Reforma por invalidez: o que precisa de saber

Entre os diferentes tipos de apoio social e pensões de reforma que o Estado assegura aos seus cidadãos, existe uma pensão por invalidez.

Esta funciona como mecanismo compensador de uma infelicidade que possa acontecer em termos de acidentes de trabalho ou que manifestem possuir uma incapacidade permanente, afectando os rendimentos do trabalhador vítima desse infortúnio ou dessa incapacidade. 

Em que consiste a Reforma por Invalidez?

A reforma por invalidez é um apoio social que é pago pelo Estado a todo o cidadão que possua uma situação de incapacidade para o mercado de trabalho, ainda que essa causa ou motivo decorra de uma causa não profissional . 

Em relação às condições que são analisadas pelos especialistas para determinar se uma pessoa tem direito a receber uma pensão por invalidez, são avaliados itens como: 

Estas condições são alvo de uma verificação e avaliação rigorosa por poarte de uma entidade independente, designada por CVIP - Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente. 

Tendo em conta o grau de incapacidade que for manifestado pela pessoa, esta comissão determina se a mesma é relativa ou absoluta. 

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Quais as condições de avaliação?

As condições de avaliação do estado de uma pessoa para usufruir da reforma por invalidez assentam em alguns pressupostos elencados pela comissão atrás referida. 

O principal meio condicionante para atribuição desta reforma é verificar se a pessoa em causa possui um grau de incapacidade permanente para o trabalho. Dentro deste grau de incapacidade permanente, existem algumas situações que vão influenciar a decisão dos especialistas de saúde pertencentes a esta comissão como se o caso em apreço é de incapacidade relativa ou absoluta; ou se tem uma baixa por doença, atribuída a uma incapacidade temporária que com o tempo e depois de uma reavaliação, possa adquirir o estatuto de permanente.

No que respeita à incapacidade ser de grau relativo, esta é relativa se for definitiva e permanente para todo e qualquer exercício de atividade profissional, tendo sempre em conta a última atividade exercida. 

Caso seja absoluta, significa que a pessoa não tem condições para exercer qualquer tipo de atividade ou profissão derivado do seu estado e condição de saúde. 

No caso da baixa por doença, esta tem um prazo de 1095 dias consoante a doença de que padece a pessoa em avaliação; prazo esse que uma vez excedido pode influenciar a alteração do grau de incapacidade como anteriormente foi referido. 

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Esta reforma é de carácter cumulativo? 

A reforma por invalidez não pode acumular com outras prestações sociais que o beneficiário esteja ou venha a receber. Apenas pode acumular com rendimento de atividade profissional diferente daquela em que foi detetado o grau de incapacidade. 

Isto é, se o beneficiário exercer uma atividade profissional remunerada, diferente da atividade na qual se verificou a atribuição da reforma por invalidez, pode acumular a reforma com esses rendimentos. 

Entre esses rendimentos, são considerados também: 

Como se obtém a Reforma por Invalidez?

Para o beneficiário ter acesso a esta reforma por invalidez, e uma vez avaliados todos os pressupostos, deve preencher um formulário Modelo 5072 da Direção Geral dos Serviços da Segurança Social, acompanhado dos documentos de identificação e outros que a direção geral entenda serem necessários. 

Este requerimento pode ser apresentado de forma presencial em qualquer balcão da segurança social, em instituições autorizadas e legalmente previstas e no centro nacional de pensões (neste caso se o beneficiário residir no estrangeiro). 

De referir que o requerimento pode ser obtido em duas situações: presencialmente, aos balcões da Segurança Social ou no portal da internet de referida instituição.

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Qual o tempo de duração da reforma por invalidez?

A reforma por invalidez tem uma duração determinada a partir do momento da deliberação positiva por parte da comissão verificadora da incapacidade permanente. Esta não pode colidir ou ser anterior à data da apresentação do respetivo requerimento para atribuição da reforma. 

Existe ainda a possibilidade esgotado o período de atribuição de uma reforma provisória devido a baixa por doença do beneficiári , da mesma se manter atribuída, até que o resultado definitivo do exame de incapacidade entretanto solicitado pelo beneficiário seja conhecido. 

Pode também acontecer que o beneficiário não atinja os 1095 dias da baixa por doença antes de ter passado um ano desde a data da deliberação. Neste caso, a reforma por invalidez não será atribuída, uma vez que pode acontecer que a situação se tenha modificado para melhor, ficando o beneficiário sem qualquer tipo de incapacidade para o mercado de trabalho ou que pelo menos seja limitadora das suas capacidades. 

O pagamento pode ser suspenso ou cessar?

Sim. O pagamento da reforma por invalidez é suspenso ou termina sempre que se verificar a não comunicação ao centro nacional de pensões do exercido de uma atividade profissional ou outros apoios que o beneficiário esteja a usufruir (acumulaçao de rendimentos ilegal). Ou ainda quando o beneficiário se ausenta de forma injustificada perante o médico para o exame de revisão da sua condição física, mental e sensorial. 

Quanto se recebe?

O valor da reforma por invalidez, tem como base de cálculo do registo da carreira contributiva (número de anos de descontos para a segurança social) e as remunerações registadas que o beneficiário tenha tido. 

O beneficiário pode através do simulador de pensões e reformas, no site da Segurança Social, saber qual o valor a que tem direito no caso da reforma ser por invalidez. 

Os valores de todas as pensões e reformas são atualizados anualmente tendo em conta alguns indicadores, como crescimento real do PIB e variação média dos preços por consumidor (variação anual).

Estas atualizações acontecem sempre no dia 1 de janeiro de cada ano.

A reforma por invalidez é um dos muitos apoios sociais que é atribuída em condições especiais. Caso seja vítima de algum imprevisto profissional ou tenha um grau de incapacidade de acordo com os critérios de avaliação da comissão verificadora, pode ter acesso a esta reforma.