O que é um contrato de trabalho de muito curta duração

O contrato de trabalho de muito curta duração é um dos vários tipos de contrato de trabalho possíveis em Portugal. Ele está previsto no artigo 142.º do Código do Trabalho (CT).

Quando e como se aplica?

O contrato de trabalho de muito curta duração é um contrato de trabalho que se aplica em casos especiais, como na atividade sazonal agrícola ou na realização de evento turístico de duração não superior a 15 dias.

Este tipo de contrato não está sujeito à forma escrita (não sendo assim necessária uma minuta), devendo o empregador comunicar a sua celebração ao serviço competente da Segurança Social mediante formulário eletrónico.

Segurança Social

O formulário a entregar na Segurança Social deve conter:

A comunicação deve ser feita pela entidade patronal nas 24 horas anteriores ao início da atividade; ou nas 24 horas seguintes ao início da atividade por razões excecionais e fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração.

A comunicação do contrato de trabalho de muito curta duração à Segurança Social pode ser feita pela Segurança Social Direta.

Duração de contrato

Ainda de acordo com a atualização do mesmo artigo 142.º do CT, quando um contrato de trabalho de muito curta duração se converter num contrato de trabalho a termo, a duração total deste contrato a termo com o mesmo empregador não pode exceder 70 dias de trabalho num ano civil.

Em caso de qualquer incumprimento do disposto, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses.