Pagar o IVA ao Estado apenas quando recebe dos clientes é possível. É assim que funciona o IVA de caixa, uma opção disponível para as empresas portuguesas. Esta é uma das vantagens deste regime.
Adesão no Portal das Finanças
Sendo
facultativo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisa saber se a empresa (ou sujeito passivo) quer aderir. Desde que reúna os requisitos, a decisão deve ser comunicada até 31 de outubro de cada ano. Como? Siga estes passos depois de entrar no Portal das Finanças:
Serviços Tributários – Pedido - Opção de Regime de IVA de caixa – Adesão.
Pode ainda imprimir um comprovativo da adesão, em:
Serviços Tributários – Obter – Comprovativos – Opção de Regime de IVA de Caixa.
Como funciona o IVA de Caixa na empresa?
Faturas emitidas numa série especial
Feita a adesão, há regras para as transações. Porque a empresa pode manter operações sujeitas ao regime geral do IVA, a venda de um produto ou serviço ao abrigo do IVA de Caixa deve ser
registada separadamente, numa série especial.
Até receber do cliente, o valor do IVA não sai da empresa. É apenas pago ao Estado quando o cliente paga. Se forem pagamentos parcelares, o imposto começa a ser pago na primeira boa cobrança, no valor correspondente ao montante liquidado. E por cada quantia recebida, a empresa emite um recibo, sempre em duas vias.
Informação obrigatória num recibo de IVA de Caixa:
- Data de emissão (data do pagamento da fatura)
- Numeração sequencial
- Preço líquido de imposto
- Taxa ou taxas de IVA aplicáveis
- Montante do imposto liquidado
- NIF do emitente
- NIF do adquirente
- Número e Série da fatura a que corresponde o pagamento
- Designação “IVA – regime de caixa”´
Mas há um limite de tempo para pagar o IVA ao Estado. Neste IVA de caixa, tal como no regime geral, o
imposto terá de ser pago até 12 meses após a data de emissão da fatura. Mesmo que o cliente não tenha pago na totalidade.