Como desistir de um contrato de estágio profissional

Quer o estagiário, quer a entidade promotora, têm a liberdade de desistir de um estágio profissional. Isto aplica-se à medida de emprego atualmente em vigor, os Estágios ATIVAR.PT, bem como, também, aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.

O contrato de estágio pode cessar por mútuo acordo, por denúncia de qualquer das partes, ou por caducidade. Saiba quais os motivos que podem ser invocados para a desistência do estágio.

Desistência do estágio por mútuo acordo

A cessação do estágio por mútuo acordo é efetuada através de documento escrito assinado por ambas as partes, com a respetiva data de celebração e de produção dos respetivos efeitos.

A cessação deve ser comunicada pela entidade promotora ao serviço de emprego da área de realização do estágio, no prazo de 5 dias úteis após o início da respetiva produção de efeitos, por carta registada.

Desistência pelo estagiário ou pela empresa

A denúncia do contrato de estágio, por uma das partes, estagiário ou entidade promotora, tem de apresentar um motivo devidamente justificado. Deve ainda:

Em casos devidamente justificados não é necessário cumprir este prazo. A comunicação deve ser feita com a antecedência possível (por exemplo, necessidade de celebração de contrato de trabalho pelo estagiário em prazo inferior).

Quais os motivos que podem ser invocados pelo estagiário para a desistência do estágio?

Os motivos terão que ser válidos e fundamentados. O primeiro motivo que pode ser invocado pelo estagiário é a desistência para aceitação de oferta de trabalho.

Depois, há outros motivos que, a verificarem-se, podem ser invocados. Entre eles, o incumprimento de deveres por parte da entidade promotora. Esses deveres deverão constar da cláusula 4.ª do contrato de estágio, cuja cópia deve estar em poder do estagiário.

Assim, o estagiário pode, se for o caso, fazer alusão ao incumprimento de um ou mais dos seguintes deveres da empresa (entidade promotora):

Quais as consequências da desistência para o estagiário?

Terminado o estágio antes do final previsto, o estagiário pode ser integrado noutro estágio.

No entanto, o estagiário só pode ser indicado para outro estágio após decorrido 1 ano sobre a data da cessação, se:

O incumprimento do prazo de denúncia não se aplica se a desistência ocorrer por motivos não imputáveis ao estagiário ou por doença.

Se desistir do estágio profissional durante a sua duração, o estagiário tem direito a receber a bolsa, os subsídios e as despesas elegíveis até ao momento da saída.

Quais os motivos que podem ser invocados pela empresa para a desistência do estágio?

A empresa, à semelhança do estagiário, pode colocar um fim no contrato de estágio antes do seu termo. Também aqui há que apresentar motivos fundamentados. Estes podem ser uma ou mais falhas no cumprimento dos deveres pelo estagiário, que constam do art.º 6.º do contrato de estágio assinado entre as partes.

O eventual incumprimento dos deveres do estagiário, é motivo para denúncia pela entidade promotora:

Quais as consequências da desistência para a empresa?

A entidade promotora pode substituir o estagiário cujo contrato cessou, nas seguintes circunstâncias, cumulativas e verificadas pelo IEFP:

Nos casos de pedido de substituição do estagiário, pela entidade promotora, o IEFP deve pronunciar-se, no prazo de 5 dias úteis a contar do respetivo pedido, devendo a substituição ocorrer no prazo de 15 dias úteis a contar da data de efetivação da cessação do contrato.

Quando ocorra a substituição do estagiário, o período de estágio é interrompido, diferindo-se a data da sua conclusão. O novo estagiário realiza um estágio (que poderá ser de 5, 8 ou 11 meses) onde são descontados os dias de estágio realizados pelo primeiro estagiário (o período é menor), havendo lugar a certificado, caso o mesmo seja concluído.

Se não ocorrer a substituição do estagiário e existir(em) outro(s) estágio(s) a decorrer, o processo é finalizado com o devido encerramento de contas.

Cessação por caducidade do contrato de estágio

O contrato cessa por caducidade no termo do prazo, por impossibilidade absoluta e definitiva do estagiário frequentar o estágio ou da entidade promotora lho proporcionar.

O contrato pode ainda cessar por exclusão do estagiário devido a faltas:

O contrato cessa igualmente por caducidade quando decorrido o prazo de 12, 15 ou 18 meses após o início do estágio. Neste prazo, incluem-se eventuais períodos de suspensão pedidos pela empresa e autorizados pelo IEFP. A empresa pode pedir a suspensão nas seguintes situações:

A cessação por caducidade (salvo no termo do prazo) deve ser comunicada pela entidade ao IEFP no prazo de 5 dias úteis após o início da produção de efeitos.

A comunicação deve ser feita por carta registada, ou entrega em mão no serviço de emprego.

É possível concluir um estágio e realizar novo estágio profissional?

Quem tenha concluído um estágio financiado, como é o caso dos Ativar.pt, só pode frequentar novo estágio ao abrigo das mesmas medidas, decorridos mais de 12 meses sobre o estágio anterior, e desde que o estagiário tenha obtido: