IRCT: O que é?

Os Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) são contratos estabelecidos entre a organização sindical de um determinado setor e as entidades patronais do mesmo ou associações que as representem.

Existem dois tipos de instrumentos de regulação coletiva. Eles dividem-se em dois tipos, negociais ou não negociais, consoante sejam ou não resultado da negociação de um acordo entre as duas partes:

Negociais:

Não Negociais:

O que deve ser mencionado num Contrato Coletivo de Trabalho?

Estes são os pontos que devem ser mencionados numa convenção coletiva de trabalho:

O que prevalece quando um IRCT entra em conflito com outro contrato vigente?

Sempre que exista uma disputa entre um IRCT e a lei, o IRCT prevalece desde que represente condições mais favoráveis para o trabalhador. Exemplo: conflito entre contrato individual de trabalho e IRCT.

Códigos para o Relatório Único

Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho devem ser mencionados no Relatório Único que deve ser entregue anualmente entre 16 de março e 15 de abril.

Note que este prazo, por circunstâncias excecionais, pode ser alterado pelo que é sempre aconselhável confirmar o período de entrega a cada ano.

Pode consultar a página da DGERT para efetuar a pesquisa de convenções coletivas.