Tarifa Social de Energia: o que é e a quem se destina?

Nos meses de Inverno é mais difícil controlar os nossos gastos energéticos. Os dias são mais curtos, portanto as luzes acendem-se mais cedo, o tempo está frio e há, em muitos casos, a necessidade de ligar equipamentos para aquecer as nossas casas.

Para ajudar a combater a denominada pobreza energética, entrou em vigor no ano de 2016 a Tarifa Social de Energia, uma medida implementada pelo Governo que consiste num apoio atribuído a cidadãos com dificuldades financeiras que, com a atribuição deste apoio, usufruem de um desconto no fornecimento de eletricidade e gás natural, possibilitando-lhe manter o conforto e condições nas suas habitações.

Se não conhece a Tarifa Social de Energia, apresentamos as condições para se ser elegível e esclarecemos os pontos fundamentais para estar a par sobre este apoio.

Quais as condições para a atribuição da Tarifa Social de Energia

Para reunir as condições para usufruir da Tarifa Social de Energia deverá ser detentor de um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, que se destine a uso única e exclusivamente doméstico na habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA na eletricidade, e com consumo anual inferior ou igual a 500 m3 no gás natural.

Paralelamente, deverá receber um dos seguintes apoios por parte da Segurança Social:

● Complemento solidário para idosos;

● Rendimento social de inserção;

● Subsídio social de desemprego;

● Abono de família;

● Pensão social de invalidez;

● Pensão social de velhice (apenas no caso da eletricidade).

De acordo com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), “mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a  5.808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10 [pessoas]), que não tenha qualquer rendimento”.

Como tem acesso à Tarifa Social de Energia?

A atribuição da Tarifa Social de Energia é feita através de uma análise da DGEG. Esta verifica, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, quais os cidadãos que reúnem condições para serem passíveis de receber o respetivo desconto.

Ou seja, não tem necessidade de pedir qualquer apoio, este é aplicado automaticamente depois de um cruzamento de dados entre as entidades, e reflete-se de imediato na sua fatura mensal de eletricidade e gás natural.

De qualquer forma, o potencial benificiário poderá requerer junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira a respetiva documentação da sua condição de beneficiário e apresentá-la junto do seu comercializador de energia.

Tarifa Social de Energia em tempos de pandemia da Covid-19

A pandemia da Covid-19 veio mudar definitivamente as nossas vidas e a forma como encaramos as nossas poupanças. No caso de agregados familiares com maiores carências económicas, a situação atual veio agravar ainda mais o panorama geral por diversos motivos, em diversos casos devido a situações de lay-off e até à perda de postos de trabalho e respetiva perda de rendimentos ao final do mês.

De forma a dar uma resposta efetiva às necessidades da população com insuficiência social e económica, num período de extrema dificuldade para muitas famílias, o Governo alargou a Tarifa Social de Energia para trabalhadores em regime de lay-off, que passarão a ter um desconto de cerca de 34% na fatura de luz e gás.

A Tarifa Social de Energia passa a abranger igualmente beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Paralelamente, e para reforçar este apoio, o Governo aprovou recentemente um regime de apoio extraordinário ao preço da eletricidade, que representará um desconto de 10% na fatura mensal, que se destina a quem tem tarifa social ou potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa.

De acordo com informações veiculadas pela ERSE, "O apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica é de aplicação obrigatória pelos comercializadores aos seus clientes abrangidos, devendo ser refletido na primeira fatura emitida aos clientes finais a partir de 15 de fevereiro de 2021".

Como pode verificar se é beneficiário do desconto?

Para verificar se é benificiário da Tarifa Social de Energia basta consultar a sua fatura de eletricidade, onde encontrará de forma clara a informação pretendida.

A manutenção deste desconto carece de aprovação por parte da DGEG que, em setembro de cada ano (ou trimestralmente em algumas situações), analisa a situação de todos os que usufruem da Tarifa Social de Energia e aufere as condições económicas destes para decidir ou não a continuidade deste apoio.

Caso tenha alguma dúvida sobre a atribuição da Tarifa Social de Energia ou se não verificar nenhum desconto na sua fatura de eletricidade, pode contactar diretamente o seu comercializador de energia.

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