Cálculo do valor do subsídio de desemprego em 2023: Valor, limites e duração
Economias
Em 2023, o valor do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (480,43 €) nem superior a 2,5 x IAS (1.201,08 €). Mas, há outras regras e condições a verificar. Saiba como antecipar o valor a receber deste subsídio.
Para o cálculo do subsídio, siga os 6 passos seguintes:
Somam-se todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que ficou desempregado.
Ao valor anterior, soma-se o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados nesses 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um de Natal). Esta é a Remuneração de Referência (RR).
Divide-se o total da soma anterior por 12 (R/12). Na prática, são 14 salários a dividir por 12. Este valor é a Remuneração de Referência Ilíquida (RRI = antes de impostos).
Agora, aplica-se a taxa de IRS respetiva e os 11% de contribuição para a Segurança Social.
Abatem-se os descontos (IRS e SS) à Remuneração de Referência Ilíquida. Obtém-se a Remuneração de Referência Líquida (RRL).
Por fim, multiplica-se o valor obtido por 0,65 e obtém-se o valor do subsídio de desemprego a receber mensalmente (SD).
Depois, há que verificar se o subsídio encontrado cumpre os limites e condições a que está sujeito. Na verdade, o valor a que se chega em 6., pode não ser o valor a receber. Os requisitos são vários:
Tem como máximo 1.201,08 € ou 75% da RRL: o que for menor, por forma a cumprir os 2 requisitos (importa para os níveis mais altos de rendimento)
Tem como mínimo o IAS, ou a RRL, se esta for menor que o IAS (relevante para níveis baixos de rendimento)
Não pode, em nenhuma circunstância, ser superior ao valor da RRL
E, nas situações em que as remunerações (RR) correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional (760 € em 2023), o valor é majorado para atingir, no mínimo, 1,15 x IAS (552,49 €)
A tabela seguinte indica o valor do subsídio de desemprego, para 5 níveis diferentes de rendimento:Como verificar os limites mínimos e máximos do subsídio de desempregoFeitas as contas, o valor encontrado para o Subsídio de Desemprego, pode não ser o valor efetivamente a receber, e essa é a situação mais comum. Vejamos os exemplos da nossa tabela:
Salário de 3.000 €: subsídio de 1.389,48 € é menor que 75% da RRL (1.603,25 €), mas é superior a 1.201,08 € (2,5 x IAS). Subsídio será de 1.201,08 €. Não se coloca a condição dos mínimos.
Salário de 1.700 €: subsídio de 887,78 € é menor que 75% da RRL (1.024,36 €) e que 1.201,08 €. Subsídio será de 887,78 €. Cumpre os 2 mínimos e os 2 máximos.
Salário de 780 €: subsídio de 489,70 €. Aqui, 75% da RRL (565,04 €) é superior ao IAS, pelo que o mínimo seria o IAS (critério mínimo cumprido). O máximo seria 1.201,08 € ou 75% da RRL (565,04 €). Cumpre os 2 máximos. No entanto, porque a RR é superior ao salário mínimo, o subsídio é majorado para atingir 1,15 x IAS. Assim, o subsídio não será de 489,70 €, mas sim de 552,49 €.
Salário de 485 €: subsídio de 327,33 €. Aqui, 75% da RRL (377,69 €) está abaixo do IAS. O subsídio será o menor entre o IAS (480,43 €) e a RRL (503,59 €). O subsídio será igual ao IAS (480,43 €). E a condição dos máximos nem se coloca.
Salário de 400 €: subsídio de 269,97 €. Neste caso, 75% da RRL (311,50 €) está abaixo do IAS. O subsídio será o menor entre o IAS (480,43 €) e a RRL (415,33 €). O subsídio será igual à RRL (415,33 € €). E a condição dos máximos nem se coloca.
Majoração do subsídio de desemprego
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo e sejam titulares de uma das seguintes prestações:
Subsídio de desemprego;
Subsídio por cessação de atividade;
Subsídio por cessação de atividade profissional.
O titular do subsídio de desemprego tem igualmente direito à majoração de 10%, quando o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, se encontre em situação de desemprego não subsidiado e tenham filhos ou equiparados a cargo.
Os beneficiários casados, ou unidos de facto, têm direito, cada um deles, à majoração de 10%.
A majoração mantém-se para o beneficiário, ainda que o cônjuge (ou unido de facto) deixe de receber:
subsídio de desemprego e passe a receber subsídio social de desemprego subsequente;
subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional e continue desempregado sem receber prestações sociais por esse motivo.
Durante quanto tempo se recebe?
A duração do subsídio de desemprego depende da idade do beneficiário e do número de meses com descontos, desde a última vez em que esteve desempregado com direito a subsídio. Pode variar entre os 5 e os 18 meses podendo ter um acréscimo de 30 a 60 dias, por cada 5 anos com registo de descontos nos últimos 20 anos.
A partir de quando se recebe?
O subsídio de desemprego é pago a partir:
da data em que o beneficiário requer o subsídio;
do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada ao beneficiário a declaração de aptidão para o trabalho, no caso de ex-pensionista de invalidez.
O fundo de desemprego pode ser requerido na Segurança Social, no Centro de Emprego da zona onde reside e, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, através do website: iefponline.iefp.pt.
Valor do subsídio de desemprego de ex-pensionista de invalidez
No caso dos ex-pensionistas de invalidez considerados aptos para trabalhar, o montante do subsídio de desemprego corresponde a:
384,34 € por mês (80% do IAS) se viver sozinho; ou
480,43 € (o valor do IAS) se viver com familiares.
Se este valor ultrapassar o valor da pensão de invalidez que estava a receber antes, o valor do subsídio será igual ao valor que recebia de pensão.