Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

Trabalha a recibos verdes e não sabe se tem direito às prestações do subsídio de desemprego? Prestava serviços para uma empresa e os seus serviços foram dispensados? Neste artigo falamos de o que é o subsídio de desemprego para trabalhadores a recibos verdes, ou a sua designação oficial, subsídio por cessação da actividade e como pode ter acesso ao mesmo.

O que é o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes?

O subsídio de desemprego para recibos verdes consiste numa prestação mensal que é paga aos trabalhadores enquadrados no regime independente, que se encontrem economicamente dependentes de uma única contratante.

O principal objectivo desta prestação social e o seu enquadramento tem como propósito compensar a perda dos rendimentos dos trabalhadores a recibos verdes, desde que estes tenham resultado da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços a que estavam anteriormente vinculados.

Saiba também que desde o ano de 2018 se consideram que sejam economicamente dependentes todos os trabalhadores que se encontrando no regime de independentes recebam de uma única contratante 50% ou mais do valor ano dos seus rendimentos e que determine que seja constituída uma obrigação contributiva por parte da entidade contratante.

Ler mais: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

Como ter acesso ao subsídio de desemprego?

Para se ter acesso ao subsídio de desemprego estando na condição de trabalhador a recibos verdes, tem de obedecer aos seguintes requisitos:

O período de atribuição do subsídio para quem trabalha a recibos verdes pode variar entre 330, 440 ou 540 dias, dependendo da idade do desempregado. O período de concessão pode ainda ser alargado, no caso das carreiras contributivas serem mais longas.

Ler mais: Simulador de Subsídio de Desemprego

Qual o valor da prestação associada?

Nestas situações, os valores das prestações de desemprego associadas aos recibos verdes dependem do valor das remunerações auferidas, obedecendo a limites máximos e mínimos.

Este montante não deve ser superior a duas vezes e meia o Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2019 foi estabelecido em 435,76 euros. Ou seja, o subsídio por cessação de atividade pode, no máximo ser de 1.094 euros (tendo em consideração o valor do IAS em 2019) e não pode ser inferior aos 435,76 euros, exceto quando o valor de referência que dá acesso ao subsídio for inferior ao IAS.

O valor do subsídio também não poderá ultrapassar em 75% a remuneração líquida de referência que serviu de cálculo.

Em nenhuma situação o montante da prestação social a ser atribuída pode ter um valor superior ao da remuneração de referência em termos líquidos que tenha sido considerada para o cálculo.

A remuneração de referência é a soma de todos os rendimentos recebidos nos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes da cessação de atividade. Sendo que o valor que será considerado é o líquido (após descontos para a Segurança Social e retenção na fonte).

De referir ainda que o valor do subsídio de desemprego para a modalidade de trabalho em recibos verdes pode ser majorado (ter um acréscimo no valor) de 10% se num mesmo agregado familiar ambos os cônjuges se encontrarem desempregados e com filhos a cargo ou se estiver perante um caso de monoparentalidade.

Ler mais: Trabalhadores independentes: o que muda em 2019?

Nota: a informação acima mencionada pode ser consultada no Guia Prático do Subsídio de Desemprego elaborado pela Segurança Social.

(Conteúdo corrigido no dia 22 de setembro para retificar informação sobre como ter acesso ao subsídio de cessação)