Vida e família

União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união

A união de facto já é um regime muito usado pelos portugueses. Conheça neste artigo as vantagens e constrangimentos legais que pode ter com uma união de facto.

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União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união

A união de facto já é um regime muito usado pelos portugueses. Conheça neste artigo as vantagens e constrangimentos legais que pode ter com uma união de facto.

Em Portugal são muitas as pessoas que optam por viver em união de facto. Conheça neste artigo as vantagens e desvantagens deste regime.

Em 2011, nos últimos Census, 730 mil pessoas viviam segundo este regime. No entanto, estima-se que os próximos Census revelem um forte crescimento deste estado civil. No entanto muitos portugueses não conhecem todas as vantagens e desvantagens deste estado civil

Para quem pondera viver em união de facto ou já vive numa, o Doutor Finanças explica-lhe tudo aquilo que precisa saber passo a passo.

O que é a união de facto?

Legalmente, a união de facto é quando duas pessoas vivem juntas sem estarem vinculadas por um casamento há mais de dois anos. Essas duas pessoas têm que ter idade superior a 18 anos, não podem sofrer de demência ou qualquer anomalia psíquica antes de ser comprovada esta união e não pode existir parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral.

Para além disso, nenhuma das pessoas pode ter um casamento anterior não dissolvido, excepto se for declarada a separação de pessoas e bens. Por fim nenhuma das pessoas pode ter sido condenada por homicídio doloso. Se cumprir todas as características, está legalmente a viver em união de facto.

Como pode comprovar que vive em união de facto?

A união de facto é facilmente reconhecida pelas finanças se ambas as pessoas apresentarem a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos.

Todavia existem situações em que pode existir a necessidade de comprovar que um casal vive em união de facto. Nestes casos pode conseguir a prova da união de diversas formas, como por exemplo:

  • Declaração da Junta de Freguesia: pode pedir uma declaração emitida pela junta de freguesia da sua residência, que será acompanhada da declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos.
  • Filhos: Os filhos em comum das duas pessoas servem como prova da união de facto.
  • Declaração fiscal conjunta: Qualquer declaração fiscal conjunta serve de prova para uma união de facto, por norma é usado o IRS.
  • Testemunho de vizinhos: vizinhos que estejam dispostos a declarar que reconhecem que as duas pessoas vivem em união de facto há pelos menos dois anos servem como prova da união.
  • Faturas com a mesma residência: Outra forma de prova é ambos os membros terem faturas com a mesma residência durante o período mínimo legal da união de facto.

Quais os principais direitos e vantagens?

Existem algumas vantagens legais e fiscais que as pessoas em união de facto podem ter.

IRS em conjunto ou em separado

Um casal em união de facto pode fazer o IRS em conjunto ou em separado, conforme for mais benéfico para o casal. Para tal devem fazer a simulação do IRS em conjunto e em separado e verificar a melhor solução para ambos.

Ler mais: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Responsabilidades parentais iguais às pessoas casadas

Tal como as pessoas casadas, os pais em união de facto tem a responsabilidade e o dever de educar os filhos, sustentá-los até à maioridade, garantindo sempre a sua saúde e segurança. Os direitos e deveres aplicam-se da mesma forma do que às pessoas casadas, e em caso de separação o processo também é igual. No caso de separação será definida a guarda das crianças, havendo direito a pagamento de pensão de alimentos, bem como outras despesas necessárias dos filhos.

Direitos iguais aos casados no mesmo local de trabalho

Quem vive em união de facto tem o mesmo direito jurídico aplicado às pessoas casadas, em relação às férias, licenças, faltas e feriados caso trabalhem no mesmo local.

Pensão em caso de morte de um dos membros da união de facto

Em caso de morte, o sobrevivo tem direito a subsídio de morte e a pensão de sobrevivência. Também terá direito a prestações por morte devido a doença profissional ou indemnização devido a acidente de trabalho. Em todos os casos terá que apresentar a prova da união de facto para conseguir usufruir destes direitos.

Direito à casa em caso de morte de um dos membros

Em caso de morte do proprietário da habitação, o outro membro da união de facto poderá continuar a viver na habitação durante um período mínimo de cinco anos, se não tiver casa própria. Este período pode ser alargado se a união de facto tiver durado mais de cinco anos antes da morte, existindo a possibilidade de continuar na casa durante o tempo equivalente à duração da união.

Um casal em união de facto tem direito à adopção

Um casal composto por pessoas de sexos diferentes, com mais de 25 anos, tem direito a adoptar uma criança se estiver a viver em união de facto há mais de quatro anos. Pode consultar as condições de adopção em Portugal no artigo 1979º do Código Civil.

Processo de separação mais simples

Quem vive em união de facto e pretende separar-se, poderá fazer a dissolução da união em caso de morte, casamento ou por vontade de um ou dos dois membros. O processo de dissolução é muito simples, bastando entregar uma declaração em que esteja expressa, sob compromisso de honra, a data de término da união. Nesta declaração não é necessário que ambos subscrevam, basta apenas um assinar.

Desvantagens ou principais diferenças em relação a duas pessoas casadas

Muitas vezes a união de facto é escolhida, em vez de um casamento civil. Existem assim diferenças entre os dois regimes que podem trazer algumas desvantagens que não teria com o matrimónio.

Ainda assim, cabe a cada casal escolher o regime que prefere.

Não existe direito a herança legítima em caso de morte

A herança é uma das principais diferenças em relação a quem é casado. As pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos do membro que falecer. A única forma de herdar alguns bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida, onde expressa a vontade em utilizar a quota disponível da herança a favor do outro membro.

Em caso de separação não existem regras definidas por lei para a partilha de bens. Numa união de facto não existe um regime legal de divisão de bens equivalente ao do divórcio. Após a separação, os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime da compropriedade, ou seja, são proprietários dos bens na proporção em que cada um tenha contribuído para a aquisição dos mesmos.

Para evitar este processo, podem ser feitos contratos de coabitação ou de combinação prévia, sendo a divisão feita a partir daquilo que foi acordado.

O reconhecimento da paternidade é ligeiramente diferente

A única diferença que existe em relação à paternidade é o reconhecimento da mesma. Num casamento, o homem é automaticamente considerado pela lei pai da criança que nascer. No caso da união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai. Após a perfilhação, o processo será igual ao dos pais que são casados.

Pessoas em união de facto não estão legalmente obrigadas aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência dos cônjuges. Este tipo de compromisso legal só existe para os membros de um casamento. Quem vive em união de facto não está obrigado legalmente aos deveres acima referidos.

Os membros de uma união de facto não podem acrescentar os apelidos do companheiro aos seus. O direito de acrescentar os apelidos do companheiro/a aos seus só é válido para pessoas casadas.

Em caso de separação, se um membro enriquecer sem causa justificativa à custa do outro, poderá ter que devolver o valor que saiu beneficiado. Este é um dos processos mais complexos em caso de separação dos membros de uma união de facto. Caso não exista uma combinação prévia, como foi referido anteriormente, é aplicado o processo de compropriedade.

Ler mais: Finanças a dois: a importância de falar sobre o orçamento em casal

No entanto também pode ser invocado o direito de enriquecimento sem causa de um dos membros na divisão de bens. Neste caso se houver um dos membros que tenha enriquecido ou contraído bens em seu nome, mas com o dinheiro do outro, pode ter que restituir o valor ou os bens. Na maioria destes casos, a alegação de enriquecimento sem causa é levada a tribunal, acabando por ser decidida por um juíz.

Ao saber as vantagens e desvantagens da união de facto, analise o que é melhor para si e para a pessoa com quem partilha a sua vida.

Se optar por uma união de facto, e pretende prevenir dissabores caso o relacionamento não resulte, sente-se com o seu companheiro/a e cheguem a um acordo justo da divisão de bens em caso de separação.

Pode consultar a Lei nº23/2010, de 30 de Agosto, sobre a União de Facto aqui.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união
  1. Olá, tenho algumas questões se me puderem ajudar. Eu e a minha namorada estamos em união de facto comprovada pela nossa junta de freguesia há mais de dois anos, a questão aqui é: Só foi emitido um papel em meu nome, a comprovar que eu resido com ela na mesma morada e com assinaturas de duas testemunhas, não deveria existir outro papel em nome dela (minha namorada)? A outra questão é: o mesmo papel está legal, tendo ambos moradas fiscais diferentes (as dos nossos pais)? A ultima questão prende-se com tributação conjunta no IRS, podemos fazê-lo sem problemas legais sabendo de antemão que nos é mais vantajoso, e tendo em consideração as situações anteriormente descritas?

    1. Olá, André.

      A união de facto é comutativa – se o André mora com a sua namorada, então ela mora consigo também 😉

      De notar que para que essa declaração dar direito ao reconhecimento de que moram em união de facto tem de comprovar que essa situação existe há mais de 2 anos (pois é só a partir daí que se considera haver união de facto). Senão continuam a só poder submeter as declarações de IRS como solteiros e separadas.

  2. Bom dia , sou divorciado e vivo com uma senhora a 5 anos e uns meses no entanto nunca funcionamos muito bem um com o outro é quase sempre em quezílias , a senhora morava num quarto e passou a viver comigo numa casa arrendada por mim , neste momento tudo se extremou , como ela não quer sair vou eu sair e entregar a casa ao senhorio , posso fazer isso ?

    1. Olá, Jorge.

      Há várias informações que o Jorge não menciona. Por exemplo, o contrato de arrendamento está em seu nome ou em nome dos dois?

      Em qualquer caso, à partida tem a liberdade de se opor à renovação ou de denunciar o contrato quando bem o entender, desde que cumpridos os prazos de pré-aviso definidos nos artigos 1098º ou 1100º do Código Civil (consoante o tipo de contrato).

  3. Na sequência da dissolução voluntária da União de facto o estado civil passa a solteiro? Creio não ser obrigatório ir à Junta de Freguesia ou a outra entidade entregar uma declaração da dissolução. Obrigado.

    1. Olá, Armando.

      Da mesma forma que não é preciso qualquer formalidade para se passar a estar numa união de facto, ainda menos existe qualquer formalidade para a dissolver.

  4. Boa noite, não consegui registar a união de facto no portal das finanças. Coloquei a informação relativa á união de facto mas no final tenho que confirmar que a morada é a nossa morada permanente, mas no campo “Tipo de habitação” não aceita a condição proprietário pois a escritura não tem o meu nome, mas as opções restantes são “arrendada” (que não é o caso) ou “outra” que não sei o que significa como devo validar?
    obrigado

  5. Boa Tarde,

    Gostava que me ajudassem a retirar uma duvida.
    Sei que as leias alteraram mas ainda não percebi muito bem o seguinte ponto….

    Comprei casa sozinha já à uns meses, entretanta vou me juntar para a casa que comprei. Em breve o meu companheiro irá passar a sua morada fiscal para a mesma que a minha. (a minha casa)
    Isso comprova automaticamente que estamos em união de facto.

    Mas..
    Queria saber até que ponto o meu companheiro será tanto dono quanto eu, caso um dia as coisas corram mal, após vivencia de 2 anos em união de facto?

    Visto eu ter comprado uma casa sozinha, ter feito um emprestimo sozinha, ter envestido dinheiro sozinha na aquisição da casa e ele ir beneficiar disso sem nada ter contribuido na altura. Será possível eu perder a casa numa separação em união de facto?
    Os filhos dele tambem terão direito ao meu patrimonio/Bens?ou só os filhos que poderemos vir a ter juntos?

    Muito obrigada.

    1. Olá, Tânia.

      A casa é sua e continuará sua a menos que faça alguma escritura a transmitir (parte d)a propriedade da mesma…

      Em caso da sua morte, apenas os seus filhos serão seus herdeiros. Os dele não. Aliás, não sendo casados, nem ele será o seu herdeiro (embora, ao fim de alguns anos, possa ter direito a continuar a viver na casa por mais alguns anos após a sua morte, mesmo a casa não sendo dele).

      A questão que se pode colocar em caso de separação é ele pedir algum tipo de compensação pelo dinheiro que ele investir. Por exemplo, se ele ajudar a pagar as prestações do empréstimo ao banco e, após uma separação ficar sem direito a habitar na casa, parece justo que peça para ser compensado dos montantes que pagou ao banco, não lhe parece?
      Mas desde que a Tânia pague sempre o empréstimo com o seu dinheiro e que dividam o resto das despesas entre os dois, diria que a questão nunca se poderia colocar…

      1. Olá Jorge,

        Muito grata pela sua resposta.

        No seguimento da sua resposta :”A questão que se pode colocar em caso de separação é ele pedir algum tipo de compensação pelo dinheiro que ele investir. Por exemplo, se ele ajudar a pagar as prestações do empréstimo ao banco ”
        como poderá ser feito, via judicial?

        Num caso normal, teremos sempre que dividir despesas não seria justo só um pagar e outro beneficiar enquanto casal. Vai sempre de um bom senso de cada pessoa. Mesmo numa casa em conjunto teria que se fazer, ou casa arrendada. Despesas deveriam sempre ser divididas.

        Neste caso o emprestimo so está associado a mim e sai todos os meses da minha conta. Embora a pessoa me dê dinheiro para ajudar.

        Qual a diferença de uma casa arrendada e no meu caso, por não existir um contrato que defina “regras”.

        obrigada.

      2. Pessoalmente acho que devem conversar sobre o assunto e chegar a um acordo a esse respeito. Normalmente faz muita confusão às pessoas fazer planos para o dia em que eventualmente se possam separar mas é enquanto as coisas estão bem que essas questões devem ser pensadas e discutidas, não quando as coisas já estão a correr mal 🙂

        Ele pode ajudar de várias formas – pagando parte das despesas de supermercado, luz, água, etc.

        Se ele quiser ajudá-la a pagar também a sua dívida tanto melhor – só estou a chamar a atenção para que fique desde já assente se ele lhe está a dar esse dinheiro para pagar uma dívida que é sua (que até contraiu antes de estarem juntos e sobre a qual ele não teve uma palavra a dizer) ou se ele acha que está simplesmente a pagar a parte dele de uma renda ou assim (o que não é de todo o caso) ou a investir num futuro a dois que daqui a um ano poderá já não existir (esperemos que não seja o caso :)) e nessa altura sentir-se defraudado pelo dinheiro que “investiu” não ter correspondido às expetativas que tinha.

        Não há uma opção mais certa ou mais segura. Trata-se apenas de gerir as expetativas de cada um e evitar problemas futuros… Para estar a colocar a questão é porque crê que existe a hipótese (por mais remota que seja) de poder vir a passar por esse cenário e acho que faz bem em discuti-lo com o seu companheiro e perguntar-lhe como é que ele se sente relativamente a essa situação – nem tudo são números nestas questões…
        Como disse antes, de um ponto de vista estritamente legal, a casa é sua a menos que exista uma escritura a dizer o contrário. E ele teria dificuldade em reaver esses montantes mas há vários casos nos tribunais de pessoas que tentaram (e alguns parcialmente conseguiram, do que já li, embora cada caso seja um caso nestas questões).

        Já agora, oficialmente só se considera que estão em união de facto depois de 2 anos a viverem juntos… e não automaticamente por estarem a viver juntos, como referiu na primeira mensagem…

    1. Olá, Júnior.

      Ao contrário do que acontece noutros países, em Portugal a União de Facto não tem qualquer registo.

      Caso seja preciso comprovar a situação de união de facto pode-se normalmente apresentar como comprovativo as últimas declarações de IRS, demonstrando que ambos partilham a morada fiscal, apresentar contas (água, luz, etc) em nome de ambos para a mesma morada, etc.

      Se for preciso um documento mais formal, as Juntas de Freguesia passam uma declaração de que ambos vivem juntos há mais de 2 anos, mediante declaração de honra do casal, certidões completas de nascimento de cada um (e creio que também declaração de mais duas testemunhas que sejam eleitores nessa freguesia, caso os dois não o sejam ou o sejam há pouco tempo – os requisitos podem variar de uma junta de freguesia para a outra, mas é uma questão de confirmar o que é preciso).

  6. Olà, boa tarde. Vou assinar a minha união de facto no proximo mês de dezembro. Tenho direito aos 15 dias de licença de casamento? A minha empresa diz que não. Obrigada

    1. Olá, Sónia.

      O que quer dizer com “assinar união de facto”. Não há qualquer formalidade numa união de facto, simplesmente se considera estar nessa situação depois de 2 anos de partilha da mesma morada (ao contrário do que acontece com alguns países, como por exemplo, no Brasil).

      Em qualquer caso, a licença de casamento, como o nome indica, aplica-se quando há um casamento. Não noutras situações…

    1. Olá, Sónia.

      Pode detalhar um pouco mais a sua questão? Dado que este artigo é sobre Uniões de Facto, não consigo perceber o contexto da mesma…

  7. Estou junta á 11 anos com o meu companheiro el e pediu o empreendimento da casa sozinho e está a pagá-lo sozinho o terreno foi doado pela mãe estou junta á 11 anos com ele mas em caso de separação não tenho direito a nenhum valor sobre a casa pois não?

    1. Olá, Sandra.

      Com efeito, a menos que o seu companheiro lhe deixe alguma coisa em testamento, não terá direito a qualquer valor da herança dele, caso venha a falecer.

      Tem, no entanto, direito a continuar a habitar na casa por mais algum tempo. Diz a Lei das Uniões de Facto a este respeito:

      Artigo 5.º – Protecção da casa de morada da família em caso de morte
      1 – Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respectivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.
      2 – No caso de a união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, os direitos previstos no número anterior são conferidos por tempo igual ao da duração da união.
      3 – Se os membros da união de facto eram comproprietários da casa de morada da família e do respectivo recheio, o sobrevivo tem os direitos previstos nos números anteriores, em exclusivo.
      4 – Excepcionalmente, e por motivos de equidade, o tribunal pode prorrogar os prazos previstos nos números anteriores considerando, designadamente, cuidados dispensados pelo membro sobrevivo à pessoa do falecido ou a familiares deste, e a especial carência em que o membro sobrevivo se encontre, por qualquer causa.
      5 – Os direitos previstos nos números anteriores caducam se o interessado não habitar a casa por mais de um ano, salvo se a falta de habitação for devida a motivo de força maior.
      6 – O direito real de habitação previsto no n.º 1 não é conferido ao membro sobrevivo se este tiver casa própria na área do respectivo concelho da casa de morada da família; no caso das áreas dos concelhos de Lisboa ou do Porto incluem-se os concelhos limítrofes.
      7 – Esgotado o prazo em que beneficiou do direito de habitação, o membro sobrevivo tem o direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário, nas condições gerais do mercado, e tem direito a permanecer no local até à celebração do respectivo contrato, salvo se os proprietários satisfizerem os requisitos legalmente estabelecidos para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação, pelos senhorios, com as devidas adaptações.
      8 – No caso previsto no número anterior, na falta de acordo sobre as condições do contrato, o tribunal pode fixá-las, ouvidos os interessados.
      9 – O membro sobrevivo tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel, durante o tempo em que o habitar a qualquer título.

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