Despedimento por faltas injustificadas: quantas e como funciona

O despedimento por faltas injustificadas enquadra-se no despedimento com justa causa e não dá direito a indemnização ou compensação. É uma das formas que o empregador tem para fazer face ao absentismo laboral.

Consequências das faltas injustificadas no trabalho

As consequências das faltas injustificadas no trabalho podem ser variadas:Para despedimento com justa causa são tidas em conta as faltas injustificadas ao trabalho que (art. 351.º do Código do Trabalho):Assim, as faltas injustificadas que pode dar por ano dependem dos danos que causam à empresa, mas, de uma forma geral, têm de ser menos de 5 dias seguidos ou 10 interpolados. Tenha em atenção que, se tiver de se ausentar do trabalho por qualquer motivo previsto como falta justificada no art. 249.º do Código do Trabalho, tem a obrigação de comunicar ao seu empregador a ausência e o motivo.

Comunicação e justificação de faltas ao trabalho

Se a ausência for previsível, como, por exemplo, uma consulta médica, deve avisar a empresa com 5 dias de antecedência, no mínimo.Se a ausência for imprevisível, como, por exemplo, uma doença súbita, deve comunicar o motivo logo que for possível. O não cumprimento da obrigação de comunicação determina que a ausência seja considerada falta injustificada. O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir a prova de facto invocado para a justificação. As falsas declarações relativas à justificação de faltas também estão entre as razões para o despedimento por justa causa por parte do empregador.

Como contar os dias de faltas injustificadas

A lei estabelece 5 dias seguidos ou 10 interpolados de faltas injustificadas como motivo para despedimento com justa causa. No entanto, deve ter em conta que, se faltar apenas umas horas, estas também podem contar para o cálculo dos dias de ausência injustificada.

O que sucede se faltar ao trabalho sem justificação apenas uma parte do dia?

Os períodos de ausência injustificada de duração inferior ao tempo normal de trabalho diário podem ser somados para apurar os dias completos de faltas injustificadas. Se trabalha 8 horas por dia e, por exemplo, faltar injustificadamente 4 horas num dia e 4 horas no dia seguinte, isso equivale a 1 dia completo de ausência injustificada.

Um atraso na chegada ao trabalho conta como falta?

Em caso de atraso injustificado, o art. 256.º do Código do Trabalho prevê as seguintes situações:

Consequências da falta injustificada antes ou depois de uma folga, feriado ou dia de descanso semanal

Faltar injustificadamente a um ou meio período de trabalho diário, imediatamente antes ou depois de um dia, ou meio dia de descanso ou feriado, constitui infração grave. Nesta situação, o dia ou meio dia de descanso semanal, feriado ou folga é considerado também como dia de falta injustificada e implica a perda da respetiva retribuição. Por exemplo, se o seu dia de descanso semanal é o domingo e faltar na segunda-feira, fica com 2 dias de ausência injustificada e com uma penalização de 2 dias de salário. A perda de retribuição por faltas pode ser substituída por renúncia a dias de férias em igual número ou por trabalho extra, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador, com os seguintes limites:Note que, caso queira renunciar a férias e tiver 22 dias úteis de férias, só poderá compensar 2 dias não gozados. Se tiver mais dias para compensar, perderá o direito à remuneração correspondente aos dias em falta.

Despedimento por faltas injustificadas: notificação

As faltas injustificadas constituem motivo para despedimento por justa causa. Nesta modalidade de despedimento, o empregador tem 60 dias para notificar o trabalhador e abrir um processo disciplinar. A notificação deve ser acompanhada por uma nota de culpa.