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Falsos Recibos Verdes: como identificar e denunciar

Com o crescente número de trabalhadores numa situação de falsos recibos verdes, saiba como identificar e denunciar estas situações.

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Falsos Recibos Verdes: como identificar e denunciar

Com o crescente número de trabalhadores numa situação de falsos recibos verdes, saiba como identificar e denunciar estas situações.

Há muitos casos de Falsos Recibos Verdes. As empresas tentam ter uma maior redução de custos, nomeadamente através dos descontos para a Segurança Social e as retenções na fonte em sede de IRS.

O Instituto Nacional de Estatística estimava que o número de falsos recibos verdes em 2010 estava em 77 mil. Por outro lado e segundo dados do mesmo instituto, existem mais de 870 mil trabalhadores por conta própria sem pessoal a cargo, não se sabendo ao certo quantos desses serão falsos recibos verdes, pois nos Censos 2011, por opção do Ministério do Trabalho, tal pergunta não foi contemplada. No final de 2012 o Ministério do Trabalho tinha detetado indícios de falsos recibos verdes em cerca de 33 mil empresas.

O que são os falsos recibos verdes?

Os “falsos recibos verdes” é a designação que se dá à situação de condição de trabalho precário e ilegal, de um trabalhador independente, mas que desempenha e tem os mesmos deveres que um trabalhador com contrato a trabalhador por conta de outrém mas sem as mesmas regalias e direitos, independentemente de ter ou não contrato de prestação de serviços.

Um trabalhador independente em situação de falso recibo verde tem as mesmas  características que o trabalhador por conta de outrém, mas sem um contrato de trabalho que o proteja. Estas características estão reconhecidas e enumeradas pelo artigo 12.º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, conhecida por Código do Trabalho, sendo elas:

  • A actividade realizada pelo trabalhador é em local pertencente à empresa ou por ela determinado (escritório, fábrica, armazém, etc), não sendo o trabalhador independente a deliberar o local onde exerce a sua atividade.
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pelo trabalhador,  pertencem à empresa, não sendo da sua posse.
  • O trabalhador cumpre horário de início e de término de trabalho, determinado pela entidade empregadora (horário fixo ou turnos estipulados por esta).
  • O pagamento ao trabalhador, pelos serviços prestados, é feito com determinada periodicidade (semanal ou mensal), e numa quantia certa, não se verificando o pagamento apenas quando o trabalhador presta o serviço.
  • O trabalhador desempenha funções de direcção ou chefia na estrutura da empresa.

Segundo esta lei, para ser considerado trabalhador em situação de falsos recibos verdes, basta que uma destas características se verifique. A mesma diz também que esta situação constitui uma contra - ordenação muito grave imputável à empresa, estando prevista uma multa ao empregador. A ACT é a entidade responsável pela inspeção de tais procedimentos jurídico-laborais.

Qual o enquadramento legal dos Falsos Recibos Verdes?

A 1 de Setembro de 2013, entrou em vigor a Lei nº 63/2013 que veio legislar e combater os Falsos Recibos Verdes. Esta lei surgiu de uma proposta de lei contra a precariedade laboral e tem como principais objectivos e características.

Aplica-se aos trabalhadores independentes em situação de falsos recibos verdes, ou seja, aqueles que, tendo ou não um contrato de prestação de serviços, passam recibos verdes, mas na realidade prestam a sua actividade nas condições do trabalho por conta de outrem, sendo-lhe negado o devido contrato de trabalho e todos os direitos que daí decorrem.

O documento permite fazer o reconhecimento da relação laboral entre trabalhadores e empresas bem como os direitos dos trabalhadores. Define também um conjunto de mecanismos que protegem quem trabalha a falsos recibos verdes, que permite a regularização da situação e o combate aos falsos recibos verdes.

O trabalhador não tem que assumir um papel activo neste processo e a ACT passa a ter o poder/dever de actuar no sentido de regularizar a situação quando verifica indícios de trabalho a falsos recibos verdes.

Para além do Código de Trabalho e da lei supra referida, existe também a Lei nº 107/2009, que regula as contra-ordenações laborais e de segurança social.

Infelizmente, os trabalhadores independentes, em condições de falsos recibos verdes, não têm os direitos laborais que se verificam nos trabalhadores com contrato de trabalho.

Não têm direito a subsídio de férias ou de natal, a empresa não faz retenção na fonte de IRS nem descontos para a Segurança Social a estes trabalhadores, ficando estes a cargo do mesmo.

Como denunciar uma situação de falso recibo verde?

Para denunciar, a queixa deste tipo de situação pode ser feita quer pelo próprio lesado quer por outra pessoa ou entidade, à ACT ou ao Ministério Público, que fará a inspeção e verificação das condições de trabalhao, sem revelar quem fez a denúncia.

Se houver indicadores da existência de falsos recibos verdes, então a ACT abre um auto e notifica a entidade empregadora, que tem 10 dias para se pronunciar sobre o caso ou regularizar a situação.

Caso seja o próprio a querer fazer a denúncia necessita de enviar uma carta à ACT com os seguintes documentos:

  • cópia do BI/Cartão de Cidadão.
  • cópia da escala de horas/ horário de turnos ou algum documento que ache pertinente e aplicável.
  • Escreva uma carta a explicar pormenorizadamente o seu caso e a denunciar o sucedido.
  • Rubrique todos os documentos e envie para a ACT, ao cuidado  do Inspetor-geral do Trabalho, para a morada dependendo do concelho onde se encontra. Pode consultar as moradas no site da ACT.
  • Pode também contactar a ACT telefonicamente nos dias úteis, ligando para o número 300 069 300, entre as 9h30 e as 12h30 e das 14h00 às 17h30.
  • Ou ainda, entrando no site da ACT, na secção de “Queixas e denúncias” preenchendo o formulário correspondente.

Quais as sanções aplicadas à entidade empregadora?

Uma vez detetada a situação ilegal, para além da entidade empregadora ser obrigada a celebrar o contrato de trabalho, fica sujeita a uma coima, que pode ser entre o 620 euros aos 60 mil euros, dependendo se a infração constitui uma contra- ordenação grave ou muito grave ( varia entre a grau de culpa da empresa e do seu volume de negócio).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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