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Reforma por invalidez: o que precisa de saber

A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.

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Reforma por invalidez: o que precisa de saber

A Reforma por Invalidez é um subsídio da Segurança Social para quem já não pode trabalhar. Saiba os pontos essenciais para ter direito a este subsídio.

Entre os diferentes tipos de apoio social e pensões de reforma que o Estado assegura aos seus cidadãos, existe uma pensão por invalidez.

Esta funciona como mecanismo compensador de uma infelicidade que possa acontecer em termos de acidentes de trabalho ou que manifestem possuir uma incapacidade permanente, afectando os rendimentos do trabalhador vítima desse infortúnio ou dessa incapacidade. 

Em que consiste a Reforma por Invalidez?

A reforma por invalidez é um apoio social que é pago pelo Estado a todo o cidadão que possua uma situação de incapacidade para o mercado de trabalho, ainda que essa causa ou motivo decorra de uma causa não profissional . 

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Em relação às condições que são analisadas pelos especialistas para determinar se uma pessoa tem direito a receber uma pensão por invalidez, são avaliados itens como: 

  • estado físico, sensorial e mental
  • idade
  • capacidade para o trabalho
  • aptidões profissionais 

Estas condições são alvo de uma verificação e avaliação rigorosa por poarte de uma entidade independente, designada por CVIP - Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente. 

Tendo em conta o grau de incapacidade que for manifestado pela pessoa, esta comissão determina se a mesma é relativa ou absoluta. 

Ler mais: É cuidador informal? Conheça os seus direitos

Quais as condições de avaliação?

As condições de avaliação do estado de uma pessoa para usufruir da reforma por invalidez assentam em alguns pressupostos elencados pela comissão atrás referida. 

O principal meio condicionante para atribuição desta reforma é verificar se a pessoa em causa possui um grau de incapacidade permanente para o trabalho. Dentro deste grau de incapacidade permanente, existem algumas situações que vão influenciar a decisão dos especialistas de saúde pertencentes a esta comissão como se o caso em apreço é de incapacidade relativa ou absoluta; ou se tem uma baixa por doença, atribuída a uma incapacidade temporária que com o tempo e depois de uma reavaliação, possa adquirir o estatuto de permanente.

No que respeita à incapacidade ser de grau relativo, esta é relativa se for definitiva e permanente para todo e qualquer exercício de atividade profissional, tendo sempre em conta a última atividade exercida. 

Caso seja absoluta, significa que a pessoa não tem condições para exercer qualquer tipo de atividade ou profissão derivado do seu estado e condição de saúde. 

No caso da baixa por doença, esta tem um prazo de 1095 dias consoante a doença de que padece a pessoa em avaliação; prazo esse que uma vez excedido pode influenciar a alteração do grau de incapacidade como anteriormente foi referido. 

Ler mais: ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

Esta reforma é de carácter cumulativo? 

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A reforma por invalidez não pode acumular com outras prestações sociais que o beneficiário esteja ou venha a receber. Apenas pode acumular com rendimento de atividade profissional diferente daquela em que foi detetado o grau de incapacidade. 

Isto é, se o beneficiário exercer uma atividade profissional remunerada, diferente da atividade na qual se verificou a atribuição da reforma por invalidez, pode acumular a reforma com esses rendimentos. 

Entre esses rendimentos, são considerados também: 

  • Todos os complementos com pensão, desde que com cônjuge a cargo;
  • Acréscimo de pensão vitalícia;
  • Complemento de dependência;
  • Rendimentos do trabalho exercido ou que esteja a exercer em funções públicas;
  • Suplementos de pensão.

Como se obtém a Reforma por Invalidez?

Para o beneficiário ter acesso a esta reforma por invalidez, e uma vez avaliados todos os pressupostos, deve preencher um formulário Modelo 5072 da Direção Geral dos Serviços da Segurança Social, acompanhado dos documentos de identificação e outros que a direção geral entenda serem necessários. 

Este requerimento pode ser apresentado de forma presencial em qualquer balcão da segurança social, em instituições autorizadas e legalmente previstas e no centro nacional de pensões (neste caso se o beneficiário residir no estrangeiro). 

De referir que o requerimento pode ser obtido em duas situações: presencialmente, aos balcões da Segurança Social ou no portal da internet de referida instituição.

Ler mais: Se tem dívidas à Segurança Social, saiba como proceder

Qual o tempo de duração da reforma por invalidez?

A reforma por invalidez tem uma duração determinada a partir do momento da deliberação positiva por parte da comissão verificadora da incapacidade permanente. Esta não pode colidir ou ser anterior à data da apresentação do respetivo requerimento para atribuição da reforma. 

Existe ainda a possibilidade esgotado o período de atribuição de uma reforma provisória devido a baixa por doença do beneficiári , da mesma se manter atribuída, até que o resultado definitivo do exame de incapacidade entretanto solicitado pelo beneficiário seja conhecido. 

Pode também acontecer que o beneficiário não atinja os 1095 dias da baixa por doença antes de ter passado um ano desde a data da deliberação. Neste caso, a reforma por invalidez não será atribuída, uma vez que pode acontecer que a situação se tenha modificado para melhor, ficando o beneficiário sem qualquer tipo de incapacidade para o mercado de trabalho ou que pelo menos seja limitadora das suas capacidades. 

O pagamento pode ser suspenso ou cessar?

Sim. O pagamento da reforma por invalidez é suspenso ou termina sempre que se verificar a não comunicação ao centro nacional de pensões do exercido de uma atividade profissional ou outros apoios que o beneficiário esteja a usufruir (acumulaçao de rendimentos ilegal). Ou ainda quando o beneficiário se ausenta de forma injustificada perante o médico para o exame de revisão da sua condição física, mental e sensorial. 

Quanto se recebe?

O valor da reforma por invalidez, tem como base de cálculo do registo da carreira contributiva (número de anos de descontos para a segurança social) e as remunerações registadas que o beneficiário tenha tido. 

O beneficiário pode através do simulador de pensões e reformas, no site da Segurança Social, saber qual o valor a que tem direito no caso da reforma ser por invalidez. 

Os valores de todas as pensões e reformas são atualizados anualmente tendo em conta alguns indicadores, como crescimento real do PIB e variação média dos preços por consumidor (variação anual).

Estas atualizações acontecem sempre no dia 1 de janeiro de cada ano.

A reforma por invalidez é um dos muitos apoios sociais que é atribuída em condições especiais. Caso seja vítima de algum imprevisto profissional ou tenha um grau de incapacidade de acordo com os critérios de avaliação da comissão verificadora, pode ter acesso a esta reforma. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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71 comentários em “Reforma por invalidez: o que precisa de saber
  1. Mas eu li um artigo onde iam reformar sem penalização, os reformados de invalidez. Isso corresponde à verdade, quem tivesse mais 55 anos e o minimo de 15 a 20 anos. Até vi montantes bem apetecíveis porque para além de não estarmos aptos a trabalhar. Não temos descontos em transportes, e noutras situações. E reformas a rondares os 900€ acredito que será para quem têm mais de 20 anos de descontos, eu até tinha se não me tivessem feito os descontos sempre durante 8 anos, fui enganada. E agora onde trabalhei caí na história do vigário ganhava 800€ à 6 anos e ele fazia descontos pelo ordenado mínimo.
    Vou a tribunal testemunhar contra ele ao ministério público, dia 19 de Abril. Veremos se a PANDEMIA deixa, já era para ter sido no passado ano a 21 de abril agora recebi a carta. Mas eu sinceramente se como cuidadora informal ganhasse algo que fizesse descontos eu queria mais descontos.
    Assim que for possível AGRADEÇO uma resposta GRATIDAO

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde tive acidente trabalho ha mais 30 anos e deram me ideminização companhia seguros e no tribunal trabalho atribuiu invalidez mao direita de 6%, agora que estou perto idade de reforma poderei pedir seja contabilizado tambem para reforma esta invalidez ? Obrigado.

    1. Olá, Antonio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Olá ! Sou Vitor Monteiro e não me encontro a trabalhar há mais de 6 anos .. devido não só há coluna como também há colabicula partida do braço direito.. não tenho rendimentos nenhuns , vivo com os pais e as suas custas em tudo .. não consigo trabalhar.. tenho alguma ajuda da segurança social!! Peço vossa atenção.. Vitor Monteiro.. 10297320881

    1. Olá, Vitor.

      Nesse caso, recomendo o contacto direto com a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  4. Boa tarde estou desempregado mas não recebo subsidio de desemprego, tenho problemas me incapacitam de desempenhar a minha profissão posso requerer a pensão de invalidez?

    1. Olá, Paulo.

      Nesse caso, deve contactar diretamente a Segurança Social. Poderá fazê-lo através do número 300 502 502.

  5. Boa noite,agradeço ajuda,pois recebi a carta a indicar o valor da minha pensão por invalidez, reparei que só me contam 28 anos,tendo eu 33 gostaria de saber se isto é assim,pois vou aceitar porque estou sem trabalho e tenho a minha renda de casa para pagar 400€,sendo a pensão 336?,como posso viver? Alguém me pode ajudar? Obrigada comprimentos

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Boa noite.
    Sou Bombeiro Profissional à 20 anos e foi-me diagnosticado uma Insuficiência Renal ( Nefropatia IGA ) em 2012, estou a ser seguido nos Hospitais da Universidade em Coimbra, no serviço de Nefrologia, mas apesar disto, sempre fiz a minha vida normal e continuei na minha vida profissional, exercendo as minhas funções, mesmo sendo eu um doente de risco e a minha profissão de risco.
    Acontece que me foi diagnosticado um Carcinoma, tumor maligno nas células renais e fui operado no passado dia 25 Agosto e estou de baixa em recuperação. Fiz uma nefrotomia radical, ou sejam tiraram-me o tumor e o rim direito, neste momento só com um rim e com insuficiência renal, nunca mais vou poder exercer a minha profissão como até aqui, o dever dos Bombeiros em prol das populações, mas não quero deixar de trabalhar nos bombeiros, embora condicionado.
    Os médicos disseram-me para não arriscar e para tratar junto da Segurança Social do pedido de pensão por invalidez relativa, não sei é se tenho direito a ela.
    Como devo proceder?

    Cumprimentos.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde. Totalizei os dias de baixa médica em janeiro. Como tenho ESPONDILITE ANQUILOSANTE e Artrite Psoriatica, e incapacidade de 63% (ainda não reavaliada, também desde janeiro por atrasos oriundos do Covid, % que deverá ter aumentado uma vez que o meu estado de saúde se agravou) foi-me dito numa JMSS, para preencher os papeis para a pensão de invalidez. Desde janeiro que recebo 200eur/mês. Entretanto em Junho fui a Junta Médica do medico relator para decisão da pensão. Como até hoje não obtive qualquer resposta, ja contactei a Segurança Social e todos os resultados do telefonema são diferentes, dizendo para enviar e-mail para a CNP. Segundo e-mail da CNP, “foi diferida a pensão…”. Liguei hoje novamente para a SS, uma vez que continuo com o subsidio de sobrevivência de 200eur/mes, e disseram-me que num campo qualquer aparecia a conclusão de “capaz”…. agendaram novo contacto com a Seg Soc, para 26 de OUTUBRO, e para ir tentando falar com a CNP por e-mail, pois não me conseguem ajudar…tenho 36 anos, doenças incapacitantes e dores horríveis, e desde a Junta Médica com o Médico Relator não recebi qualquer carta ou comunicação..nao entendo e ninguém me sabe dizer nada em concreto!!! Entretanto estou com 200eur mês, gastos médicos mensais superiores a isso , e compromissos financeiros obrigatorios. Ainda por cima, a minha filha tem o escalao 4 de abono!!!! Já enviei e-mails para ISS, INR, e ninguém conclui o meu processo..como faço? Preciso de ajuda urgente! Isto não é viável, muito menos admissivel. Muito obrigada. M. Cps, Carla Mota

    1. Olá, Carla.

      Para além de continuar a insistir com a Segurança Social, a única outra coisa que me ocorre é que exponha a situação junto da provedoria da justiça. Não pode resolver o seu caso concreto, mas talvez possa fazer pressão junto da Segurança Social para que essa e outras situações semelhantes não se arrastem dessa forma…

    2. Boa noite. Meu nome é Maniuela sou reformada por invalidez, a minha profissão de cozinheira não volto a conseguir estar 10 a 12h de pé. Já tenho proteses nas ancas uma no joelho esquerdo e o direito à espera, já teve negligência médica, já por 5x que era para ser operada e não dá. Estou em lista de espera. A protese do joelho faz deslocações com dores surreais. Isso fez com que não fosse operada em 27 de junho de 2019 no hospital SAINT LOUIS. Mas a minha pergunta é eu posso ser cuidadora informal, porque já sou cuidadora dos meus pais, mais do meu pai. Isso vai mexer na minha reforma de invalidez?? Se possível ser cuidadora informal qual seria a minha remuneração e se teria descontos para aumentar na pensão de velhice??
      Sem mais me despeço
      GRATIDÃO
      Fico aguardar

      1. Olá, Maria,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    3. D. Carla peça livro de reclamações preencha nem que seja 5 paginas com tudo o que se passa com a sra, escalão 4. Isso é gozo. Faça isso peça o livro de reclamações. TUDO DE BOM DEUS A ABENÇOE

  8. Se eu tiver incapacidade de 60 % pelo atestado multiusos, tbm posso pedir reforma por invalidez? A doença é do foro psiquiátrico…
    Se me puderem ajudar agradecia
    Obrigada

    1. Olá, Paula.

      Infelizmente o artigo tem alguns defeitos de terminologia. O que é atribuído em função da incapacidade permanente para o trabalho é a pensão de invalidez. Esta apenas se converte em reforma quando chegar a idade da reforma (no mês a seguir a perfazer 65 anos).

      Quanto à sua questão concreta, depende se essa incapacidade a impossibilita ou não de trabalhar. Mesmo com o atestado multiusos provavelmente terá de fazer nova avaliação para este efeito específico, a menos que já esteja a receber o subsídio de doença há mais de 1095 dias e a Segurança Social tome a iniciativa de o converter em pensão por invalidez.

      Pode obter mais detalhes sobre as condições de atribuição da pensão de invalidez na página da Segurança Social sobre esse apoio.

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