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Insolvência pessoal: vantagens e desvantagens

A insolvência pessoal é um último recurso para pessoas a famílias em situação de sobreendividamento. Conheça as suas vantagens e desvantagens.

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Insolvência pessoal: vantagens e desvantagens

A insolvência pessoal é um último recurso para pessoas a famílias em situação de sobreendividamento. Conheça as suas vantagens e desvantagens.

Em situações de sobreendividamento existe um último recurso previsto pela lei, a insolvência pessoal, que é um recurso disponível para pessoas singulares e famílias que não consigam cumprir as suas obrigações financeiras.

A insolvência pessoal é o nome jurídico dado ao processo de “abrir falência”, que tem associadas as suas vantagens e desvantagens. A insolvência é muitas vezes associada às empresas, que são declaradas insolventes quando não conseguem cumprir com as suas obrigações.

O que é a insolvência pessoal?

Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a insolvência também está prevista por lei para pessoas singulares.

O CIRE acrescenta que a insolvência é considerada quando o devedor se encontra "impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas", ou seja quando os seus ativos são inferiores aos passivos.  O documento aponta ainda que o objetivo de um processo de insolvência é a “satisfação, pela forma mais eficiente possível, dos direitos dos credores.”

A insolvência pessoal ajuda assim a lidar com o sobreendividamento, dispondo de mecanismos que ajudam uma pessoa ou família a ultrapassar uma situação financeira débil.

O processo de insolvência pessoal pode ser requerido apenas junto do tribunal, e apesar de o poder pedir diretamente, é sempre aconselhada a ajuda de um advogado experiente, que possa ajudá-lo a considerar também outras opções antes de declarar insolvência.

Vantagens a ter em conta

Esta declaração, como vimos acima, ajuda a ultrapassar situações graves de sobreendividamento, sendo esta a sua principal vantagem. Mais especificamente, este complexo processo tem seguintes vantagem:

  • Suspensão de penhoras: Qualquer ação executiva sobre os bens da pessoa insolvente é suspensa durante o processo de insolvência pessoal
  • Pedido de perdão da dívida: O pedido de insolvência pode ser acompanhado de um pedido de perdão da dívida que não seja liquidada durante o processo, conhecido como a exoneração do passivo restante.
  • Se a exoneração do passivo restante for concedida, nos cinco anos seguintes ao encerramento do processo de insolvência o devedor fica obrigado a pagar uma determinada quantia aos credores. Nesses cinco anos, parte dos seus rendimentos são entregues ao administrador de insolvência.
  • Recomeço do ‘zero’ - Findos esses cinco anos, o insolvente é libertado das dívidas que ficaram por pagar, com algumas exceções: as dívidas às Finanças, à Segurança Social, indemnizações, e pensões de alimentos não são abrangidas pelo perdão.
  • Plano de pagamento: O pedido inicial pode também vir junto de um plano de pagamento aos credores, que tem de ser aprovado pelos mesmos. Caso seja aceite, o devedor terá de o cumprir de acordo com o que for decidido em tribunal.

O plano de pagamentos tem a vantagem específica de evitar que o insolvente fique privado da administração do seu património.

Desvantagens da insolvência pessoal

As vantagens deste processo acabam por ser poucas tendo em conta as desvantagens, que essencialmente implicam uma perda de liberdades financeiras, pelo menos durante o período de cinco anos que se segue ao processo. As desvantagens da insolvência pessoal incluem:

  • Prejuízo ao bom nome: A insolvência pessoal implica a publicação da declaração em Diário da República, bem como a afixação por edital no local de trabalho do insolvente, bem como no tribunal.
  • Venda de património: Apesar de processos de penhora pararem no processo de insolvência, para assegurar os direitos dos credores o processo leva à venda judicial do património, o que pode até incluir a casa e o carro, para o pagamento de dívidas.
  • O insolvente não perderá tudo pois existem bens impenhoráveis, que incluem dois terços da parte líquida dos seus vencimentos com limite máximo do equivalente a três salários mínimos nacionais, o valor de um salário mínimo nacional do seu saldo bancário, e bens imprescindíveis ao exercício da profissão ou atividade.
  • Perda de controlo de rendimentos: No caso da venda dos bens do insolvente não ser suficiente para pagar as dívidas, este continua responsável por elas. Caso seja concedida exoneração do passivo restante, este passa a viver com uma “mesada” definida pelo tribunal – a parte impenhorável do seu rendimento – sendo o resto usado para pagar aos credores.
  • Nome na central de riscos de crédito: A declaração de insolvência pessoal significa ainda que o nome do insolvente é inscrito na central de riscos de crédito do Banco de Portugal (BdP). Constar na central de riscos de crédito implica inúmeras consequências. Entre elas, a falta de acesso a novos créditos e a impossibilidade de passar cheques.
  • Cumprir o plano de pagamentos: Caso seja adotado um plano de pagamentos, este terá de ser cumprido.
  • Ter rendimentos: Por fim, o insolvente tem de manter uma atividade profissional remunerada, de modo a gerar rendimentos que serão usados para a liquidação da dívida. Se ficar sem emprego terá de se registar no centro de emprego e não terá maiores dificuldades em rejeitar uma proposta de trabalho para o qual esteja apto.

Tendo em conta todas estas consequências, a insolvência pessoal é muitas vezes vista como um último recurso para famílias e pessoas sobreendividadas. Outras opções a ser consideradas antes desta incluem a negociação de créditos, por exemplo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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