IVA de caixa: Como funciona?

Pagar o IVA ao Estado apenas quando recebe dos clientes é possível. É assim que funciona o IVA de caixa, uma opção disponível para as empresas portuguesas. Esta é uma das vantagens deste regime.

Adesão no Portal das Finanças

Sendo facultativo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisa saber se a empresa (ou sujeito passivo) quer aderir. Desde que reúna os requisitos, a decisão deve ser comunicada até 31 de outubro de cada ano. Como? Siga estes passos depois de entrar no Portal das Finanças: Serviços Tributários – Pedido - Opção de Regime de IVA de caixa – Adesão. Pode ainda imprimir um comprovativo da adesão, em: Serviços Tributários – Obter – Comprovativos – Opção de Regime de IVA de Caixa.

Como funciona o IVA de Caixa na empresa?

Faturas emitidas numa série especial

Feita a adesão, há regras para as transações. Porque a empresa pode manter operações sujeitas ao regime geral do IVA, a venda de um produto ou serviço ao abrigo do IVA de Caixa deve ser registada separadamente, numa série especial. Até receber do cliente, o valor do IVA não sai da empresa. É apenas pago ao Estado quando o cliente paga. Se forem pagamentos parcelares, o imposto começa a ser pago na primeira boa cobrança, no valor correspondente ao montante liquidado. E por cada quantia recebida, a empresa emite um recibo, sempre em duas vias.

Informação obrigatória num recibo de IVA de Caixa:

Mas há um limite de tempo para pagar o IVA ao Estado. Neste IVA de caixa, tal como no regime geral, o imposto terá de ser pago até 12 meses após a data de emissão da fatura. Mesmo que o cliente não tenha pago na totalidade.