O mês de junho pode figurar uma verdadeira dor de cabeça e de carteira para famílias que tenham a prestação da casa revista neste mês. Quem tem o crédito habitação indexado à Euribor a 12 meses tem uma subida no valor da prestação na ordem dos 61,7%. Nas maturidades de 3 e 6 meses o cenário é menos drástico (porque já incorporaram subidas anteriormente), mas ainda assim, o aumento pode ser de 10 ou 20% respetivamente.
Seja como for, se a prestação da casa está a colocar em risco o equilíbrio do seu orçamento familiar, invista uns minutos a falar com um dos nossos especialistas e a perceber como o podemos ajudar. Já ajudámos milhares de famílias a evitarem situações de incumprimento, sem qualquer custo associado.
Centenas de euros a mais na prestação da casa entre maio e junho
Num cenário de crédito habitação a 30 anos, com um valor em dívida de 200 mil euros, com 1% de spread e Euribor a 12 meses, a diferença chega muito perto dos 400 euros: passa dos 644 euros pagos para os 1.042 euros a partir de junho de 2023.
Caso este crédito tenha a Euribor a 6 meses indexada, a última revisão terá implicado uma prestação de 843 euros até maio. Passando agora para 1.013 euros, mais 170 euros.
Se analisarmos a variação da Euribor a 3 meses, o aumento é de 93 euros, passando de uma prestação de 881 desde maio para 974 euros em junho.
Apoios não chegam a todas as famílias
A bonificação de juros já pode ser requerida desde o passado dia 16 de maio. No entanto, os requisitos necessários para aceder a este apoio deixam de fora muitas famílias que viram as suas prestações aumentar nos últimos meses. Os critérios para esta bonificação de juros são os seguintes:
- Deve tratar-se de um crédito para a compra ou construção de habitação própria e permanente, celebrados até 15 de março de 2023, e cujo montante inicialmente contratado não ultrapasse os 250 mil euros;
- São considerados apenas contratos com taxa variável e contratos com taxa mista que estejam no período de taxa variável;
- Contratos de crédito anteriores a 2018, ou cuja maturidade inicial fosse inferior a 10 anos, a bonificação é aplicável se tiver ocorrido uma variação do indexante de referência equivalente a 3 pontos percentuais face ao respetivo valor à data da celebração do contrato;
- Créditos habitação realizados antes de 2011, e que beneficiam de uma dedução fiscal em sede de IRS, é descontado ao valor deste benefício o montante equivalente à dedução à coleta relativa a esses encargos, em relação ao último período de tributação disponível;
- São elegíveis apenas os mutuários que tenham sofrido um agravamento da taxa de esforço, criada pela subida das taxas Euribor, para um patamar igual ou superior a 35%, considerando exclusivamente os encargos relativos ao crédito habitação;
- Os titulares do crédito têm de ter um rendimento anual equivalente, no máximo, ao 6.º escalão do IRS (38.632 euros), e não podem ter património financeiro (incluindo depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou Tesouro) de valor total superior a 62 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 29.786,66 euros.
Não cumprindo algum destes requisitos, o contrato de crédito habitação não é elegível para o apoio. No entanto, pode haver outra solução: a renegociação de condições ou transferência de crédito habitação para outro banco.
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