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União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união

A união de facto já é um regime muito usado pelos portugueses. Conheça neste artigo as vantagens e constrangimentos legais que pode ter com uma união de facto.

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União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união

A união de facto já é um regime muito usado pelos portugueses. Conheça neste artigo as vantagens e constrangimentos legais que pode ter com uma união de facto.

Em Portugal são muitas as pessoas que optam por viver em união de facto. Conheça neste artigo as vantagens e desvantagens deste regime.

Em 2011, nos últimos Census, 730 mil pessoas viviam segundo este regime. No entanto, estima-se que os próximos Census revelem um forte crescimento deste estado civil. No entanto muitos portugueses não conhecem todas as vantagens e desvantagens deste estado civil

Para quem pondera viver em união de facto ou já vive numa, o Doutor Finanças explica-lhe tudo aquilo que precisa saber passo a passo.

O que é a união de facto?

Legalmente, a união de facto é quando duas pessoas vivem juntas sem estarem vinculadas por um casamento há mais de dois anos. Essas duas pessoas têm que ter idade superior a 18 anos, não podem sofrer de demência ou qualquer anomalia psíquica antes de ser comprovada esta união e não pode existir parentesco na linha reta ou no 2º grau da linha colateral.

Para além disso, nenhuma das pessoas pode ter um casamento anterior não dissolvido, excepto se for declarada a separação de pessoas e bens. Por fim nenhuma das pessoas pode ter sido condenada por homicídio doloso. Se cumprir todas as características, está legalmente a viver em união de facto.

Como pode comprovar que vive em união de facto?

A união de facto é facilmente reconhecida pelas finanças se ambas as pessoas apresentarem a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos.

Todavia existem situações em que pode existir a necessidade de comprovar que um casal vive em união de facto. Nestes casos pode conseguir a prova da união de diversas formas, como por exemplo:

  • Declaração da Junta de Freguesia: pode pedir uma declaração emitida pela junta de freguesia da sua residência, que será acompanhada da declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos.
  • Filhos: Os filhos em comum das duas pessoas servem como prova da união de facto.
  • Declaração fiscal conjunta: Qualquer declaração fiscal conjunta serve de prova para uma união de facto, por norma é usado o IRS.
  • Testemunho de vizinhos: vizinhos que estejam dispostos a declarar que reconhecem que as duas pessoas vivem em união de facto há pelos menos dois anos servem como prova da união.
  • Faturas com a mesma residência: Outra forma de prova é ambos os membros terem faturas com a mesma residência durante o período mínimo legal da união de facto.

Quais os principais direitos e vantagens?

Existem algumas vantagens legais e fiscais que as pessoas em união de facto podem ter.

IRS em conjunto ou em separado

Um casal em união de facto pode fazer o IRS em conjunto ou em separado, conforme for mais benéfico para o casal. Para tal devem fazer a simulação do IRS em conjunto e em separado e verificar a melhor solução para ambos.

Ler mais: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Responsabilidades parentais iguais às pessoas casadas

Tal como as pessoas casadas, os pais em união de facto tem a responsabilidade e o dever de educar os filhos, sustentá-los até à maioridade, garantindo sempre a sua saúde e segurança. Os direitos e deveres aplicam-se da mesma forma do que às pessoas casadas, e em caso de separação o processo também é igual. No caso de separação será definida a guarda das crianças, havendo direito a pagamento de pensão de alimentos, bem como outras despesas necessárias dos filhos.

Direitos iguais aos casados no mesmo local de trabalho

Quem vive em união de facto tem o mesmo direito jurídico aplicado às pessoas casadas, em relação às férias, licenças, faltas e feriados caso trabalhem no mesmo local.

Pensão em caso de morte de um dos membros da união de facto

Em caso de morte, o sobrevivo tem direito a subsídio de morte e a pensão de sobrevivência. Também terá direito a prestações por morte devido a doença profissional ou indemnização devido a acidente de trabalho. Em todos os casos terá que apresentar a prova da união de facto para conseguir usufruir destes direitos.

Direito à casa em caso de morte de um dos membros

Em caso de morte do proprietário da habitação, o outro membro da união de facto poderá continuar a viver na habitação durante um período mínimo de cinco anos, se não tiver casa própria. Este período pode ser alargado se a união de facto tiver durado mais de cinco anos antes da morte, existindo a possibilidade de continuar na casa durante o tempo equivalente à duração da união.

Um casal em união de facto tem direito à adopção

Um casal composto por pessoas de sexos diferentes, com mais de 25 anos, tem direito a adoptar uma criança se estiver a viver em união de facto há mais de quatro anos. Pode consultar as condições de adopção em Portugal no artigo 1979º do Código Civil.

Processo de separação mais simples

Quem vive em união de facto e pretende separar-se, poderá fazer a dissolução da união em caso de morte, casamento ou por vontade de um ou dos dois membros. O processo de dissolução é muito simples, bastando entregar uma declaração em que esteja expressa, sob compromisso de honra, a data de término da união. Nesta declaração não é necessário que ambos subscrevam, basta apenas um assinar.

Desvantagens ou principais diferenças em relação a duas pessoas casadas

Muitas vezes a união de facto é escolhida, em vez de um casamento civil. Existem assim diferenças entre os dois regimes que podem trazer algumas desvantagens que não teria com o matrimónio.

Ainda assim, cabe a cada casal escolher o regime que prefere.

Não existe direito a herança legítima em caso de morte

A herança é uma das principais diferenças em relação a quem é casado. As pessoas unidas de facto não são herdeiros legítimos do membro que falecer. A única forma de herdar alguns bens é se existir um testamento legal da pessoa falecida, onde expressa a vontade em utilizar a quota disponível da herança a favor do outro membro.

Em caso de separação não existem regras definidas por lei para a partilha de bens. Numa união de facto não existe um regime legal de divisão de bens equivalente ao do divórcio. Após a separação, os bens comprados pelos dois devem ser divididos segundo o regime da compropriedade, ou seja, são proprietários dos bens na proporção em que cada um tenha contribuído para a aquisição dos mesmos.

Para evitar este processo, podem ser feitos contratos de coabitação ou de combinação prévia, sendo a divisão feita a partir daquilo que foi acordado.

O reconhecimento da paternidade é ligeiramente diferente

A única diferença que existe em relação à paternidade é o reconhecimento da mesma. Num casamento, o homem é automaticamente considerado pela lei pai da criança que nascer. No caso da união de facto é necessário o reconhecimento voluntário do pai. Após a perfilhação, o processo será igual ao dos pais que são casados.

Pessoas em união de facto não estão legalmente obrigadas aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência dos cônjuges. Este tipo de compromisso legal só existe para os membros de um casamento. Quem vive em união de facto não está obrigado legalmente aos deveres acima referidos.

Os membros de uma união de facto não podem acrescentar os apelidos do companheiro aos seus. O direito de acrescentar os apelidos do companheiro/a aos seus só é válido para pessoas casadas.

Em caso de separação, se um membro enriquecer sem causa justificativa à custa do outro, poderá ter que devolver o valor que saiu beneficiado. Este é um dos processos mais complexos em caso de separação dos membros de uma união de facto. Caso não exista uma combinação prévia, como foi referido anteriormente, é aplicado o processo de compropriedade.

Ler mais: Finanças a dois: a importância de falar sobre o orçamento em casal

No entanto também pode ser invocado o direito de enriquecimento sem causa de um dos membros na divisão de bens. Neste caso se houver um dos membros que tenha enriquecido ou contraído bens em seu nome, mas com o dinheiro do outro, pode ter que restituir o valor ou os bens. Na maioria destes casos, a alegação de enriquecimento sem causa é levada a tribunal, acabando por ser decidida por um juíz.

Ao saber as vantagens e desvantagens da união de facto, analise o que é melhor para si e para a pessoa com quem partilha a sua vida.

Se optar por uma união de facto, e pretende prevenir dissabores caso o relacionamento não resulte, sente-se com o seu companheiro/a e cheguem a um acordo justo da divisão de bens em caso de separação.

Pode consultar a Lei nº23/2010, de 30 de Agosto, sobre a União de Facto aqui.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “União de facto: conheça as vantagens e desvantagens desta união
  1. Habitar a casa durante 5 anos se for alugada. É se o proprietário da casa for o FALECIDO? Que direito de habitação tem o vivo? Obbbriigado..

    1. Olá, Manuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Não consigo entender eu vivo em união de facto há 5 anos regressamos da Suíça á 3 o meu companheiro vai comecar a receber a reforma da Suíça em caso de falecimento do meu companheiro eu terei direito a receber a reforma dele da Suíça se alguém me puder ajudar agradeço

    1. Olá, Cecília,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Bom dia, vivi com pai da minha filha cerca de 7 anos, nunca casamos nem entregamos o irs em conjunto.
    Durante esses anos foram contraídas dívidas em meu nome, nomeadamente o arrendamento de apartamento,um arrendamento de um estabelecimento e também um crédito feito na altura na Moviflor através da empresa hispamer para compra de bens para a casa que alugamos.
    Neste momento continuo eu sozinha a pagar as dívidas pois ele diz que nada lhe diz respeito.
    Como posso provar que as dívidas,embora em meu nome, foram contraídas por ambos, para usufruto de ambos, já que em todas as datas estávamos a viver juntos com a nossa filha?
    Grata pela atenção

    1. Olá, Tânia,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Eu e o meu namorado temos a mesma morada fiscal desde agosto 2019. Temos 2 filhos em comum. A alguma forma de ficarmos em união de facto, ou tenho que esperar fazermos 2 anos com a mesma morada? É que queremos fazer o irs em conjunto…
    Obrigada

    1. Olá, Francelina,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Olá vivo em união de facto à 21 anos dessa relação tivemos duas filhas .
    há cerca de 12 anos construímos num terreno dos pais dele uma casa na altura o credito ( já liquidado) ficou em nome dele, entretanto o pai faleceu e ele foi herdeiro mais a mãe.
    Agora a nossa relação já não tem futuro e constantemente diz para eu sair da casa porque a casa não me pertence.
    Gostaria de saber se assim é pois durante os 21 anos também contribui para a construção da mesma embora não tenha nenhuma documentação a provar, tenho que de la sair ?

    1. Olá, Eduarda,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Olá,

    Tenho a seguinte duvida relativa aos dependentes que devem ser indicados para o recibo de vencimento da entidade empregadora,

    Eu e o meu marido, vivemos em união de facto, fazemos irs em conjunto e agora temos um filhote com 2 anos. No meu recibo de vencimento esta declarado o meu dependente para apuramento da taxa de irs, mas no do meu marido não está.

    Atualmente seguimos a tabela de retenção na fonte para o continente como não casados. Eu com 1 depedente e o meu marido sem dependentes

    Está certo, como nao casados? E no caso do meu marido, poderia também constar o dependente?

    Obrigado
    ST

    1. Olá, Sónia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  7. Boa tarde. Estive a ler a lei da união de facto e não consegui ler nada que comprove o que diz neste artigo acerca da parte em que escreve “Pessoas em união de facto não estão legalmente obrigadas aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência dos cônjuges. Este tipo de compromisso legal só existe para os membros de um casamento. Quem vive em união de facto não está obrigado legalmente aos deveres acima referidos.“
    Perdoe-me mas gostaria de saber se isto está efectivamente na lei e, em caso afirmativo, onde pois nada encontrei.
    Obrigado.
    O. Fonseca

    1. Olá.

      Não está na lei da União de Facto, mas está no Código Civil (artigo 1072º), como obrigações dos cônjuges. Ora, se são obrigações dos cônjuges, e na União de Facto não há cônjuges, estas obrigações não se lhes aplicam.

  8. boa noite,
    eu e o meu namorado temos a mesma morada fiscal desde 2016 mas só este ano optamos pelo irs em conjunto. a minha duvida e em relação a segurança social, estou gravida e pedi o abono pré natal mas não pus o meu namorado no agregado familiar quando preenchi os papeis, vai gerar algum problema fazer a tributação conjunta? fiquei no 4º escalao e o meu namorada nao tem trabalho portanto nao deve alterar o escalão mas não sei se podem implicar por causa do irs em conjunto

    1. Olá, Alexandra.

      Acho que a esse nível não há cruzamento de dados entre a Segurança Social e as Finanças (não lhe consigo dar a certeza absoluta, mas acho que não).
      De qualquer forma, prestou falsas declarações à Segurança Social pelo que descreve, talvez fosse de as tentar corrigir?

      1. Bom dia, já enviei e-mail para lá para tentar modificar mas ainda não obtive resposta :/

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