Segurança Social

Reforma por invalidez: o que precisa de saber

A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.

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Reforma por invalidez: o que precisa de saber

A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.

Entre os diferentes tipos de apoio social e pensões de reforma que o Estado assegura aos seus cidadãos, existe uma pensão por invalidez.

Esta funciona como mecanismo compensador de uma infelicidade que possa acontecer em termos de acidentes de trabalho ou que manifestem possuir uma incapacidade permanente, afectando os rendimentos do trabalhador vítima desse infortúnio ou dessa incapacidade. 

Em que consiste a Reforma por Invalidez?

A reforma por invalidez é um apoio social que é pago pelo Estado a todo o cidadão que possua uma situação de incapacidade para o mercado de trabalho, ainda que essa causa ou motivo decorra de uma causa não profissional . 

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Em relação às condições que são analisadas pelos especialistas para determinar se uma pessoa tem direito a receber uma pensão por invalidez, são avaliados itens como: 

  • estado físico, sensorial e mental
  • idade
  • capacidade para o trabalho
  • aptidões profissionais 

Estas condições são alvo de uma verificação e avaliação rigorosa por poarte de uma entidade independente, designada por CVIP - Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente. 

Tendo em conta o grau de incapacidade que for manifestado pela pessoa, esta comissão determina se a mesma é relativa ou absoluta. 

Ler mais: É cuidador informal? Conheça os seus direitos

Quais as condições de avaliação?

As condições de avaliação do estado de uma pessoa para usufruir da reforma por invalidez assentam em alguns pressupostos elencados pela comissão atrás referida. 

O principal meio condicionante para atribuição desta reforma é verificar se a pessoa em causa possui um grau de incapacidade permanente para o trabalho. Dentro deste grau de incapacidade permanente, existem algumas situações que vão influenciar a decisão dos especialistas de saúde pertencentes a esta comissão como se o caso em apreço é de incapacidade relativa ou absoluta; ou se tem uma baixa por doença, atribuída a uma incapacidade temporária que com o tempo e depois de uma reavaliação, possa adquirir o estatuto de permanente.

No que respeita à incapacidade ser de grau relativo, esta é relativa se for definitiva e permanente para todo e qualquer exercício de atividade profissional, tendo sempre em conta a última atividade exercida. 

Caso seja absoluta, significa que a pessoa não tem condições para exercer qualquer tipo de atividade ou profissão derivado do seu estado e condição de saúde. 

No caso da baixa por doença, esta tem um prazo de 1095 dias consoante a doença de que padece a pessoa em avaliação; prazo esse que uma vez excedido pode influenciar a alteração do grau de incapacidade como anteriormente foi referido. 

Ler mais: ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

Esta reforma é de carácter cumulativo? 

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A reforma por invalidez não pode acumular com outras prestações sociais que o beneficiário esteja ou venha a receber. Apenas pode acumular com rendimento de atividade profissional diferente daquela em que foi detetado o grau de incapacidade. 

Isto é, se o beneficiário exercer uma atividade profissional remunerada, diferente da atividade na qual se verificou a atribuição da reforma por invalidez, pode acumular a reforma com esses rendimentos. 

Entre esses rendimentos, são considerados também: 

  • Todos os complementos com pensão, desde que com cônjuge a cargo;
  • Acréscimo de pensão vitalícia;
  • Complemento de dependência;
  • Rendimentos do trabalho exercido ou que esteja a exercer em funções públicas;
  • Suplementos de pensão.

Como se obtém a Reforma por Invalidez?

Para o beneficiário ter acesso a esta reforma por invalidez, e uma vez avaliados todos os pressupostos, deve preencher um formulário Modelo 5072 da Direção Geral dos Serviços da Segurança Social, acompanhado dos documentos de identificação e outros que a direção geral entenda serem necessários. 

Este requerimento pode ser apresentado de forma presencial em qualquer balcão da segurança social, em instituições autorizadas e legalmente previstas e no centro nacional de pensões (neste caso se o beneficiário residir no estrangeiro). 

De referir que o requerimento pode ser obtido em duas situações: presencialmente, aos balcões da Segurança Social ou no portal da internet de referida instituição.

Ler mais: Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Qual o tempo de duração da reforma por invalidez?

A reforma por invalidez tem uma duração determinada a partir do momento da deliberação positiva por parte da comissão verificadora da incapacidade permanente. Esta não pode colidir ou ser anterior à data da apresentação do respetivo requerimento para atribuição da reforma. 

Existe ainda a possibilidade esgotado o período de atribuição de uma reforma provisória devido a baixa por doença do beneficiári , da mesma se manter atribuída, até que o resultado definitivo do exame de incapacidade entretanto solicitado pelo beneficiário seja conhecido. 

Pode também acontecer que o beneficiário não atinja os 1095 dias da baixa por doença antes de ter passado um ano desde a data da deliberação. Neste caso, a reforma por invalidez não será atribuída, uma vez que pode acontecer que a situação se tenha modificado para melhor, ficando o beneficiário sem qualquer tipo de incapacidade para o mercado de trabalho ou que pelo menos seja limitadora das suas capacidades. 

O pagamento pode ser suspenso ou cessar?

Sim. O pagamento da reforma por invalidez é suspenso ou termina sempre que se verificar a não comunicação ao centro nacional de pensões do exercido de uma atividade profissional ou outros apoios que o beneficiário esteja a usufruir (acumulaçao de rendimentos ilegal). Ou ainda quando o beneficiário se ausenta de forma injustificada perante o médico para o exame de revisão da sua condição física, mental e sensorial. 

Quanto se recebe?

O valor da reforma por invalidez, tem como base de cálculo do registo da carreira contributiva (número de anos de descontos para a segurança social) e as remunerações registadas que o beneficiário tenha tido. 

O beneficiário pode através do simulador de pensões e reformas, no site da Segurança Social, saber qual o valor a que tem direito no caso da reforma ser por invalidez. 

Os valores de todas as pensões e reformas são atualizados anualmente tendo em conta alguns indicadores, como crescimento real do PIB e variação média dos preços por consumidor (variação anual).

Estas atualizações acontecem sempre no dia 1 de janeiro de cada ano.

A reforma por invalidez é um dos muitos apoios sociais que é atribuída em condições especiais. Caso seja vítima de algum imprevisto profissional ou tenha um grau de incapacidade de acordo com os critérios de avaliação da comissão verificadora, pode ter acesso a esta reforma. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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71 comentários em “Reforma por invalidez: o que precisa de saber
  1. Boa tarde,
    foi-me dignosticado E.M. em 2017 desde entao tenho estado desempregado. A minha duvida é posso pe dir a reforma por invalidez relativa pois em prencipio vou comecar a trabalhar numa area diferente da qual fui “convidado” a despedir-me pois a empresa fez despedimento coletivo. e chegando á idade da reforma ela passa automaticamente para a de velhiceindo buscar os descontos totais. obrigada

    1. Olá, Nelson,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  2. Bom dia preciso da vossa ajuda para esclarecer ou me dizerem o que poderei fazer na minha situação
    Tenho 61 anos, tive cancro de mama à 3 anos á seis meses atrás tive de retirar o outro peito e o utero e não estou capaz de trabalhar continuo com muitas dores e sem força para nada nem sequer consigo pegar num copo com água (cai da minha mão sem eu perceber)
    A minha baixa acabou porque passou 3 anos, claro que eu poderia continuar de baixa sem receber mas eu tenho de ter alguma fonte de rendimento, e por isso fui trabalhar sabendo não conseguir dár rendimento. A empresa foi obrigada a aceitar-me nestas condições mas eu estou muito muito limitada e não me sinto bem, doente e cansada.
    Haverá alguma forma de entrar novamente de baixa remunerada estando eu nestas condições? o que poderei fazer?
    Foi-me atribuido 60% de invalidez já pensei em pedir reforma por invalidez mas não sei se com esta percentagem me dariam a reforma e se me iriam descontar muita coisa.
    Se conseguir me ajudar agraceço

    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Olá sou mulher tenho 60 anos tenho 36 anos de descontos tenho uma doença profissional da qual recebo 59 euros mensais tenho dois empregos diferentes com os devidos descontos por sou obrigada a trabalhar os ordenados são baixos queria saber se eu quando acabar de pagar a casa me posso reformar com 62anos ,a minha dúvida é se tenho que ser por doença profissional ou por invalidez normal

  4. Bom dia. Foi-me atribuída uma reforma por invalidez relativa. Eu era cabeleireira e esteticista mas com duas próteses na anca tive de parar, no entanto, gostaria de saber se há algum inconveniente se eu mantiver o meu cabeleireiro a funcionar com uma empregada dado que eu já não consigo trabalhar na área. É possível eu vir a ser penalizada na minha reforma ? Mesmo que o cabeleireiro fature apenas para as despesas ?

  5. A minha esposa tem invalidez de 81%, está incapacitada para qualquer tipo de trabalho, é dependente de terceiros para a sua vida, higiene, comer ,vestir ,calças , anda a morfina e polimedicada com falência da massa muscular , psiquica , diz coisas sem nexo, troca tudo, e a segurança social , dá como apta , são conbinados e negligentes, ela tem esse direito de lhe darem há muito a reforma de invalidez, estão a gozar com uma situação destas é crime , desta vez ou dão por justiça atrasada, ou vamos para tribunal , e o caso além de ficar ganho vão ter que dar todos os retroativos, tudo a que tem por rir e isto, o caso é grave.ela está de baixa há 5 anos. José Costa esposa de Rosa Costa

  6. Boa tarde, pedi a reforma por incapacidade a primeira foi recusada recorri levei medico ,os médicos chegaram a acordo que me deveria reformar mas mesmo assim veio indeferido porque tenho 51% de incapacidade de doença profissional e como tenho pensão não me posso reformar ,tenho 54 anos 40 de descontos estou de baixa não tenho condições para trabalhar como devo proceder para me reformar por invalidez.obrigado.

  7. Boa noite,
    Gostaria de colocar uma questão. Sou reformada por invalidez relativa, com um valor de 282.96€. Com este valor tão baixo, fui obrigada a voltar a trabalhar, por forma a acumular mais rendimento. Há dois anos que estou a trabalhar, com todos os descontos efetuados. Perante a atual situação de Pandemia que vivemos o meu contrato terminará em Junho de 2020. E a empresa já não deve renovar o contrato.
    A questão que coloco é: Como sou reformada, não vou ter direito a subsidio de desemprego? Posso nessa altura pedir a suspensão da pensão de invalidez, para poder ter direito ao Subsidio de desemprego? E depois, passado o subsidio de desemprego, posso voltar a pedir a ativação da pensão de invalidez?

    Obrigada

    1. Olá, Elisa.

      Efetivamente não pode acumular o subsídio de desemprego com a pensão de invalidez.

      Na página da Segurança Social sobre a pensão de invalidez não é feita nenhuma referência a um eventual mecanismo para suspender a mesma e a retomar mais tarde. Recomendo contactar a Segurança Social para esclarecer se esse cenário é ou não possível.

  8. Boa tarde.
    A minha mulher é funcionária pública com cerca de 32 anos de serviço e 59 de idade e depois de mais de um ano de sucessivas baixas médicas foi considerada incapacitada permanente para o desempenho da sua atividade profissional, por decisão de duas juntas médicas (uma da ADSE e outra da Caixa Nacional de Aposentações).
    O valor da pensão de invalidez atribuída é consideravelmente abaixo do valor do seu vencimento.
    A minha questão é se, tendo a aposentação sido da iniciativa do serviço e não da funcionária e devendo-se a motivo de incapacidade comprovada para o desempenho da função, não deveria ser garantido um valor aproximado do seu vencimento, ou, no mínimo, um valor próximo do valor reforma por tempo integral?
    Desde já obrigado pelo esclarecimento.
    Cumprimentos

    1. Olá, João.

      A pensão de invalidez tem regras de cálculo bem definidas e depende de todas as remunerações que o beneficiário foi tendo ao longo da sua carreira contributiva. Como normalmente nos primeiros anos de carreira se ganha bastante menos que nos últimos (admitindo que a pessoa vai progredindo na carreira), é normal o valor da pensão ficar bastante abaixo dos vencimentos mais recentes.

      Quando ela atingir os 65 anos a pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice.

      1. Olá, não é uma resposta mas, sim uma pergunta. A junta Médica da ADSE atribui-me reforma por invalidez total e permanente, nos últimos 20 anos os meus vencimentos foram 880 e 940 euros, não solicitei a reforma, agora foi-me atribuído um valor de 642 €. Como é possível…? Reclamei valerá a pena? Só hoje tive conhecimento, se soubesse não queria a reforma.
        O médico da Junta Médica inclusive tinha dito, se me propusessem a reforma que aceitasse pois a redução era mínima, o facto é que nem fui consultada, nem presente a Junta Médica da Caixa Geral de Aposentação. Que fazer?
        obrigada

      2. Olá, Natália,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  9. Bom dia, Os meus pais, ambos com reforma por invalidez, resultado de trabalho agrícola, tem já 77 e 80 anos e a pensao deles nunca foi alterada para pensao de velhice. Esse pedido teria de ser feito, ou era passado automaticamente pela segurança social?
    Obrigada

  10. um cunhado meu ficou com alzeimar desde os 58 anos,aos 60 anos foi-lhe atribuida a pensao de invalidez total,100%. Aos 66 anos passaram-no para pensao de velhice,tirando-lhe 400 E mensais,sem argumentaçao nenhuma. E casado com a esposa,minha irmã, há quase 40 anos. Sera isto possivel? Agradeço poderem dar-me uma resposta.
    Jorge Ferraz

    1. Olá, Jorge.

      Dado que os dois tipos de pensão têm fórmulas de cálculo bastante diferentes, é capaz de ser possível.

      Mas recomendo pedir junto da Segurança Social os detalhes sobre esse caso em concreto, dado que eles dispõem de todos os elementos necessários para uma correta apreciação do caso.

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