Segurança Social

Reforma por invalidez: o que precisa de saber

A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.

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Reforma por invalidez: o que precisa de saber

A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.

Entre os diferentes tipos de apoio social e pensões de reforma que o Estado assegura aos seus cidadãos, existe uma pensão por invalidez.

Esta funciona como mecanismo compensador de uma infelicidade que possa acontecer em termos de acidentes de trabalho ou que manifestem possuir uma incapacidade permanente, afectando os rendimentos do trabalhador vítima desse infortúnio ou dessa incapacidade. 

Em que consiste a Reforma por Invalidez?

A reforma por invalidez é um apoio social que é pago pelo Estado a todo o cidadão que possua uma situação de incapacidade para o mercado de trabalho, ainda que essa causa ou motivo decorra de uma causa não profissional . 

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Em relação às condições que são analisadas pelos especialistas para determinar se uma pessoa tem direito a receber uma pensão por invalidez, são avaliados itens como: 

  • estado físico, sensorial e mental
  • idade
  • capacidade para o trabalho
  • aptidões profissionais 

Estas condições são alvo de uma verificação e avaliação rigorosa por poarte de uma entidade independente, designada por CVIP - Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente. 

Tendo em conta o grau de incapacidade que for manifestado pela pessoa, esta comissão determina se a mesma é relativa ou absoluta. 

Ler mais: É cuidador informal? Conheça os seus direitos

Quais as condições de avaliação?

As condições de avaliação do estado de uma pessoa para usufruir da reforma por invalidez assentam em alguns pressupostos elencados pela comissão atrás referida. 

O principal meio condicionante para atribuição desta reforma é verificar se a pessoa em causa possui um grau de incapacidade permanente para o trabalho. Dentro deste grau de incapacidade permanente, existem algumas situações que vão influenciar a decisão dos especialistas de saúde pertencentes a esta comissão como se o caso em apreço é de incapacidade relativa ou absoluta; ou se tem uma baixa por doença, atribuída a uma incapacidade temporária que com o tempo e depois de uma reavaliação, possa adquirir o estatuto de permanente.

No que respeita à incapacidade ser de grau relativo, esta é relativa se for definitiva e permanente para todo e qualquer exercício de atividade profissional, tendo sempre em conta a última atividade exercida. 

Caso seja absoluta, significa que a pessoa não tem condições para exercer qualquer tipo de atividade ou profissão derivado do seu estado e condição de saúde. 

No caso da baixa por doença, esta tem um prazo de 1095 dias consoante a doença de que padece a pessoa em avaliação; prazo esse que uma vez excedido pode influenciar a alteração do grau de incapacidade como anteriormente foi referido. 

Ler mais: ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

Esta reforma é de carácter cumulativo? 

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A reforma por invalidez não pode acumular com outras prestações sociais que o beneficiário esteja ou venha a receber. Apenas pode acumular com rendimento de atividade profissional diferente daquela em que foi detetado o grau de incapacidade. 

Isto é, se o beneficiário exercer uma atividade profissional remunerada, diferente da atividade na qual se verificou a atribuição da reforma por invalidez, pode acumular a reforma com esses rendimentos. 

Entre esses rendimentos, são considerados também: 

  • Todos os complementos com pensão, desde que com cônjuge a cargo;
  • Acréscimo de pensão vitalícia;
  • Complemento de dependência;
  • Rendimentos do trabalho exercido ou que esteja a exercer em funções públicas;
  • Suplementos de pensão.

Como se obtém a Reforma por Invalidez?

Para o beneficiário ter acesso a esta reforma por invalidez, e uma vez avaliados todos os pressupostos, deve preencher um formulário Modelo 5072 da Direção Geral dos Serviços da Segurança Social, acompanhado dos documentos de identificação e outros que a direção geral entenda serem necessários. 

Este requerimento pode ser apresentado de forma presencial em qualquer balcão da segurança social, em instituições autorizadas e legalmente previstas e no centro nacional de pensões (neste caso se o beneficiário residir no estrangeiro). 

De referir que o requerimento pode ser obtido em duas situações: presencialmente, aos balcões da Segurança Social ou no portal da internet de referida instituição.

Ler mais: Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Qual o tempo de duração da reforma por invalidez?

A reforma por invalidez tem uma duração determinada a partir do momento da deliberação positiva por parte da comissão verificadora da incapacidade permanente. Esta não pode colidir ou ser anterior à data da apresentação do respetivo requerimento para atribuição da reforma. 

Existe ainda a possibilidade esgotado o período de atribuição de uma reforma provisória devido a baixa por doença do beneficiári , da mesma se manter atribuída, até que o resultado definitivo do exame de incapacidade entretanto solicitado pelo beneficiário seja conhecido. 

Pode também acontecer que o beneficiário não atinja os 1095 dias da baixa por doença antes de ter passado um ano desde a data da deliberação. Neste caso, a reforma por invalidez não será atribuída, uma vez que pode acontecer que a situação se tenha modificado para melhor, ficando o beneficiário sem qualquer tipo de incapacidade para o mercado de trabalho ou que pelo menos seja limitadora das suas capacidades. 

O pagamento pode ser suspenso ou cessar?

Sim. O pagamento da reforma por invalidez é suspenso ou termina sempre que se verificar a não comunicação ao centro nacional de pensões do exercido de uma atividade profissional ou outros apoios que o beneficiário esteja a usufruir (acumulaçao de rendimentos ilegal). Ou ainda quando o beneficiário se ausenta de forma injustificada perante o médico para o exame de revisão da sua condição física, mental e sensorial. 

Quanto se recebe?

O valor da reforma por invalidez, tem como base de cálculo do registo da carreira contributiva (número de anos de descontos para a segurança social) e as remunerações registadas que o beneficiário tenha tido. 

O beneficiário pode através do simulador de pensões e reformas, no site da Segurança Social, saber qual o valor a que tem direito no caso da reforma ser por invalidez. 

Os valores de todas as pensões e reformas são atualizados anualmente tendo em conta alguns indicadores, como crescimento real do PIB e variação média dos preços por consumidor (variação anual).

Estas atualizações acontecem sempre no dia 1 de janeiro de cada ano.

A reforma por invalidez é um dos muitos apoios sociais que é atribuída em condições especiais. Caso seja vítima de algum imprevisto profissional ou tenha um grau de incapacidade de acordo com os critérios de avaliação da comissão verificadora, pode ter acesso a esta reforma. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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71 comentários em “Reforma por invalidez: o que precisa de saber
  1. Pedi a reforma por invalidez no Brasil como Portugal tem acordo internacional com esse país.
    Já faz quase um ano que entreguei documentos
    Sofro de uma doença renal não podendo estar de pé durante várias horas, minha proficao sou cortador carnes
    E como tal não posso exercer minha atividade
    Gostaria saber até quando vou estar há espera de uma Resposta se é que me podem ajudar?
    Atenciosamente:José Correia

    1. Olá, José.

      Terá mesmo de ser a Segurança Social a fazer o ponto de situação do caso em particular. Eventualmente contacte a entidade no Brasil responsável pela sua pensão para saber se há alguma coisa que possam saber, mas terá que ser mesmo por aí.

      Infelizmente, se as pensões nacionais estão bastante atrasadas, imagino que nos casos de pensões internacionais o cenário seja ainda bem pior…

      Portanto, o primeiro passo a dar é contactar a Segurança Social e pedir um ponto de situação. Não se esqueça de dar todos os dados necessários para poderem identificar o seu pedido logo à primeira e obter uma resposta rápida.

  2. Tenho uma incapacidade de 66% , uma doença auto-imune e várias patologias , atingi os 1095 dias, mandaram me trabalhar e não tenho direito a invalidez. No contexto de pandemia não acho justo uma vez que sou um doente de risco.

    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa noite sendo eu reformada de invalidez, posso ser cuidadora informal? Visto que o meu pai necessita de cuidados especificos, e minha mãe pouco falta devido a estar a ficar com uma surdez muito grande. Mas agora gostava de saber se puderei ser cuidadora de meu pai. Até porque devido à PANDEMIA ele carece de penso 3x por semana e sou eu que faço 2x? Fico aguardar com GRATIDÃO a vossa resposta

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Tenho uma incapacidade de 70% derivado a uma colectomia total e ter uma iliostomia difinitiva . Ja fiz 5 cirurgias e a última foi a um quisto emorragico no ovário direito e para ajudar este ano fui diagnosticada com espondilite anquiliosante. Tenho direito a reforma de invalidez derivadoa esta situação,?

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. 🤗Olá boa tarde! Então é o seguinte;
    ⏭️ Estou Inscrita no CENTRO DE EMPREGO DE CASCAIS DESDE O DIA 31 DE JANEIRO.⏭️ RECEBI UMA CARTA DONDO INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE ALCOITÃO PARA QUE NO DIA17 DE FEVEREIRO FOSSE PARA COMEÇAR O CURSO.⏭️ DERIVADO Á PANDEMIA FOI ANULADO.⏭️ RESUMINDO…↪️EU NUNCA RECEBI NUNCA NENHUM SUBSÍDIOS (N.A.D.A.)!!
    ⏭️ JÁ TENTEI CONTACTAR..MAS SEM SUCESSO!
    ⏭️E AGORA???

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa tarde, sou doente auto-imune Espondilite Anquilosante, desde 2012,estive de baixa desde Janeiro de 2014 até atingir os 1095 dias, fui a junta médica e deram-me alta. O médico da empresa não me deixou trabalhar visto o meu emprego nessa altura não ser compatível com a minha doença, recorri da junta médica mas foi igual, deram alta, e o médico voltou a não me deixar trabalhar, tive de vir para o fundo de desemprego. Entretanto o fui a uma comissão de verificação de incapacidade no qual me deram em 2017, 63%de invalidez, agora terminou o fundo de desemprego, pois nenhum médico me dá autorização para trabalhar, pedi novamente a reforma por invalidez, o relatório do hospital o médico diz mesmo que me deve ser consedida a reforma por invalidez, por não ter condições de trabalhar e ser doente muito sintomático. Acontece que fui a junta médica, contei-lhe, porque só estava 1 médica apenas, que já estou com o 3° tratamento biológico diferente, pois os outros não resultaram, este último desde Janeiro, mas a médica disse que devia ser pouco tempo, mas que ia decidir com os outros colegas. Acontece que fui a junta médica dia 7-8-2020 e a dia 11-8-2020 recebo uma mensagem via segurança social que será proposto como indeferido o meu pedido de pensão por invalidez. Podiam me ajudar quais os próximos passos a seguir, pois estou sem subsidio de desemprego, nenhum médico me dá autorização para trabalhar, pois ainda antes deste último relatório, tentei em empregos que podia exercer e sempre me recusaram nos médicos de trabalho. E agora come este último relatório que diz mesmo que me deve ser consedida a reforma, foi-me recusada. Que posso fazer? Obrigado

    1. Olá, Sandro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde.Sou assistente dentaria mas como tenho um problema nos olhos aos que se chama distrofia da córnea , estou a espera de fazer o transplante da córnea.
    Se nao fizer a cirurgia a doença vai piorar e acabo por cegar.Como a minha profissão e trabalhar com coisas muito miudinhas não consigo ver.
    A minha pergunta e se posso ficar em casa ate ser operada e depois tentar a reforma por incapacidade.Tenho 55 anos e 39 de descontos.

    1. Olá, Paula,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Francisco,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. BOA TARDE ,SOU O PAULO ,,GOSTARIA DE COLOCAR UMA QUESTAO SIMPLES OU TALVEZ COMPLEXA DERIVADO A MINHA IDADE ,,44 ANOS ,,DESDE 1998 FIZ 5 CIRURGIAS ,3 DELAS DE 2017 ATE 2020 ,SENDO A ULTIMA CIRURGIA JA ESTA SEMANA ,,SAO CIRURGIAS A HERNIAS HENGUINAIS ORA DO LADO DIREITO OU ESQUERDO ,ULTIMAMAENTE NAO ME DAO DESCANSO,SOU ACONSELHADO A NAO PEGAR PESOS OU A MAIORIA DOS TRABALHOS DERIVADO AO ESFORÇO DOS MESMOS ,,QUERO PERGUNTAR A ALGUEM DE DIREITO SE ME POSSO REFORMAR OU NAO,NO CASO DE SER ACEITE REFORMAR ME COM ESTA IDADE,QUAL SERA O VALOR DUMA REFORMA NO MEU CASO POIS SEI QUE OS MEUS DESCONTOS SAO BONS A VARIOS ANOS (18) ,,E JA TRABALHO DESDE OS MEUS 15 ANOS DE IDADE,,AGUARDO O CONTACTO TELEFONICO ..934392800..OU VIA HOTMAIL …TENHO CASA PARA PAGAR E AINDA TENHO FILHOS MENORES QUE AINDA ESTUDAM ENTRE ALGUMAS OUTRAS RESPONSABILIDADES…AGUARDO UMA RESPOSTA VOSSA PFF PARA ORGANIZAR A MINHA VIDA…OBRIGADISSIMO…PAULO

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

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