Criar uma empresa ou um negócio envolve, para além da definição da atividade, a criação de uma marca. Se é um empreendedor e se tem dúvidas sobre se deve ou não registar a sua marca este artigo é para si.
O que é uma marca?
Iniciar um negócio envolve uma série de passos e de procedimentos. Para além de questões relacionadas com investimento e com a definição do próprio plano de negócios, é importantíssimo criar e registar a marca. Porquê? Porque a marca é o sinal que identifica e distingue determinado produto ou serviço de outros. Ou seja, é a forma através da qual o seu produto ou serviço é representado e identificado.
A utilização do termo “sinal” para descrever o que é uma marca surge na medida em que esta pode adquirir várias formas, podendo esta ser:
- Nominativa: contém apenas palavras, letras ou números.
- Figurativa: composta apenas por imagens ou desenhos.
- Figurativa com elementos verbais: possui tanto imagens como palavras.
- Tridimensional: representada por um recipiente ou embalagem.
- Sonora: inclui apenas por som.
- Multimédia: combina som com imagem.
Para além destes, ainda existem outros tipos de sinais e, para registar a sua marca deve escolher qual aquele que se mais se adequa ao seu caso junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é, nada mais nada menos, que o instituto responsável pelo registo de marcas e patentes em Portugal.
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Porque devo registar a minha marca?
Se tem uma ideia de um produto, a única forma de garantir que essa ideia lhe pertence, a si e mais ninguém, é fazendo o registo em seu nome. E se está a investir num negócio e num lançamento de um produto é importante que mais ninguém tenha direitos sobre esse produto.
Essencialmente as vantagens de registar uma marca são:
- Garantir-lhe o direito exclusivo de utilização da marca, ao nível da produção e da exploração económica;
- Assegurar-lhe que mais ninguém registe uma marca semelhante;
- Permitir-lhe a utilização de termos como “MR”, ® ou “marca registada”;
- Conferir maior notoriedade e valorização ao produto ou ao serviço.
Como registar uma marca em Portugal
Em Portugal, o registo da marca deve ser efetuado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI, sendo que este é o único organismo que lhe pode conferir os direitos de exclusividade sobre a marca que pretende registar.
Há três formas de fazer o registo:
- Online: através do portal criado para o efeito.
- Presencialmente: junto do INPI, em Lisboa, num dos Centros de Formalidades de Empresas e, ainda, nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
- Por correio: aqui o pagamento deve ser por cheque, dirigido a “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública”, ou por Vale Postal à ordem de “INPI, IP”, e deve ser enviado para: INPI - Serviço de Atendimento. Campo das Cebolas. 1149-035 Lisboa
No entanto, antes de submeter o pedido tenha em atenção alguns aspectos de forma a confirmar se a sua marca é elegível ou não para ser registada. Toda essa informação consta da página do INPI e, segundo este organismo, antes de efetuar o registo deve assegurar-se que:
- não existem marcas com o nome igual ou semelhante ao que pretende registar e, para isso, pode utilizar o portal criado para o efeito;
- a marca é capaz de distinguir o seu produto ou serviço;
- a marca pode ser registada.
Como saber se a marca pode ser registada?
Existem algumas regras relativamente à criação de marca, ou seja, não basta assegurar que a sua é única e distinta de todas as outras que existem atualmente. Todas estas normas encontram-se, igualmente, no site do INPI, mas de uma forma simples e resumida, não pode registar uma marca se:
- esta possuir símbolos do Estado, emblemas ou nomes de instituições e pessoas sem estas lhe terem dado autorização para o efeito;
- incluir sinais amplamente reconhecidos, tais como símbolos religiosos;
- a marca for uma cópia de outra já existente;
- for constituída por termos utilizados no comércio ou descritivos do produto, ou seja, se a marca é de malas, não é permitido dar-lhe o nome de “malas” - este termo teria que ser sempre acompanhado de outro, como “malas da Joana”, ou “malas by Ana”;
- levar o consumidor em erro e no INPI é dado o exemplo “ASTRAL - Like Silk”, sendo que este não seria um nome apropriado para um vestuário de algodão, por poder levar o consumidor a achar que se tratava de algo ligado a outra área que não vestuário;
- a marca que pretende registar se posiciona contra a lei e a ordem pública e contra os bons costumes
Assim, caso não se verifiquem nenhuma das condições descritas acima, o próximo passo será o registo da marca. Para isso há uma série de documentação que é necessário recolher.
Qual a documentação necessária?
Para fazer o registo da marca vai precisar:
- dos seus dados pessoais e da empresa;
- de uma representação da marca, que deverá incluir palavras, figuras, desenhos ou sons, de acordo com o tipo de marca que pretende registar;
- da classificação da marca de acordo com a Classificação de Nice.
O processo é imediato?
Não, a marca não fica automaticamente registada. O processo demora em média quatro meses. Na prática, após o seu pedido ser entregue este terá que ser analisado, e depois será publicado no Boletim da Propriedade Industrial, um documento que o INPI publica diariamente e que contém todos os pedidos de registo. Se, passado dois meses e um dia não houver oposição referente ao seu pedido, o processo passa para a fase seguinte e é aqui que finalmente é publicada a decisão, ou seja, se o seu pedido de registo é aceite ou não.
Por outro lado, se o seu pedido foi recusado, saiba que pode recorrer, podendo fazê-lo junto do Tribunal da Propriedade Intelectual ou do Centro de Arbitragem de Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações, o ARBITRARE.
Quanto custa registar uma marca?
O registo pela internet, para além de ser muito mais prático é também mais económico. É uma forma de incentivar os cidadãos a optar pelas vias electrónicas, reduzindo as filas e os tempos de espera. Neste caso em concreto o desconto é de 50%, ou seja, se optar por fazer o registo pela internet paga metade do valor que pagaria por fazê-lo em papel.
O registo online custa 127, 37€ e o registo em papel: 254,73€.
Caso a sua marca tenha mais do que uma classe, ou se tiver outros procedimentos associados, pode consultar de antemão todo o tarifário, que está igualmente disponível na página da internet do INPI.
Uma vez registada, a marca é minha para sempre?
Não, o registo não é vitalício. Após registar a marca esta terá a validade de 10 anos. Se, passado esse tempo, quiser continuar a ser o titular, terá que efetuar a renovação nos últimos seis meses de validade da marca. Se deixar passar esse prazo, nos seis meses seguintes pode fazer o pedido de renovação mas, agora, sujeito a uma coima devido ao atraso.
Além disso, em relação aos custos, os valores são os mesmos do registo da marca e o processo pode ser, igualmente, feito online ou através de papel, nos mesmos locais que o registo inicial.
Outros aspectos a ter em conta
Relativamente a esta questão da validade da marca, é necessário ter atenção algumas questões, já que não basta apenas fazer o registo, é essencial que a marca seja, de facto utilizada, caso contrário é perdido o título de propriedade. Para além disso, é muito importante estar atento e denunciar casos de uso abusivo da sua marca.
Assim, tome nota destas últimas considerações:
- A marca perde validade se não for renovada: se após os 10 anos não renovar o registo perde, automaticamente, a titularidade da marca. Existe, no entanto, um prazo extra para o fazer de um ano após a publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial. Mais uma vez, a renovação nesta situação exige o pagamento de uma taxa e segue as mesmas regras do registo da marca, só sendo aceite se não for contra os direitos de outras pessoas.
- É necessário usar a marca que foi registada, caso contrário o registo de propriedade não é considerado válido. Pelo menos durante cinco anos seguidos a marca tem que ser utilizada, já que caso não seja, outra pessoa pode apresentar um pedido de caducidade fazendo com que você perca os direitos sobre a marca e permitindo à outra pessoa a utilização da mesma (após novo registo).
- Esteja de olhos bem abertos e denuncie o uso abusivo da sua marca sempre que suspeitar que alguém utilizou a sua marca de forma indevida. A queixa deve ser apresentada:
- no portal do Grupo Anti-Contrafacção
- ao Ministério Público
- à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- à PSP, Polícia de Segurança Pública
- junto da Brigada Fisca da GNR, Guarda Nacional Republicana
Esta é a informação de que precisa para fazer o registo da sua marca. Tenha em atenção às normas que as marcas devem seguir e aos prazos de renovação para não perder os direitos sobre a sua marca. Se é empreendedor e está a começar um negócio este é um passo que não pode faltar.
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