Um estágio profissional remunerado tem direito a férias?

Quem faça um estágio profissional remunerado pode ter, ou não, direito a férias. Apenas têm direito a período de dispensa, os estágios Ativar.pt e os Estágios de Inserção, promovidos pelo IEFP, com a duração de 12 meses.

Saiba quais as regras aplicáveis a estes estágios profissionais, de acordo com a última revisão do regulamento aplicável, aprovado a 15 de dezembro de 2022.

Direito a férias nos estágios profissionais de nove e de 12 meses

Os estágios profissionais remunerados com a duração de nove meses (não prorrogáveis) não têm direito a qualquer período de dispensa, "vulgo" férias. Não há férias e não há, naturalmente, o correspondente subsídio de férias.

Nos estágios com duração de 12 meses há um período de dispensa de até 22 dias úteis, devendo verificar-se o seguinte:

Durante o período da dispensa, é suspenso pagamento da bolsa, do subsídio de almoço e de outros subsídios eventualmente aplicáveis. Como os estagiários não têm direito a subsídio de férias (nem de Natal), esse será um período sem qualquer remuneração.

No entanto, como o fim do estágio é adiado pelo período equivalente ao das férias, acaba por se fazer o estágio com a mesma duração e com a mesma remuneração dos 12 meses. Isto porque, naturalmente, a remuneração é reposta no regresso ao trabalho.

Nove meses sem férias e 12 meses com férias: posso escolher?

Não é possível escolher o período de duração do estágio. Isto porque, no que se refere aos estágios Ativar.pt, a duração de 12 meses só se aplica quando o estágio integrar:

Sempre que o estágio integre pessoas nestas categorias, a respetiva duração é de 12 meses, não prorrogáveis.

Faltas no estágio profissional: usar para "substituir as férias", será que sim?

As faltas do estagiário são justificadas ou injustificadas, de acordo com o regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade que promove o estágio.

Ora, se em qualquer trabalho não se deve, por princípios éticos e de profissionalismo, encontrar desculpas para faltar, também não será no estágio que o deve fazer.

Se um estágio está a valer a pena, se o estagiário está de facto a aprender, e se até gostaria de ser integrado nos quadros da empresa, faltar não será uma boa estratégia. Tal vai levantar dúvidas do lado do empregador sobre os verdadeiros objetivos do estagiário.

Voltando às faltas, faltar sem ser por um motivo de força maior não é uma boa política, nem no estágio nem numa futura carreira profissional. Naturalmente, imprevistos acontecem, e os regimes de faltas existem para isso mesmo.

No estágio, os valores correspondentes às seguintes faltas são descontados pela entidade promotora, no valor da bolsa de estágio, no subsídio de alimentação e, quando aplicável, nas despesas/subsídio de transporte:

Os valores a descontar pela empresa promotora calculam-se da seguinte forma:

Note-se que o estagiário é excluído da medida, cessando o respetivo contrato de estágio, nas seguintes situações:

A questão das férias, como as demais regras aplicáveis, está prevista no Regulamento dos estágios profissionais (versão 15 dezembro 2022).