Contrato de Trabalho com Trabalhador Estrangeiro

O contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro comunitário deve seguir os mesmos trâmites que o contrato de trabalho com trabalhador nacional. No caso de trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida, são já requisitadas formalidades especiais.

Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida

O contrato de trabalho celebrado com cidadão estrangeiro de país terceiro ao Espaço Económico Europeu ou apátrida deve revestir a forma escrita e conter as indicações:

O exemplar do contrato que ficar com o empregador deve ter apensos documentos comprovativos do cumprimento das obrigações legais relativas à entrada e à permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal, sendo apensas cópias dos mesmos documentos aos restantes exemplares.

Registo de trabalhador estrangeiro

O registo de trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida é feito no site da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho.

O empregador deve comunicar por escrito à ACT a celebração de contrato com trabalhador estrangeiro antes do início da atividade. Já a cessação do contrato pode ser comunicada no prazo de 15 dias.

Não é necessário registar na ACT a contratação de cidadão nacional de país membro da UE, do Espaço Económico Europeu, do Brasil (se tiver requerido o estatuto de igualdade de direitos), de Cabo Verde, da Guiné Bissau e de São Tomé e Príncipe.