IAS. Pode saber mais sobre este apoio neste artigo.
Tal como acontece com o subsídio parental, também o subsídio por risco clínico durante a gravidez tem uma “versão social” para as grávidas em situações de carência económica. As condições de acesso são as mesmas do subsídio social parental.
Subsídio por interrupção da gravidez
Em caso de interrupção da gravidez, é possível beneficiar de um subsídio. Este pode ser atribuído durante 14 a 30 dias, consoante a indicação médica.
O valor diário do subsídio é 100% o valor da remuneração de referência. E o valor diário do subsídio não pode ser inferior a 13,93 euros. O equivalente a 80% de 1/30 dos IAS.
Pode saber mais sobre este apoio neste artigo.
De salientar que também existe um subsídio social que prevê esta situação.
Subsídio por riscos específicos
O subsídio por riscos específicos é um apoio para trabalhadoras que estejam grávidas, tenham sido mães recentemente ou que estejam a amamentar e cuja atividade profissional implique trabalho noturno ou exposição a riscos que prejudiquem a sua segurança e saúde.
E só se aplica quando não é possível atribuir outras tarefas à trabalhadora.
Este apoio é atribuído pelo tempo que for necessário prevenir o respetivo risco e é pago a partir do dia em que a mulher deixa de trabalhar. E o valor diário do subsídio é equivalente a 80% de 1/30 do IAS. Feitas as contas, em 2025, o valor do subsídio por riscos específicos é de 13,93 euros por dia.
Em situações de carência económica, também é possível beneficiar de um subsídio social por riscos específicos.
Subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido
Em situações em que o bebé tenha de ficar internado, após a mãe ter alta, pode ser pedido o subsídio específico por internamento hospitalar do recém-nascido.
Este apoio corresponde à duração do internamento, sendo que tem o limite máximo de 30 dias. Além de que só é atribuído após o período relativo ao subsídio parental inicial.
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Nos casos em que o bebé nasça prematuro - parto até às 33 semanas -, ao subsídio parental inicial acresce todo o período de internamento, assim como os 30 dias após ter alta.
À semelhança de outros subsídios, o montante diário é de 100% da remuneração de referência. E o valor diário do subsídio é equivalente a 80% de 1/30 do IAS, o que se traduz em 13,93 euros por dia, em 2025.
Em cenários de carência financeira, também há a possibilidade de requerer este subsídio na vertente social. Porém, é importante salientar que este apoio social em particular destina-se também a cidadãos estrangeiros, refugiados e apátridas que não sejam abrangidos por qualquer regime de proteção social.
Subsídio por adoção
No caso de adotar uma criança ou jovem até aos 15 anos, pode ter direito a um subsídio por adoção. Este apoio não é atribuído nos casos em que a criança é filha de apenas um dos cônjuges ou unidos de facto.
Este subsídio funciona da mesma forma que o subsídio parental inicial.
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Como calcular a remuneração de referência?
A remuneração de referência (RR), usada para o cálculo do valor dos apoios é definida por:
- RR = R/180, em que o R é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho;
- RR = R/(30xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, em que o R é igual ao total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e o n diz respeito ao número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza semelhante.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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