Parentalidade

Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia sobre a Licença de Maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Parentalidade

Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia sobre a Licença de Maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Se 2019 vai ser um ano desafiante devido à maternidade, leia este artigo sobre a licença de maternidade para preparar a sua ausência, sem prejuízo financeiro.

Se 2019 lhe traz a esperança de uma nova vida, parabéns! O cheiro, a pele suave e os sussurros de um recém-nascido são coisas que não têm preço. Mas, as fraldas, as roupas, as vacinas e tudo o resto têm. Por isso, o Doutor Finanças traz-lhe uma visão alargada dos direitos englobados pela licença de maternidade.

Leia o artigo e fique a saber todas as compensações a que tem direito, por quanto tempo e quais as condições.

O que é a licença de maternidade?

mulher grávida com as mãos em cima da barriga

A licença de maternidade é aquilo que comummente chamamos à compensação monetária dada a uma mãe, aquando o nascimento de um filho, para substituir o rendimento de trabalho. Na verdade, à luz da lei, esta licença tem o desígnio de subsídio parental, alteração feita em 2009, quando se pretendeu promover a paridade entre o pai e a mãe.

O subsídio parental pode ser atribuído a qualquer beneficiário do sistema providencial português, desde que apresentem o prazo de garantia de 6 meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.

Para este prazo, são também contabilizados os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que abranjam esta modalidade de proteção.

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Qual a duração e quanto vou receber?

A licença de maternidade é atribuída por um período de 120 ou 150 dias seguidos. No caso de gémeos, a licença acresce em 30 dias por cada gémeo.

Este período pode ser partilhado pelos pais; no entanto, é obrigatório que a mãe goze de, pelo menos, seis semanas após o parto.

É possível calcular, de antemão, o valor que receberá de licença de maternidade e talvez isto ajude nas contas e nas decisões futuras. O montante recebido varia consoante os rendimentos registados do beneficiário e a modalidade escolhida.

Em primeiro lugar, é preciso determinar o valor de referência. Este resulta da média de todas as remunerações por trabalho recebidas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do mês em que começa a licença de maternidade). Ou seja, se iniciar a licença em Novembro, as remunerações que serão contabilizadas serão as declaradas entre marco e Agosto.

O cálculo do valor referência de remuneração do beneficiário é feito da seguinte forma:
RR = R/180 – “R” corresponde ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
Ou, em caso de não haver registo de remunerações no acima referido período de 6 meses:
RR = R/(30Xn) – “R” corresponde ao total das remunerações registadas desde o período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho. “n” corresponde ao número de meses a que as mesmas se referem.

O cálculo é feito sobre os valores brutos (sem descontos). Para este cálculo, não são consideradas remunerações análogas ao exercício das funções, tais como subsídio de alimentação, subsídio de férias, subsídio de Natal, prémios, bónus ou complementos. O valor diário não pode ser inferior a 11,44€ (80% de 1/30 do valor do IAS, à data da elaboração deste artigo).

Assim, se:
- A mãe usufruir de 120 dias de licença, o montante diário de subsídio corresponderá a 100% do valor de referência
- A mãe e o pai usufruírem de licença partilhada (120 + 30), o montante diário corresponderá a 83% do valor de referência
- A mãe usufruir de 150 dias de licença, o montante diário corresponderá a 80% do valor de referência.

É importante referir que, em caso de internamento do progenitor ou da criança, a licença pode ser suspensa. Neste caso, o beneficiário deve comunicar à Segurança Social, apresentando a certificação médica.

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Quais são os direitos do pai?

O pai tem, antes de mais, o direito a três dispensas do trabalho, durante a gravidez, para acompanhamento das consultas pré-natais.

Após o nascimento, o pai tem direito a uma licença exclusiva de 15 dias úteis (seguidos ou interpolados), que são pagos a 100% da remuneração de referência acima referida. Estes dias são de gozo obrigatório e o pai deve usufruir dos mesmos nos 30 dias seguintes ao nascimento, cinco dos quais são obrigatoriamente gozados imediatamente após ao nascimento.

Após estes 15 dias obrigatórios, o pai tem direito a usufruir de 10 dias úteis de licença, também estes pagos a 100%, desde que gozados em simultâneo com a licença de maternidade. Em caso de gémeos, acrescem dois dias à licença por cada gémeo (para além do primeiro). A entidade empregadora deve ser avisada até 5 dias antes.

O pai tem também direito a usufruir do subsídio parental por inteiro se:
- Houver impossibilidade da mãe (por morte ou incapacidade física ou psíquica)
- A licença parental inicial (vulgo licença de maternidade) não for partilhada (desde que a mãe goze as 6 semanas obrigatórias e não requeira, simultaneamente, a licença).

mãe grávida a ser abraçada por um homem

A licença de maternidade pode ser prolongada?

Sim, mas o seu rendimento mensal irá sofrer um grande abalo. Isto porque, embora esteja contemplado, por lei, um subsídio que pode ser atribuído ao pai ou à mãe (ou a ambos, desde que alternadamente) para assistência ao filho após o fim da licença parental inicial, o valor de remuneração deste período é de apenas 25% do valor de referência previamente definido.

Para usufruir deste prolongamento, é obrigatório que a licença seja gozada imediatamente a seguir ao termo da licença de maternidade. Esta licença tem a duração máxima de 3 meses.

Apesar da redução significativa de remunerações, muitos pais optam por prolongar a licença, ficando assim mais 3 meses com a criança. Isto permite reduzir custos com o infantário, prestar um maior acompanhamento ao desenvolvimento da criança e resguardá-la dos vírus e bactérias frequentes nas creches, escolas e infantários.

Quais os direitos das famílias monoparentais e homoparentais?

A procriação medicamente assistida está legislada e a lei contempla o direito das mulheres a recorrer à mesma, independentemente de existir um diagnóstico de infertilidade.

Isto quer dizer que, na prática, uma mulher sem parceiro sexual ou com uma parceira do mesmo sexo pode engravidar, de forma legal, com recurso à procriação medicamente assistida. No entanto, a legislação laboral não acompanhou esta evolução e os direitos de licença parental continuam a não acautelar outra tipologia de família que não a tradicional: pai e mãe.

À data, não existe na lei qualquer referência a filhos que resultem da procriação medicamente assistida e que sejam fruto de relações homossexuais.

Apesar de, no início de 2018, terem sido apresentadas várias propostas ao parlamento, incluindo a reformulação do Código do Trabalho para estipular que todas as formas de maternidade e de parentalidade podem usufruir dos mesmos direitos, ainda existem algumas queixas sobre casos em que os serviços da Segurança Social não aplicaram os direitos de forma igual para os casos de recurso à procriação medicamente assistida por casais de pessoas do mesmo sexo. No entanto, o correto será que a mãe não biológica possa assumir os direitos reservados, por lei, ao pai.

Quanto às famílias monoparentais, existem duas perspetivas, mas nenhuma delas resulta em direitos acrescidos. Se a mãe ficar sozinha com o bebé, terá direito à licença de 120 ou 150 dias, remunerada a 100% ou 83% do valor de referência, como mencionado anteriormente.

No caso de o pai ficar com o bebé e a mãe renunciar aos seus direitos de maternidade, o pai pode requerer o subsídio parental, abdicando do período inicial que está reservado à mãe (6 semanas).

Trabalhadores independentes e licença de maternidade

Quem trabalha por recibos verdes tem igualmente direito a usufruir da licença de maternidade. Nestes casos, o cálculo é feito com base no escalão contributivo. Assim, quanto maior a contribuição mensal para a Segurança Social, maior o montante do subsídio.

O que acontece frequentemente é que a maioria dos trabalhadores independentes usufrui do direito de pedir a redução do escalão e, posteriormente, são penalizados na atribuição de subsídios como a licença de maternidade.

O aconselhável será que, cerca de um ano antes de pretender engravidar, peça um aumento de escalão e faça um esforço para manter as contribuições num nível mais elevado. Quando apresentar o requerimento para a licença de maternidade, este esforço irá compensar.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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97 comentários em “Vai ser mãe em 2019? Saiba como funciona a licença de maternidade
  1. Boa Noite,
    Fomos pais na primeira semana de Novembro de 2019, pelo que depreendi do vosso artigo, os meses que entram no cálculo para o subsídio de maternalidade serão as remunerações bases (brutas) declaradas entre os meses de Março e Agosto de 2019.
    A minha esposa é trabalhadora por conta de outrém, esteve com baixa médica por gravidez de risco apartir do mês de Julho de 2019, questiono se os valores pagos pela Seg. Social nos meses de Julho e Agosto entram na média a calcular para determinar o subsídio de maternidade.
    Desde agradeço a atenção dispensada.
    Cumprimentos

  2. Boa tarde.
    Em Março deste ano (2020) irei ser mãe de gémeos.
    Andei a pesquisar sobre a licença de parentalidade e surgiu a dúvida.
    Posso optar por 150 ou 180 dias mais 30 por gémeo.

    A quanto é pago o subsídio?

    Obrigada.

  3. Boa tarde,

    Estou grávida sendo que o parto está previsto para o final de Julho de 2020.

    Actualmente não estou a descontar pois beneficio de isenção. Dado que quero usufruir da licença de maternidade, quando devo começar a fazer contribuições para a segurança social? Além disso, deveria fazer as contribuições máximas possíveis para esse período até ao parto?

    Muito obrigado e um bom ano!

    1. Olá, Fábia.

      Para ter acesso ao subsídio de parentalidade é necessário ter o prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e ter as contribuições pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior àquele em que deixa de trabalhar.
      Ou seja, convinha ter efetivamente começado a contribuir em janeiro, quando colocou a questão (peço desculpa pela demora na resposta).

      Se não tiver direito ao subsídio parental, pode, dependendo dos seus rendimentos, ter acesso ao subsídio social parental.

      Pode obter mais detalhes sobre estes subsídios na página da segurança social sobre maternidade e paternidade.

  4. Bom dia,
    Vou ser pai nos próximos meses, pretendemos usar a opção de licença partilhada dos 150 (mãe) + 30 (pai) e depois fazer prolongamento de mais 1 mês para a mãe.
    A minha duvida é se podemos ter uma opção que seja 180 (mãe) e depois 30 (pai) ou se apenas é possível ter 150 (mãe) + 30 (pai) + 30 (mãe)? Existe esta opção? caso exista como somos remunerados?
    Obrigado

    1. Olá, Miguel.

      Ao período de 120 ou 150 dias podem ser acrescidos 30 dias nas situações de:

      • Partilha da licença, se cada um dos pais gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos, após o período obrigatório da mãe (42 dias);
      • Nascimento de gémeos além do primeiro, ou seja, por cada gémeo nascido com vida, além do primeiro, acresce um período de 30 dias seguidos (apenas no caso de nados-vivos).

      A opção que pretende não existe, portanto.

      Pode ver mais detalhes sobre o subsídio de parentalidade na página correspondente do portal da Segurança Social.

  5. Boa tarde,

    estou grávida e o parto está previsto para 5 a 10 de junho de 2020 por aí…
    Pelo que pesquisei e li na Internet o pai do bebé tem direito a 25 dias úteis seguidos após o dia do nascimento. Confirma-se?
    Outra dúvida/ questão é: eu, a mãe do bebé, posso escolher no máximo 180 dias de licença de maternidade mesmo com os cortes certo?
    No caso de escolher a opção dos 180 dias de licença de maternidade, o pai tem direito a mais alguns dias para além dos 25 dias desde o dia do nascimento?
    Pergunto porque gostávamos de poder estar e cuidar do nosso bebé o mais tempo possível mas os 2 em simultâneo em vez de ser exclusivo apenas para um de nós.
    Obrigada pela atenção.

    1. Olá, Marta.

      O pai tem direito a 25 dias de subsídio inicial distribuídos da seguinte forma:

      • 5 dias úteis seguidos, imediatamente depois do nascimento do filho
      • 10 dias úteis, seguidos ou não, a gozar nos dias dias seguintes ao nascimento do filho
      • 10 dias úteis, facultativos, seguidos ou não, desde que gozados depois dos 10 dias anteriores e durante o período de 42 dias após o nascimento correspondentes ao subsídio de maternidade inicial.

      Ou seja, pode efetivamente gozar os 25 dias seguidos, se assim o entender.

      Caso optem pelo por gozar mais de 120 dias de licença, o período após os 120 dias pode ser gozado pelos dois em simultâneo (até ao 150º dia).

      Pode obter mais informações na página da Segurança Social sobre o subsídio parental

  6. Boa noite. No meu caso, trabalho a recibos verdes e estou a descontar uma média de 160€ para a segurança social, fará em setembro dois anos.
    Quanto posso contar eu receber de licença de maternidade? O meu marido é trabalhador independente. Estávamos a pensar engravidar no início do ano de 2020, mas não sei como fazer uma estimativa do valor. Pode ajudar-me com números em concreto?
    Obrigada

    1. Olá, Sílvia.

      De acordo com a informação prestada na página da segurança social sobre o subsídio parental.

      O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário, definida por:

      • RR=R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses, ou
      • RR=R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o n.º de meses a que as mesmas se reportam.

      No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

      • 120 dias de licença, 150 dias de licença partilhada (120+30), 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro, dias de licença exclusiva do pai – 100% da RR
      • 180 dias de licença partilhada (150+30) – 83% da RR
      • 150 dias de licença – 80% da RR

      Montante diário mínimo

      O valor do subsídio não pode ser inferior a 11,62€ que corresponde a 80% de 1/30 do IAS.

      IAS em 2019 = 435,76€.

      O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio e por transferência bancária ou por cheque.

      São registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições, relativamente aos períodos de concessão do subsídio, sendo este considerado como de trabalho efetivamente prestado.

  7. Bom dia. Estou a usufruir da licença de maternidade de 120 dias. Escolhi esta opção por não saber se da opção 120+30 iria ser eu ou o pai a usufruir destes 30 dias a mais. Agora que estão a terminar os 120 dias queríamos solicitar os 30 dias adicionais a dividir pelos dois. É possível? Ainda é considerado no subsídio parental inicial ou será considerado alargado? Iremos receber a 100%, 80% ou 25%? Obrigada.

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