Doença profissional: O que é?

Doença profissional, ou doença do trabalho, é uma doença causada pelas condições de trabalho que resultam na incapacidade de trabalhar ou mesmo na morte do trabalhador.

O que é a doença profissional segundo a lei?

A doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais, provocando incapacidade ou morte.

Consideram-se doenças profissionais as lesões corporais, as perturbações funcionais ou doenças que sejam consequência necessária e direta da atividade profissional e não representem um desgaste normal do organismo.

Onde se encontra a Lista de Doenças Profissionais?

A Lista de Doenças Profissionais encontra-se no Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho.

Contudo, se o trabalhador não tiver uma doença constante desta lista, ele pode ainda assim ser indemnizado. Isto porque o Código do Trabalho diz no artigo 283º que a “lesão corporal, perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.”

Como se processa a doença profissional na Segurança Social?

Se um médico suspeitar de doença profissional no trabalhador, ele deve pedir para a doença ser diagnosticada e certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais - DPRP, de forma a poder receber compensações da Segurança Social.

O médico preenche um parecer clínico de doença profissional e envia-a ao DPRP que depois chama o trabalhador para uma consulta para ser avaliado por um médico desta entidade.

Quais os direitos da doença profissional?

Uma doença profissional certificada pode dar direito a:

Pode aceder a mais informação sobre a doença profissional no Guia da Doença Profissional da Segurança Social.