Parentalidade

Pensão de alimentos: o que fazer quando um dos pais não quer pagar?

Sabe o que fazer se algum dia não lhe pagarem a pensão de alimentos? Neste artigo explicamos o que precisa saber para garantir os direitos do seu filho.

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Pensão de alimentos: o que fazer quando um dos pais não quer pagar?

Sabe o que fazer se algum dia não lhe pagarem a pensão de alimentos? Neste artigo explicamos o que precisa saber para garantir os direitos do seu filho.

A pensão de alimentos pode gerar inúmeros conflitos entre casais separados, levando muitas vezes a disputas em tribunal pela falta de pagamento do valor acordado ou atribuído. É um tema que pode suscitar dúvidas nos progenitores, por não perceberem ao certo o que esta pensão deve garantir aos seus filhos.

Neste artigo vamos explicar, segundo a legislação em vigor, para que serve a pensão de alimentos, como esta pode ser calculada num acordo entre ambos os progenitores ou até pelo tribunal. Pode ainda ficar a saber como deve proceder em caso de incumprimento de um dos progenitores, e que consequências existem para quem não paga uma pensão de alimentos.

O que diz a legislação sobre a pensão de alimentos?

mae a segurar o filho no topo

A Lei nº 61/2008, de 31 Outubro estabelece nas responsabilidades dos pais a pensão de alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, e na declaração de nulidade ou anulação de um casamento. Em casa de divórcio ou separação judicial cabe aos pais chegar a um acordo sobre a pensão de alimentos, que é obrigado a ser homologado. Se o acordo não corresponder aos interesses do menor, segundo o artigo 1905.º do Código Civil, a homologação será recusada.

Segundo a legislação presente no artigo 1878.º do Código Civil, é um dever dos pais zelarem pelos interesses dos seus filhos. Desta forma devem zelar pela segurança e saúde, bem como garantir o seu sustento e dirigir a sua educação. Para além disso devem representar os menores e gerir os seus bens até à sua maioridade.

A pensão de alimentos deve ser paga pelo progenitor que não detém a custódia do menor, podendo este ter que garantir o pagamento até aos 25 anos de idade. O pagamento por tempo alargado após a maioridade está previsto na Lei n.º 122/2015, mas apenas se o filho estiver em processo de educação ou formação profissional por concluir.

É importante salientar que a pensão de alimentos não pode ser exigida por o progenitor que detém a guarda do menor para manutenção do padrão de vida que tinha antes da separação. A lei prevê ainda que caso não exista acordo entre os progenitores, cabe ao tribunal fixar o montante da pensão de alimentos, segundo critérios de equidade.

Como se define o valor da pensão de alimentos?

Idealmente, o valor da pensão de alimentos de uma criança deve ser estabelecido por um acordo entre ambos os progenitores. Para chegar a um valor justo em relação a uma pensão de alimentos é preciso fazer várias contas em relação às despesas associadas ao menor, pois esta pensão cobre muito mais do que a alimentação da criança.

Por isso, os pais do menor devem fazer contas às despesas que vão garantir o bem estar da criança, como a habitação e despesas inerentes (água, eletricidade, televisão, internet), despesas de saúde, alimentação, roupa, educação, atividades extra-curriculares, etc. Depois de apurarem um montante final devem dividir esse valor através de uma percentagem relativa ao esforço económico que ambos vão passar a ter.

Ou seja, no caso de existir um filho, ambos os pais podem chegar a um acordo que as despesas do mesmo devem representar x por cento do ordenado. Desta forma, caso os salários sejam bastante distintos, o valor será diferente, mas o esforço financeiro será igual.

E se não houver acordo?

No caso de não existir possibilidade de acordo, a regulamentação do exercício de responsabilidades parentais deve ser decidida pelo Tribunal de Família. Contudo, saiba que a lei não prevê nenhuma fórmula para o cálculo do montante de uma pensão de alimentos.

Segundo o artigo 2016.º, da Lei n.º 61/2008, o tribunal deve fixar o montante da pensão de alimentos segundo a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, idade e estado de saúde, qualificações profissionais, rendimentos, o tempo que vão estar com a criança, etc.

O montante será sempre calculado com base nos rendimentos dos pais, e nas despesas indispensáveis ao sustento da criança e que o progenitor que detém a sua guarda suporta. Em termos legais, a manutenção e educação dos filhos deve ter direitos e deveres iguais. No entanto, dado que pode existir vencimentos diferentes, o valor é baseado no esforço económico e não nos rendimentos.

Dito isto, o tribunal vai determinar o valor da pensão com base em cada caso concreto, atribuindo um valor fixo mensal da pensão de alimentos ao progenitor que não detém a guarda do filho.

O que fazer quando o progenitor não quer pagar?

martelo de um tribunal com um casal ao longe

Caso esteja a viver esta situação, o primeiro passo deve ser alertar o progenitor para o incumprimento do montante em dívida.

Caso nada se altere, fique a saber que existem procedimentos legais para defender os interesses do menor envolvido. Pode começar com a apresentação de uma queixa por violação da obrigação da pensão de alimentos em tribunal. É essencial reunir alguns documentos que suportem a sua queixa, como por exemplo o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Neste documento deve vir descrito os valores fixados da pensão de alimentos.

No caso do progenitor, que esteja em incumprimento, não ter bens ou um vencimento que permita que a divida seja cobrada, é importante facultar os comprovativos de rendimentos do seu agregado familiar (pode haver direito ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.)

Este fundo serve para garantir a subsistência do menor, até aos 18 anos de idade. Esta subsistência abrange as condições de habitação, vestuário, alimentação, educação e sustento. No entanto, este só é pago pela Segurança Social segundo as seguintes condições:

  • Caso exista o incumprimento pelo progenitor em relação à pensão de alimentos, e o progenitor não tenha liquidado o montante em dívida;
  • A criança ou jovem seja menor e resida com o representante legal em território nacional;
  • A capitação de rendimento do agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS;
  • E ainda, o valor das prestações fixadas, também não podem exceder mensalmente o valor do IAS.

O valor final deste fundo de garantia será atribuído segundo os rendimentos do agregado, da pensão de alimentos fixada ao progenitor e das necessidades do menor envolvido.

Que consequências existem em caso de incumprimento?

Segundo o artigo 250.º do Código Penal, quando é apresentada uma queixa por incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, podem existir diferentes tipos de consequências para o progenitor.

A lei prevê o pagamento de uma multa até 120 dias para os progenitores que tenham condições de pagar a pensão de alimentos, mas não o façam no prazo de dois meses seguintes ao seu vencimento. Quando o incumprimento permanece, e se mantêm as mesmas condições, a multa permanece durante o período de 120 dias, mas passa a existir a possibilidade de uma pena de prisão até um ano.

O cenário agrava-se quando o incumprimento põe em perigo a satisfação das necessidades fundamentais de quem tem direito à pensão sem que tenha auxílio de terceiros. Nestes casos o progenitor pode ser punido com uma multa até 240 dias ou uma pena de prisão até dois anos.

Concluindo, um progenitor que não pague a pensão de alimentos e seja apresentada uma queixa pode ver o seu salário, rendimentos ou os seus bens penhorados. A penhora será no valor total das pensões que estão em atraso. Se o incumprimento após a penhora se mantiver, corre o risco de a pena de prisão vir a ser aplicada pelo tribunal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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74 comentários em “Pensão de alimentos: o que fazer quando um dos pais não quer pagar?
  1. Bom dia a minha questão é a seguinte o pai da minha filha nao está a cumprir com.o estipulado no acordo do tribunal.Como tenho que fazer para me queixar desta situação. ?Desde ja agradeço Carina Meireles

    1. Olá, Carina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Sou avó vivo com minha filha menor de 14 anos ( estudante , da qual recebo fundo de garantia , tenho a guarda das minhas netas , uma de 5 anos e outra de 6 anos .A minha questão é no tribunal foi dito se os pais não pudessem pagar pensão o estado ajudaria , eu sempre tive problemas financeiros embora tenha ordenado de 740 só posso contar com300 pois devo 476euros ao banco ,por isso como a mãe das minhas netas nunca cumpriu com a sua obrigação desde2019 pois alegou que não trabalha , pedi apoio ao tribunal pedindo fundo de garantia das netas foi negado nem querem saber das dificuldades que passamos, é só arquivar o processo e já está resolvido e com esta pandemia estou eu com 3 menores por criar, com contas em atraso nem segurança social nem , nem tribunal para ajudar sem falar na casa que está cheia de bulor nos quartos já fui a câmara por 3 vezes falar desta situação e não é nada com nada, desculpe este desabafo pode me ajudar com alguma resposta ?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa tarde, gostaria de saber se um Pai que esta obrigado a dar uma pensao de alimentos, estando na situacao de desempregado e nao podendo cumprir com a essa obrigacao pode requerer ajuda atraves do fundo de garantia alimentos?Como proceder?Onde fazer o pedido?E tabem levado em conta os rendimentos da mãe?Obrigado.

    1. Olá, Manuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa noite, o meu enteado vive com a mãe que tem a guarda dele, fruto da Pandemia o meu enteado decidiu que sempre que houver aulas à distância fica com o pai. A minha dúvida é se tem de pagar durante esse tempo a pensão visto ser uma situação excepcional.
    Obrigada

    1. Olá, Helena,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. ola,
    eu vivo com uma pensao de invalidez de 280euros e o pai do meu filho foi condenado a pagar 150euros por mes de pensao de alimentos e a divida ate ao momento ja vai em mais de 27.000 euros e ainda falta acrescentar mais 2 anos de pensao e juros (ele nao pagou a pensao de alimentos ao filho por nao querer pois e empresario por conta propria numa actividade muito lucrativa-palavras da juiza), entao o tribunal agora decidiu que lhe facilitava a pagar os atrazados a 25euros por mes !?! sim 25 euros para pagar um valor de 27.000 euros,e mais 2 anos que se passaram que dá mais 4680euros (195euros de pensao actualizada durante 24 meses) entao 27.000 + 4.680 =31.680 euros ou seja bem mais de 100 anos (isto se ele nao falhasse) iria descontar do proprio vencimento (pois ele e o proprio patrao) a pensao actualizada 195euros e os 25 dos atrazados ate a maior idade, ou, ate comecar a trabalhar, e a seguir os 25euros por mes, entao fazendo contas se a 25 euros por mes num ano da 300 euros (12×25=300euros), 10 anos (120×25=3.000euros), 100 anos (1200 meses x 25euros=30.000 euros) ja nem conto com 1.680 e juros que da um muito superior. Pois nao ha divida nenhuma que nao leve juros pelo atrazo no pagamento.
    pergunto
    Sera que 100 anos um prazo justo para pagar uma pensao de alimentos ????
    a quem recorrer desta decisao ?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa noite, o meu ex marido nunca pagou a pensão de alimentos ao meu ficho, com divida de 4 anos. Temos ainda uma casa em comum, a qual sou eu que acarreto com as despesas, sendo o unico bem do meu ex. Agora ele quer as partilhas, mas eu não tenho como lhe pagar a parte da casa.
    Será se se eu o colocar em tribunal, por falta das pensões de alimento devidas ao filho, que tem 14 anos, o tribunal penhora-lhe a parte da casa?
    O que devo fazer?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Caso o pai não tiver rendimentos nem ao fundo de desemprego o que acontece ? Nesse caso ele tem uma filha de 20 anos que estuda e o pai não paga porque não trabalha.

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Boa tarde, o pai da minha filha encontra-se a pagar uma pensão de alimentos à nossa filha, umas vez que deixou de pagar durante 4 anos neste momento paga o valor acordado em tribunal de 63€ referentes aos meses em falta mais 63€ actualmente. A minha questão é todos os meses o valor total é retirado diretamente do vencimento dele pela entidade patronal, neste momento o pai da minha filha encontra-se de licença de paternidade quem deve pagar o valor da pensão de alimentos?
    Obrigada desde já fico aguardar resposta

    Cumprimentos,
    Filipa lopes

    1. Olá, Filipa.
      Caso o progenitor, que esteja em incumprimento, não tenha bens ou um vencimento que permita que a divida seja cobrada, é importante facultar os comprovativos de rendimentos do seu agregado familiar, pois pode ter direito ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.
      Este fundo serve para garantir a subsistência do menor, até aos 18 anos de idade e é pago pela Segurança Social. Para saber mais deve entrar em contacto com a mesma, através do número 300 502 502.
      Obrigada.

  9. Boa noite,

    No caso do pai nunca ter pago a pensão de alimentos estipulada pelo tribunal ao filho, este quando atinge a maioridade pode fazer alguma coisa em relação a isso?

    Obrigado

    1. Olá, Fernando,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      1. Boa tarde, No caso do pai nunca ter pago a pensão de alimentos estipulada pelo tribunal ao filho, este quando atinge a maioridade pode fazer alguma coisa em relação a isso? Obrigado

      2. Olá, Marcelo.

        Nesse caso, recomendo o contacto direto com um advogado.

    1. Olá, Alexandre,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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