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Vida e família

Obras em casa arrendada. Quem paga? 

Numa casa arrendada, as obras de conservação são da responsabilidade do senhorio. Porém, o inquilino pode avançar em determinadas situações.

Arrendou uma casa e há obras para fazer. E agora, quem paga a fatura, inquilino ou senhorio

De acordo com o artigo 1.074.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a cargo do senhorio ficam as obras de conservação ordinárias, que dizem respeito a reparações e limpezas gerais, e as obras de conservação extraordinárias, que se referem à manutenção do prédio e imóvel em termos elétricos, infiltrações, fissuras nas paredes ou outras avarias. 

Porém, desde que cumpridas determinadas condições, o inquilino pode avançar com obras.  

O NRAU estabelece que os inquilinos podem avançar com obras, se isso estiver previsto no contrato de arrendamento ou quando autorizado, por escrito, pelo senhorio. Neste último caso, se as obras forem inadiáveis, ou seja, de caráter urgente. 

E, exceto indicação em contrário, se fizer obras numa casa arrendada tem direito, no final do contrato, a compensação, ou reembolso, de acordo com o previsto na lei.   

O inquilino pode ainda incorrer em pequenas obras para tornar a casa mais cómoda ou confortável. Por exemplo, colocar estantes ou furar paredes para pendurar quadros. No entanto, deve deixar tudo reparado no final do contrato, quando deixar a habitação  

Leia ainda: Obras em casa arrendada, o que saber?

Obras de caráter urgente  

Há situações que podem justificar a iniciativa do inquilino de fazer obras, mesmo que não esteja previsto no contrato ou que o senhorio não as tenha autorizado por escrito. Por exemplo, quando as obras ou reparações têm um carácter urgente.  

Se for esse o caso, deve fazer o pedido para a realização das obras ao senhorio através de carta registada e com aviso de receção. Se o senhorio não as executar de forma atempada, pode então realizar as obras extrajudicialmente, com direito ao reembolso (artigo 1.036º do NRAU).  

No caso de as obras serem impossíveis de adiar, o inquilino pode avançar com as reparações por conta própria e ser reembolsado pelas despesas. Basta que avise o senhorio da situação. O reembolso pode depois ser feito, por exemplo, através do desconto de um valor à renda mensal, mediante a apresentação do comprovativo das despesas.  

Leia ainda: O que ter em conta na escolha de janelas eficientes?

É inquilino? O que saber antes de avançar

Se quiser fazer obras ou reparações numa casa arrendada, e essa possibilidade não estiver prevista no contrato, como referido acima, deve comunicar ao senhorio, com a devida antecedência, por carta registada com aviso de receção e aguardar pela sua autorização.  

Já no caso de obras urgentes, não precisa dessa autorização. Porém, terá sempre de informar o senhorio, também por escrito, de que vai realizar as obras por conta própria. Se a intervenção não puder esperar, basta o aviso de que vai proceder às reparações.  

Em qualquer um dos casos, para que possa ser reembolsado das despesas, comunicar ao senhorio é fundamental.   

E não se esqueça da lei do ruído, especialmente se vive num prédio com vários apartamentos. Esta lei foi criada com o objetivo de prevenir e controlar a poluição sonora, salvaguardando a saúde e o bem-estar das pessoas. Assim, além de ter de afixar, nos espaços comuns do prédio, um aviso de que vai fazer obras, saiba que só pode fazer ruído nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas.  

Leia ainda: Até que horas posso fazer barulho? Conheça a lei do ruído

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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