A sua empresa tem dívidas às Finanças? Saiba como pode regularizá-las

Com a pandemia, algumas empresas estão em dificuldades para cumprir todas as suas obrigações, nomeadamente, as quem têm para com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). As dívidas às Finanças podem ser uma verdadeira dor de cabeça. E quanto mais adiar o problema, mais difícil será encontrar uma solução.  

As empresas que tiverem dívidas junto das Finanças, precisam de as regularizar, de forma a evitarem problemas e encargos futuros.  Saber o que devem fazer é essencial para ultrapassar estas questões.

Saber quais os valores em dívida às Finanças

Primeiro, é preciso confirmar quais os valores em dívida, o que poderá fazer através do Portal das Finanças. terá de entrar com os seus dados de login e selecionar a opção “Dívidas fiscais – Consultar". 

Assim, se tiver dívidas, aparecer-lhe-á tudo discriminado. Desta forma, fica com uma noção do valor exato que tem para regularizar. 

Se tiver dívidas, consulte também a lista de devedores, que é pública. Aqui poderá confirmar se consta na lista de dívidas à Autoridade Tributária, mas também à Segurança Social.

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Que opções existem para regularizar as dívidas? 

Contraindo uma dívida às Finanças é notificado para que proceda ao seu pagamento. Mas, se não o pagamento não for feito de imediato, as Finanças dão início ao processo de execução fiscal. Nesse momento, é emitida uma certidão de dívida com um título executivo

Posteriormente, acontece a citação. Neste processo é comunicado, pela primeira vez, o seguinte:

Logo após este processo de citação, tem várias opções

Como se calcula o valor total das dívidas?

É importante realçar que o valor das dívidas não é o final. Pois às dívidas que tem nas Finanças, é acrescentado o valor de juros de mora e custas processuais. E para calcular estes juros, a entidade fiscal aplica uma fórmula:

Valor da dívida x o número de dias em atraso de pagamento x taxa, a dividir por 365.

A taxa de juro de mora é definida regularmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), sendo que, em 2021, está fixada em 4,705%, de acordo com o Aviso publicado no final do ano passado.

Se não pagar as dívidas, o que pode ser penhorado?

Como resultado de não pagar as dívidas da sua empresa às Finanças, a entidade pode penhorar bens que sejam penhoráveis por lei. Só não são penhorados bens que constituam as mínimas condições de vida ao devedor.

Por exemplo, no caso de empresas, através do processo de execução fiscal, podem penhorar rendimentos (ou parte deles), imóveis, ou outro tipo de bens. De fora fica a morada de residência.

É possível pagar as dívidas às Finanças em prestações 

Saiba também que as dívidas que tem nas Finanças podem ser pagas em prestações mensais. Para isso, deve fazer um requerimento ao órgão da execução fiscal. Este tem de ser entregue num Serviço das Finanças.  

Logo após o requerimento, o Serviço de Finanças onde o processo deu início, elabora um plano a prestações para que pague as dívidas por partes.

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Pandemia alterou cenário do pagamento 

Este ano, devido à pandemia da COVID-19, foram criadas algumas exceções à lei, como: 

Apesar de, até junho, o pagamento de dívidas às Finanças contemplar as referidas exceções, atualmente, os processos voltaram ao dito "normal". Logo, se está a planear pagar as dívidas da sua empresa às Finanças em breve, deve optar por uma das opções apresentadas e que responde aos procedimentos pré-pandemia.