As novas regras para o despedimento por extinção do posto de trabalho entraram em vigor a 1 de junho de 2014 em Portugal, após a
publicação da lei em Diário da República.
5 critérios de avaliação para o despedimento por extinção do posto de trabalho
Os critérios para o despedimento por extinção do posto de trabalho ou inadaptação são por ordem hierárquica:
- avaliação do desempenho
- nível de habilitações académicas
- onerosidade pela manutenção do vínculo laboral
- experiência na função
- antiguidade na empresa
Desempenho
Para uma empresa poder dispensar um trabalhador ao abrigo do critério do desempenho, ela deve ter instituído previamente uma avaliação de desempenho, com o conhecimento do trabalhador. Uma vez iniciado o processo de extinção de posto de trabalho, não pode haver avaliação, passando-se então para o segundo critério.
Habilitações
Segundo este critério, quanto maiores forem as habilitações académicas e profissionais, melhor será para os trabalhadores. Assim, os trabalhadores com menos habilitações saem mais fragilizados com esta segunda regra.
Onerosidade
Quanto maior o custo de um funcionário para a empresa, maior é a prioridade no despedimento.
Experiência
Se os dois critérios anteriores favorecem os jovens, os dois seguintes favorecem os trabalhadores mais antigos. Quanto maior a experiência na função, menor a prioridade de despedimento.
Antiguidade
Da mesma forma, a maior antiguidade na empresa, que até 2014 se constituía como único critério de despedimento, equivale a uma menor probabilidade de despedimento.