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Quando é que tem de renovar a sua carta de condução?

Saiba quando deve renovar a carta de condução, onde poderá fazê-lo e qual o custo da renovação.

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Quando é que tem de renovar a sua carta de condução?

Saiba quando deve renovar a carta de condução, onde poderá fazê-lo e qual o custo da renovação.

A carta de condução tem períodos específicos para ser renovada, independentemente da data de validade que está impressa na mesma.

A sua revalidação é obrigatória, segundo a lei, e tem de respeitar determinados períodos, dependente da idade do condutor e do tipo de veículo.

Com as alterações constantes na lei, é natural que os condutores não estejam a par das regras de renovação da carta. Neste artigo vamos explicar-lhe sucintamente quais os períodos em que tem que renovar este documento, onde poderá fazê-lo e qual o custo da renovação.

Quando devo renovar a carta?

A carta de condução tem de ser renovada em duas situações: quando atinge o prazo de validade nela impresso ou quando a faixa etária do condutor a isso obriga.

A renovação pode e deve ser feita com alguma antecedência. Pode requerer a sua renovação, no máximo, até 6 meses antes de terminar o prazo ou de acordo com as seguintes faixas etárias do condutor e de acordo com a categoria do veículo:

a) Condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores, e Tratores Agrícolas), com carta tirada antes de Janeiro de 2013:

  • Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos com atestado médico;
  • Revalidações seguintes de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
rapariga a conduzir um carro

Com carta tirada depois de Janeiro de 2013 e antes de 30 de Julho de 2016:

  • Quando tirada antes dos 25 anos: revalidar aos 30 anos de idade e aos 45 anos sem atestado médico.
  • Quando tirada após perfazer 25 anos, renovar aos:
    • 40 anos, sem atestado médico,
    • 55 anos, sem atestado médico,
    • 60 anos, com atestado médico,
    • 65 anos com atestado médico,
    • 70 e posteriormente de 2 em 2 anos, sempre com apresentação de atestado médico.

Carta tirada a partir de 30 de Julho de 2016:

  • de 15 em 15 anos até atingir os 60 anos de idade, sem necessidade de apresentar atestado médico;
  • dos 60 aos 70 anos, de 5 em 5 anos, com atestado médico;
  • após os 70 anos de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico.

b) Condutores do Grupo II (categorias: C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer), com carta tirada antes de Janeiro de 2013, revalidar aos:

  • 40 anos sem atestado médico e sem CAP, (Certificado de Aptidão Psicológica),
  • 45 anos com atestado médico, sem CAP,
  • 50 anos com atestado médico e CAP,
  • 55 anos com atestado médico e CAP,
  • 60 anos com atestado médico e CAP,
  • 65 anos com atestado médico e CAP,
  • 68 anos com atestado médico e CAP,
  • 70 anos com atestado médico e CAP,
  • após os 70 de 2 em 2 anos, sempre cm atestado médico e CAP.

Com carta tirada depois de Janeiro de 2013 e antes de 30 de Julho de 2016, renovar aos:

  • 25 anos com atestado médico e sem CAP;
  • 30 anos com atestado médico e sem CAP;
  • 35 anos com atestado médico e sem CAP;
  • 40 anos com atestado médico e sem CAP;
  • 45 anos com atestado médico e sem CAP;
  • 50 anos com atestado médico e com CAP;
  • 55 anos com atestado médico e com CAP;
  • 60 anos com atestado médico e com CAP;
  • 65 anos com atestado médico e com CAP;
  • 70 anos com atestado médico e com CAP.
  • Após os 70 anos, de 2 em 2 anos, sempre com atestado médico e CAP.

Carta tirada a partir de 30 de Julho de 2016, renovar:

  • de 5 em 5 anos, após a data de habilitação de condução, até perfazer os 70 anos,
  • até perfazer 50 anos com atestado médico e sem CAP,
  • depois dos 50 anos com atestado médico e com CAP.

Condutores com carta de condução das categorias D1, D1E, D e DE:

  • termo de validade da carta é aos 67 anos,
  • renovação aos 65, com a anotação da restrição 999, que se refere à limitação da massa máxima autorizada aos 20 000 kg.

2. Onde e como posso renovar a carta?

Pode renovar a sua carta de condução presencialmente, pode recorrer aos seguintes espaços:

  • Balcão de atendimento dos serviços regionais do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes),
  • Balcão do IMT das lojas do cidadão ou nos Espaços do Cidadão, que disponibilizem este serviço,
  • Na conservatória do Registo civil, no caso das categorias A e B.

No caso de renovar a sua carta nos balcões do IMT, esta estará disponível num prazo de 8 dias. Já nas lojas do cidadão, nos espaços do cidadão ou noutro parceiro do IMT, demorará cerca de 25 dias.

E se não tem tempo para estar em filas de espera, pode agendar marcação, sem custos associados, através da Internet.

Quando a renovação é feita presencialmente, procede-se à recolha dos dados do cartão do cidadão, à fotografia do condutor, através de uma webcam e à sua assinatura digital.

A nova carta de condução será posteriormente enviada por correio registado, para a morada do requerente.

Se o prazo de validade da carta antiga ainda não tiver terminado terá que proceder à sua destruição, pois essa deixará de ter efeito.

Pode também fazê-lo de forma mais cómoda, prática e a um menor custo, online, através do Portal próprio do IMT. Para isso, terá que fazer o seu registo no site e através do seu login, na sua área pessoal, clicar em “condutores” - “carta de condução” - “revalidar agora” e seguir as instruções.

O serviço online do IMT foi uma das novidades do projeto intitulado pelo Governo de "carta sobre rodas" e integrado no programa Simplex, desde janeiro de 2017.

Também desde esta data os condutores deixam de ter que alterar a carta de condução quando mudam de morada, passando a constar da base de dados do IMT, a morada registada no cartão do cidadão.

No caso de optar por renovar a sua carta no balcão online do IMT, a sua carta nova estará pronta no prazo de 10 dias.

Ler mais: Como pedir a Chave Móvel Digital de duas formas

3. Qual a documentação necessária?

No caso da renovação presencial aos balcões vai necessitar de apresentar os seguintes documentos:

Doutor Finanças_Seguro auto_negociar_crédito auto_
  • Carta de Condução que pretende revalidar,
  • Cartão do cidadão com morada atualizada,
  • Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal (NIF),
  • Atestado Médico e CAP, caso seja necessário.

De realçar uma nota importante: a partir de 15 de maio de 2017, os atestados médicos deixaram de ser emitidos em papel e apresentados pelos requerentes e passaram a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e enviados automaticamente para o IMT. Este atestado tem 6 meses de validade.

Já o CAP é emitido por um psicólogo e apresentado pelo requerente ao balcão, aquando da revalidação da sua carta, com os restantes documentos. O condutor deve guardar o CAP, por um período de 2 anos.

Já se fizer a sua renovação pela Internet, apenas terá que apresentar (caso necessário) o CAP digitalizado, visto que o atestado, quando necessário, é enviado diretamente ao IMT pela DGS. Neste caso não necessita de apresentar mais nenhuma documentação.

4. Qual o custo da renovação?

O custo da renovação da sua carta de condução, quando feita presencialmente aos balcões, é de:

  • 15 euros, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos
  • 30 euros, para condutores com idade inferior a 70 anos.

Poderá fazer o pagamento em numerário, em cheque ou multibanco.

Se fizer o pedido de renovação pela Internet, o custo será 10% inferior, isto é, de 13,5 euros para condutores com 70 anos ou mais e de 27 euros para todos os outros.

Ao concluir o seu pedido de renovação pela Internet, irão aparecer no ecrã os dados e prazo para pagamento no multibanco. Também irá receber os mesmos, via e-mail.

5. E se perder a carta ou for furtada, como deve proceder?

No caso de ter perdido a sua carta de condução ou se foi vítima de furto, deve requerer de imediato uma segunda via. Este pedido pode ser igualmente feito, quer online, quer aos balcões do IMT e respetivos parceiros.

De igual modo, para requerer presencialmente a 2.ª via terá de apresentar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, o NIF e terá que preencher o formulário - Modelo 10 do IMT.

Se efetuar esse pedido no balcão online do IMT, basta efetuar o seu login, clicar em “pedidos” - “pedido de carta de condução” -“2.ª via ou duplicado”.

Relativamente as custos e forma de entrega da 2.ª via da carta de condução, são iguais aos da renovação da mesma.

Se viajar com a carta caducada, está a cometer uma infração rodoviária, que implica uma coima entre 120 a 600 euros. Se a mesma estiver mais de dois anos sem renovar, terá de realizar novo exame de condução especial para voltar a estar habilitado a conduzir.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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23 comentários em “Quando é que tem de renovar a sua carta de condução?
  1. Muito agradecido, pois está tudo bem explicado acerca de renovação, idade e todas as informações relacionadas com a carta de condução. Muito melhor do que no site do IMT. Parabéns pelo bom serviço prestado

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