Se pensa em emigrar para a Suíça, deve-se preparar convenientemente. Para evitar tornar o sonho de uma vida diferente num pesadelo, é fundamental conseguir um emprego antes de emigrar para a Suíça.
Como arranjar trabalho
Para arranjar um emprego na Suíça consulte sites de emprego como:
Algumas empresas de trabalho temporário são:
Como as principais línguas na Suíça são o francês, o alemão e o italiano, o conhecimento das mesmas será um fator decisivo. Os currículos e as cartas de apresentação deverão estar na língua do anúncio de emprego. As entrevistas de emprego podem ser realizadas via telefone e/ou Skype, como geralmente é proposto pelas empresas.
A mudança para a Suíça só deve ser feita depois de existir um
contrato assinado.
É necessário
pedir autorização de residência, que varia conforme o contrato de trabalho, pelo que se a empresa recrutadora preparar os papéis está quase tudo pronto para emigrar para a Suíça.
Sectores com variada oferta de trabalho:
- saúde
- informática
- hotelaria/Restauração
- construção civil
- agricultura
- marketing e relações públicas
- justiça
Vistos de residência
Os vistos de residência, ou
'permis de sejour' distribuem-se em várias categorias. Os mais comuns são:
B: visto de residência inicial
Este visto é obtido através de um contrato de trabalho por tempo
indeterminado, ou um de mais de 1 ano de duração, e é válido por
5 anos.
C: visto de residência permanente
Visto obtido após os 5 anos do visto B. É válido por um
período indeterminado e permite mudar de emprego e mudar livremente entre cantões.
L: curto prazo
A duração do contrato de trabalho determina a validade do visto, mas varia normalmente entre
3 e 12 meses. Terminado o prazo deve ser renovado para um de tipo B.
Geralmente, só com um visto B ou C é possível viver na Suíça. Com estes se pode candidatar a alugar uma casa, fazer um contrato com uma operadora, fazer um seguro de saúde (obrigatório), entre outros.
Para uma autorização de residência na Suíça consulte o site
BFM.
Limitações
O governo suíço pode ativar medidas de limite à imigração como sucedeu em 2013, quando ativou a 1 de maio uma cláusula de salvaguarda que permitia fechar as portas a novos imigrantes dos países da União Europeia.
Assim,
no tipo B existiu um número limite de 53700 novos vistos. Já no visto de curta duração (L) não existia um limite. Estas restrições foram válidas por um ano.